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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 661, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025: Institui e regulamenta na  Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG o Programa de Apoio à Inscrição em Eventos Técnico-Científicos - ProEventos/UEMG

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 661, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

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    Institui e regulamenta na  Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG o Programa de Apoio à Inscrição em Eventos Técnico-Científicos - ProEventos/UEMG

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

    Considerando a Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;

    Considerando o Decreto Estadual nº 47.442, de 04 de julho de 2018, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Estado e dá outras providências;

    Considerando o Decreto nº 48.176, de 15/04/2021, que dispõe sobre as concessões de afastamento para estudo ou aperfeiçoamento profissional ao servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências;

    Considerando o inciso VI, do § 2º, do art. 1º A , e o art. 77 do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, que aprova o Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    Considerando a Resolução COEPE/UEMG nº 150, de 19 de maio de 2015, alterada pela Resolução COEPE/UEMG 221, de 09 de junho de 2017, que aprova a nova versão do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG;

    Considerando a Resolução COEPE/UEMG Nº 151, de 28 de maio de 2015, que aprova a nova versão do Programa Institucional de Apoio à Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG;

    Considerando a deliberação do CONUN em sua reunião realizada em 21 de fevereiro de 2025,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica criado na Universidade do Estado de Minas Gerais o Programa de Apoio à Inscrição em Eventos Técnico-Científicos - ProEventos/UEMG.

    Art. 2º O O Programa de Apoio à Inscrição em Eventos Técnico-Científicos tem como objetivos:

    I - Estimular a participação de docentes da UEMG em eventos de pesquisa ou de extensão de abrangência nacional ou internacional, com apresentação de trabalhos científicos, artísticos, culturais, palestras, coordenação de mesas, sessões e atividades afins;

    II -  Fomentar a publicação de abrangência internacional voltada à inovação;

    III - Aprimorar a qualidade dos processos educativos, da divulgação científica, do desenvolvimento de pesquisas e da inovação tecnológica;

    IV - Incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica, com vistas à efetivação da política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico.

    Parágrafo único. Entende-se por inovação a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produtos, serviços ou processos já existentes, que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho, nos termos do art. 2º inciso V do Decreto Estadual nº 47.442/2018.

    Art. 3º O apoio previsto nesta Resolução se dará por meio da concessão de auxílio financeiro.

    Parágrafo único. O auxílio financeiro, quando concedido, dar-se-á para o pagamento de inscrição para participação em evento técnico-científico.

    Art. 4º São critérios para participar do Programa de Apoio à Inscrição em Eventos Técnico-Científicos a que se refere esta Resolução:

    I - Ser docente do quadro efetivo da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    II - Estar, preferencialmente vinculado ao quadro de docentes permanentes ou colaboradores de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEMG em funcionamento;

    III - Indicar o nome da Universidade do Estado de Minas Gerais como primeira instituição de origem do proponente na publicação que for objeto do pedido de Apoio; 

    IV - Não possuir pendências ou restrições em prestação de contas decorrentes de atuação ou financiamento em quaisquer Programas da UEMG ou com a Administração Pública;

    V - Ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão estabelecida em edital;

    VI - Ser obrigatoriamente autor ou coautor da produção;

    VII - Apresentar inovação, nos termos descritos por esta Resolução e pelo Decreto Estadual nº 47.442/2018.

    Art. 5º A seleção das propostas a serem apoiadas será realizada por meio de Edital específico.

    §1º. O valor de auxílio financeiro de cada proposta será definido no Edital previsto no caput deste artigo e pago em parcela única.

    §2º. As condições, prazos, critérios de seleção, assim como responsabilidades do beneficiário serão dispostas no Edital, nos termos desta Resolução. 

    §3º. O auxílio será pago ao pesquisador por meio de termo de outorga, conforme art. 80 do Decreto Estadual nº 47.442/2018.

    §4º. Não serão incluídas despesas extras, tais como taxa de cartão de crédito ou quaisquer outras taxas ou despesas incidentes sobre a transação.

    §5º. A concessão do auxílio ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da UEMG.

    Art. 6º  Os valores dos auxílios serão fixados por Resolução do Conselho Universitário, observado o disposto no art. 80, § 1º, inciso III, do Decreto nº 47.442/2018.
    Parágrafo único. Os valores serão compatíveis com a complexidade do projeto de pesquisa e com a qualificação dos profissionais, nos termos do art. 80, § 1º, inciso II, do Decreto nº 47.442/2018.

    Art. 7º O processo de seleção de propostas será realizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e pela Pró-Reitoria de Extensão.

    Parágrafo único. As Pró-Reitorias poderão solicitar parecer ad hoc sobre a adequação do proposta a essa Resolução.

    Art. 8º A concessão do auxílio é condicionada à prévia obtenção da autorização de afastamento do docente das atividades acadêmicas, nos termos do Decreto Estadual n.º 48.176/2021.

    Parágrafo único. O afastamento deverá atender às normas da UEMG e à legislação aplicável à espécie.

    Art. 9º Nos casos de eventos técnico-científicos presenciais no exterior a concessão do apoio é condicionada à expressa autorização do Governador ou de autoridade por ele delegada, conforme prevê o caput do art. 28º do Decreto Estadual nº 47.045 de 14 de setembro de 2016, e à aprovação da execução de despesas pelo Comitê de Orçamento e Finanças - COFIN/SEPLAG/MG, conforme inciso V e § 1º do art. 4º do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021.

    Art. 10 A prestação de contas do auxílio para inscrição em evento será realizada por meio de prestação de contas simplificada consubstanciada pelo envio do cumprimento do objeto para a comprovação de sua execução, conforme art. 95 do Decreto nº 47.442/2018.

    §1º. O docente contemplado pelo o auxílio deve enviar para a Pró-Reitoria pertinente, em até 30 (trinta) dias após a realização do evento técnico-científico:

    I - Certificado de participação no Evento indicado, quando da submissão do pleito;

    II - Trabalho em sua versão final publicado nos Anais do Evento ou outro meio de divulgação científica ou certificado de realização da palestra, organização de mesa ou sessão;

    III - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no evento técnico-científico, em nome do proponente, com data dentro da vigência do termo de outorga, conforme Decreto 47.442/2018, art. 85, inciso V, alínea "a".

    IV - Relatório Técnico, nos termos do Decreto nº 47.442/2018.

    §2º. O prazo previsto no §1º poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério da Pró-Reitoria pertinente, mediante apresentação de justificativa pelo beneficiário.

    Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria pertinente.

    Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 26 de fevereiro de 2025.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

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    Confira publicação no IOF

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