RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº297 /2014
Revogada pela Resolução CONUN/UEMG nº 442 de 23 de setembro de 2019
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, professor Dijon Moraes Júnior, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, especialmente a prevista no inciso XII do art. 16 do Estatuto, ad referendum do Conselho Universitário da UEMG.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os preços públicos para a emissão e/ou registro de documentos relativos à vida escolar, bem como de outros emolumentos, nos seguintes valores em Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG):
I- Apostilamento.............................................................................. 30,9119
II- Autent.Ementas, Programas, Grades Curric.(página).................... 0,1236
III- Certificado de Especialização-Lato Sensu.................................. .18,5471
IV- Certificado de Curso de Extensão permanente............................ 12,3647
V- Cessão temporária de uso de sala e equipamento p/hora.............. 6,9119
VI- Declaração de qualquer natureza........................................... ....... 3,0911
VII Diploma de Mestrado................................................................... 46,3678
VIII Histórico Escolar – 2ª via............................................................ .12,3647
IX Inscrição para obtenção de Novo Título ou Transferência........... 18,5471
X Multa por dia de atraso e por obra na entrega de materiais............ 0,5518
XI Multa por dia de atraso de entrega de livros reservados.................1,1036
XII Multa p/hora de atraso na entrega de materiais emprestados p/h....0,5518
XIII Revalidação de diplomas de grad., de pós-grad.Strito Sensu...... 530,00
XIV Registro de Diploma de Graduação de outra Instituição...............30,9119
XV 2ª via de Registro de Diploma de Graduação da UEMG .............30,9119
Parágrafo único. Os cursos de Extensão, de que trata o inciso III, se referem àqueles sistemàticamente ofertados pela Escola Guignard e Escola de Música.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resoluções CONUN/UEMG: 141/2008; 169/2009 e 261/2012.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2014
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário
