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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 294/2014, 19 DE FEVEREIRO DE 2014. Regulamenta o Artigo 28 do Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais-UEMG, e estabelece normas para a eleição aos cargos de Reitor e Vice-Reitor da UEMG para o período 2014/2108.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 294/2014

    Regulamenta o Artigo 28 do Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais-UEMG, e estabelece normas para a eleição aos cargos de Reitor e Vice-Reitor da UEMG para o período 2014/2108.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto no Artigo 28 do Estatuto da UEMG publicado em 25 de novembro de 2013,

    RESOLVE:

    Art. 1º O Colégio Eleitoral será integrado pelo Conselho Universitário,Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo.

    Art. 2º Serão considerados eleitores:
    a) os professores integrantes da carreira de magistério superior;
    b) os professores efetivados pela Lei nº.100;
    c) os detentores de função pública, ainda que no exercício do cargo em comissão na UEMG;
    d) os professores designados em exercício na data da publicação deste Edital;
    e) os servidores técnico administrativos ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública em efetivo exercício na UEMG;
    f) os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação presenciais ou a distância e os matriculados nos cursos de educação a distância, excetuados: aqueles com trancamento de matrícula, que não tenham se matriculado no 1º semestre no ano de 2014, os matriculados em disciplinas isoladas e os alunos matriculados em cursos de extensão.

    Art. 3º As eleições dar-se-ão pelo voto direto, secreto e facultativo e não serão permitidos votos cumulativos nem por procuração.

    Art. 4º Aos votos computados na consulta à comunidade acadêmica serão aplicados os seguintes pesos:
    a) Conselheiros: 1.00 (um ponto zero);
    b) Docentes: 0.70 (zero ponto 70);
    c) Discentes: 0.15 (zero ponto quinze), e
    d) Técnicos-administrativos: 0.15 (zero ponto quinze), Art. 5º O Conselho Universitário-CONUN instituirá Comissão Eleitoral Central para Organização e Execução do pleito, consolidação dos resultados das Unidades e encaminhamento do resultado a esse Conselho para homologação.

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CONUN/UEMG nº 189/2010.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2014.

     

    Dijon Moraes Júnior
    Presidente do Conselho Universitário

    Publicação no IOF: 25.02.2014

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