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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG/Nº 291/2013, 16 DE DEZEMBRO DE 2013. CONCEDE até 31/01/2014, ad referendum do CONUN da UEMG, o Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva, garantindo o direito à percepção do adicional de vencimento de 40% aos Mestres e Doutores.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG/Nº 291/2013

    O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais- UEMG – professor Dijon Moraes Junior, tendo em vista o disposto no § 3º, art. 9º, da Lei nº 15.463, de 13/08/2005, art. 19, inciso I, da Lei nº 15.785, de 27/10/2005, alterado pelo § 1º do art. 6º da Lei nº 17.988 de 30 de dezembro de 2008, e Resolução CONUN/UEMG Nº 98/2006, CONCEDE até 31/01/2014, ad referendum do Conselho Universitário da UEMG, o Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva- DE, garantindo o direito à percepção do adicional de vencimento de 40%(quarenta por cento) para Mestres e doutores, de acordo com a vigência, aos professores a seguir

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    Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2013.

    Professor Dijon Moraes Junior
    Presidente do Conselho Universitário

    Publicado no IOF: 20-12-2013

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