RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 289/2013
Altera e acrescenta dispositivo à Resolução CONUN/UEMG nº 134/2007, de 17 de agosto de 2007, que aprova as Normas para concurso público para o ingresso no cargo de Professor de Educação Superior na UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG-, reunido em 13/11/2013, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com as Leis n.º 9.394/96, 11867/95, 15.463/05, 15.785/05 e 15.788/05 e com a Lei Delegada nº 91/03, e considerando:
a) a necessidade de adequar as normas internas às características da carreira de professor de educação superior, instituída através da Lei 15463, de
13/01/2005, com as alterações que lhe foram impostas pelas leis 18975/2010 e 20336/2012;
b) a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos ao ingresso nesse cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Os parágrafos 6° e 7° do Artigo 6° da Resolução CONUN 134/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º Para o cargo de Professor de Educação Superior - nível VI- pelo menos 3 (três) dos membros titulares não podem pertencer ao quadro docente da Unidade.
§ 7º Para o cargo de Professor de Educação Superior- níveis I e IV- pelo menos 2 (dois) dos membros titulares não podem pertencer ao Departamento
para o qual está sendo realizado o concurso.’
Art. 2° Acrescentar o Art.79A à Resolução CONUN/UEMG Nº134/2007 com a seguinte redação: Art. 79A “Nas situações em que, devido à impossibilidade de realização dos concursos pela instituição, em decorrência de número muito elevado de vagas ou áreas colocadas simultaneamente em concurso, e os mesmos tiverem que ser organizados pela SEPLAG, as exigências contidas nessa norma poderão sofrer ajustes aos padrões utilizados nos concursos realizados pelo Estado, incluindo o que diz respeito aos prazos, procedimentos e instâncias para recursos e homologação, visando a operacionalização do certame”.
Parágrafo único: Nas situações descritas no caput, as alterações realizadas deverão ser comunicadas ao CONUN, imediatamente após a publicação
do edital.’
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CONUN/UEMG Nº. 106/2006.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2013.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário
Publicação no IOF: 20-11-2013
