RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 280 /2013
Institui as Diretrizes para Criação de Cursos Novos de graduação na Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando a aprovação do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – COEPE, em 17 de fevereiro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir as Diretrizes para Criação de Cursos Novos de graduação na UEMG. (disponíveis no site www.uemg.br)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de junho de 2013
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário
DIRETRIZES PARA CURSOS NOVOS DE GRADUAÇÃO NA UNIVERSIDADE
1. São considerados cursos novos quaisquer modalidades de curso de graduação a ser implantado em unidade já existente da Universidade ou a ser criada:
a. bacharelado,
b. licenciatura,
c. tecnológico,
2. Durante os dois primeiros anos de implantação, o curso novo será acompanhado sistematicamente pela Pró-Reitoria de Ensino.
3. Após os dois primeiros anos de acompanhamento, a PROEN deverá encaminhar um relatório avaliativo aos Conselhos Superiores que se pronunciarão sobre a continuidade de oferta dos cursos. A análise dos Conselhos deverá considerar, entre outros, os seguintes aspectos: número de inscritos no vestibular, matrículas nos dois primeiros anos de funcionamento e os demais aspectos listados no item 9.
4. Na formulação de uma proposta de curso novo devem ser considerados os itens listados abaixo:
4.1 Apresentação de estudo no Projeto Político-Pedagógico que comprove a relevância da área proposta em articulação com a necessidade social, o desenvolvimento regional e as possibilidades de expansão da Universidade.
4.2 A apresentação no Projeto Político-Pedagógico de um curso de graduação novo deverá apresentar a definição de:
4.2.1 Condições para implementação e manutenção da biblioteca e dos laboratórios necessários,
4.2.2 previsão de orçamento para:
- Demanda de recursos humanos (aprovação de cargos) ou para realização de concursos;
- estrutura física;
- recursos materiais (custeio e investimento);
5. Um curso novo deverá ter autorização de funcionamento para iniciar-se com uma turma de no máximo 40 vagas e em um turno, decidido pela Unidade ofertante.
6. Um curso novo precisa ser acompanhado e avaliado processualmente pelo Colegiado de Curso da Unidade Acadêmica, que encaminhará relatório à Pró-Reitoria de Ensino sobre qualquer informação relevante ou correção de fluxo necessária.
7. A PROEN poderá solicitar informações sobre o curso à Unidade.
8. O curso apresentado poderá ser aprovado como experimental.
9. Todos os cursos novos de graduação da Universidade terão acompanhamento da PROEN, de comum acordo com a unidade, no que diz respeito a dados sobre o ensino como:
i. motivos de ingresso e movimentação do estudante;
ii. desenvolvimento do PPP;
iii. relação ensino, pesquisa e extensão em articulação com a Pró - Reitoria de Extensão e Pró - Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
iv. acompanhamento do ingresso e desempenho docente;
v. desempenho discente e avaliação.
10. Essas diretrizes também constituir-se-ão em parâmetros para a avaliação de cursos já existentes na Universidade que apresentem baixa procura de inscrições no vestibular ou mesmo de matrículas nos períodos subsequentes.
Publicação no IOF: 19-06-2013
