Contraste |
| |

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG/Nº 273/2013,15 DE ABRIL DE 2013. CONCEDE até 31/01/2014, o Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva- DE, garantindo o direito à percepção do adicional de vencimento de 40%para Mestres e doutores, de acordo com a vigência.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG/Nº 273/2013

    O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais- UEMG – Professor Dijon Moraes Junior, tendo em vista o disposto no § 3º, art. 9º , da Lei nº 15.463, de 13/08/2005, art. 19, inciso I, da Lei nº 15.785, de 27/10/2005, alterado pelo § 1º do art. 6º da Lei nº 17.988 de 30 de dezembro de 2008, e Resolução CONUN/UEMG Nº 98/2006, CONCEDE até 31/01/2014, ad referendum do Conselho Universitário da UEMG, o Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva- DE, garantindo o direito à percepção do adicional de vencimento de 40%(quarenta por cento) para Mestres e doutores, de acordo com a vigência, aos professores a seguir identificados:

    273.png

    Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em 15 de abril de 2013.

    Dijon Moraes Junior
    Presidente do Conselho Universitário

    Publicação IOF: 16-04-2013

    © 2026 UEMG