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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 261 /2012, 06 DE JULHO DE 2012. Acrescenta inciso XIII no art.1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 241/2012, de 15 de fevereiro de 2012.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 261 /2012

    Acrescenta inciso XIII no art.1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 241/2012, de 15 de fevereiro de 2012.


    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais

     RESOLVE:

    Art. 1º Fica incluído, no art. 1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 241/2012, o inciso XIII com a seguinte redação:

    XIII- Revalidação de diplomas de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu...............530,0000

    Parágrafo Único: Será concedida isenção da taxa de revalidação de diplomas de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu aos docentes e servidores da UEMG.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 06 de julho de 2012

     

    Dijon Moraes Júnior
    Presidente do Conselho Universitário

    Publicação no IOF: 13-07-2012

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