RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 261 /2012
Acrescenta inciso XIII no art.1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 241/2012, de 15 de fevereiro de 2012.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no art. 1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 241/2012, o inciso XIII com a seguinte redação:
XIII- Revalidação de diplomas de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu...............530,0000
Parágrafo Único: Será concedida isenção da taxa de revalidação de diplomas de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu aos docentes e servidores da UEMG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 06 de julho de 2012
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário
Publicação no IOF: 13-07-2012
