RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 249/2012
Aprova o Edital de eleições para indicação de nomes para a formação das listas tríplices de candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais: Escola de Design, Faculdade de Educação, Escola Guignard, Escola de Música e Instituto Superior de Educação Dona Itália Franco, de Barbacena.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Edital de eleições para indicação de nomes para a formação das listas tríplices de candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais: Escola de Design, Faculdade de Educação, Escola Guignard, Escola de Música e Instituto Superior de Educação Dona Itália Franco, conforme anexo.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2012.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário
EDITAL
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, por seu Presidente, Reitor Dijon Moraes Júnior, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma do artigo 58 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual n 36.898/95 e do art.162 e seguintes do Regimento Geral aprovado pela Resolução CONUN/UEMG nº 139/2008, convoca, por meio deste Edital, eleições para indicação de nomes para a formação de listas tríplices para os cargos de Diretor e Vice-Diretor das Unidades Universitárias: Faculdade de Educação, Escola de Design, Escola Guignard, Escola de Música e Instituto Superior de Educação Dona Itália Franco, de Barbacena, conforme as disposições que se seguem:
1 DAS COMISSÕES ELEITORAIS
1.1 O processo eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG, será de responsabilidade da COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL, designada pelo Reitor da UEMG, por delegação do Conselho Universitário, das Comissões Eleitorais Locais das Unidades Universitárias designadas pelos respectivos Conselhos Departamentais e terá o apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores e da Procuradoria Jurídica da UEMG.
1.2 O processo eleitoral, em cada Unidade, será da responsabilidade de sua respectiva Comissão Eleitoral Local, com apoio e orientação da Comissão Eleitoral Central.
1.3 À Comissão Eleitoral Central, no exercício de suas atribuições, compete:
1.3.1 cumprir e fazer cumprir o calendário eleitoral;
1.3.2 orientar e dar assistência às Comissões Eleitorais Locais das Unidades Universitárias;
1.3.3 publicar a lista de candidatos
1.3.4 providenciar o material necessário à votação e à apuração;
1.3.5 regulamentar a propaganda eleitoral;
1.3.6 receber os eventuais recursos interpostos e decidir sobre eles;
1.3.7 providenciar a publicação e a homologação dos resultados da eleição;
1.3.8 resolver os casos omissos.
1.4 Às Comissões Eleitorais Locais, no exercício de suas atribuições, compete:
1.4.1 receber, registrar e homologar as inscrições dos candidatos;
1.4.2 divulgar as listas de candidatos e encaminhá-las à Comissão Eleitoral Central;
1.4.3 sortear a ordem dos nomes dos candidatos para apresentação na cédula, nos atos e procedimentos relativos ao processo e à campanha eleitoral;
1.4.4 atuar como moderadora nos debates dos candidatos com a comunidade acadêmica ou indicar o responsável pela função;
1.4.5 nomear os componentes das Mesas Receptoras e das Juntas Apuradoras dos votos;
1.4.6 organizar os locais de funcionamento das Mesas Receptoras e das Juntas Apuradoras;
1.4.7 supervisionar o processo de votação e de apuração;
1.4.8 fazer a apuração final da votação, com base nos boletins das Juntas Apuradoras;
1.4.9 elaborar a ata final de votação e o boletim final de apuração, por segmento;
1.4.10 encaminhar ao Conselho Departamental da Unidade Universitária todo o material relativo às eleições, particularmente, a ata final e o boletim final de apuração da eleição;
1.4.11 zelar pela plena adequação e cumprimento das exigências do edital, das normas e regulamentos relativos ao processo eleitoral;
1.4.12 interagir com a Comissão Eleitoral Central para resolver os casos omissos.
2 DA LISTA TRÍPLICE
2.1 O Conselho Departamental de cada Unidade Universitária será o responsável pela elaboração da lista tríplice de candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor e o encaminhamento da mesma à Comissão Eleitoral Central;
2.1.1 a lista tríplice será composta pelos nomes integrantes das três chapas que tenham obtido a maior votação na consulta eleitoral feita à comunidade acadêmica, em ordem decrescente do número de votos alcançados;
2.2 A Comissão Eleitoral Central homologará e divulgará as listas tríplices de cada Unidade Universitária;
2.3 A Comissão Eleitoral Central fará a entrega das listas tríplices ao Reitor da UEMG, acompanhadas das atas finais e dos boletins finais de apuração, emitidos por ele próprio e pela Unidade Universitária;
2.4 O Reitor escolherá, dentre os integrantes das listas tríplices, os Diretores e Vice-Diretores das Unidades Universitárias que por ele serão nomeados e empossados.
3 DAS CANDIDATURAS
3.1 Os candidatos à lista tríplice devem, obrigatoriamente, pertencer ao corpo docente, não estar sofrendo processo administrativo na data da inscrição, estar em exercício na Universidade, nas seguintes situações:
3.1.1. ocupantes de cargo efetivo/efetivado ou detentores de função pública do Quadro Especial de Pessoal da UEMG nos termos da Lei 15.463/2005;
3.1.2. ocupantes de cargos em comissão incluindo os de direção acadêmica que atendam ao subitem 3.1. e os atuais Diretores e Vice-Diretores de Unidade Universitária, desde que se candidatem a cargos diferentes daqueles que ocupam.
4 DO COLÉGIO ELEITORAL
4.1 O Colégio Eleitoral, das Unidades Universitárias citadas neste Edital, será constituído pelos professores, servidores técnico-administrativos em efetivo exercício e alunos regularmente matriculados e freqüentes, assim discriminados:
a) professores ocupantes de cargo efetivo, efetivados e detentores de função pública do Quadro Especial de Pessoal da UEMG, lotados na Unidade Universitária;
b) professores designados em exercício na Unidade, que estejam atuando na mesma há pelo menos um ano;
c) servidores técnico-administrativos, ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública do Quadro Especial de Pessoal da UEMG, lotados na Unidade Universitária;
d) alunos regularmente matriculados e freqüentes nos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu oferecidos pela Unidade.
4.2 Não integram o Colégio Eleitoral:
a) os professores e servidores técnico-administrativos aposentados, em licença para tratar de interesses particulares, ou à disposição de outros órgãos;
b) os servidores terceirizados e os ocupantes exclusivamente de cargos comissionados de recrutamento amplo;
c) os professores, servidores técnico-administrativos e alunos de Unidade Universitária diferente daquela da candidatura para Diretor e Vice- Diretor; alunos que obtiveram trancamento de matrícula.
4.3 Os eleitores pertencentes a mais de um segmento votarão da seguinte forma:
4.3.1 professor/técnico administrativo, vota como professor;
4.3.2 professor/aluno, vota como professor na Unidade Universitária de sua lotação;
4.3.3 professor com função em duas ou mais Unidades, vota na Unidade Universitária de sua lotação;
4.3.4 os votos válidos serão ponderados aplicando a fórmula abaixo de modo a garantir os seguintes pesos:
Corpo docente.............................................70(setenta)
Corpo técnico-administrativo........................15(quinze)
Corpo discente..............................................15(quinze)
Professores:
0,7 / P x E x p = nº de votos “p”
Técnico-Administrativos:
0,15 / TA x E x ta = nº de votos “ta”
Alunos:
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0,15 / A x E x a = nº de votos “a” |
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E = Nº TOTAL DE ELEITORES = P+TA+A |
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P = Nº TOTAL DE PROFESSORES |
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TA = Nº TOTAL DE TÉCNICO ADMINISTRATIVOS |
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A = Nº TOTAL DE ALUNOS |
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p = professores votantes por chapa |
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ta = técnico administrativos votantes por chapa |
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a = alunos votantes por chapa |
5 DO CALENDÁRIO
5.1 O calendário das eleições será o seguinte:
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5.1.1 |
24/03/12 |
Publicação do Edital |
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5.1.2 |
28/03/12 |
Inscrição dos candidatos |
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5.1.3 |
11/04/12 |
Encerramento do prazo para inscrição de candidatos |
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5.1.4 |
12/04/12 |
Divulgação das candidaturas pela Comissão Eleitoral Local |
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5.1.5 |
13/04/12 |
Homologação e sorteio das candidaturas pelas Comissões Eleitorais Locais |
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5.1.6 |
14/04/12 |
Início da campanha eleitoral |
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5.1.7 |
25/04/12 |
Encerramento da campanha eleitoral |
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5.1.8 |
26/04/12 |
Votação geral e apuração nas Unidades |
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5.1.9 |
27/04/12 |
Divulgação dos resultados pelas Comissões Eleitorais Locais, organização da lista tríplice pelos Conselhos Departamentais e encaminhamento à Comissão Eleitoral Central - Início do prazo recursal |
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5.1.10 |
02/05/12 |
Encerramento do prazo recursal |
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5.1.11 |
03/05/12 |
Homologação dos resultados pela Comissão Eleitoral Central |
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5.1.12 |
04/05/12 |
Encaminhamento das listas tríplices ao Reitor pela Comissão Eleitoral Central |
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 LOCAIS:
6.1.1 Unidades Universitárias citadas neste Edital.
6.2 Horário: de 8 às 12h e/ou de 14 às 18h e/ou de 19 às 21 horas, respeitados os turnos de funcionamento da Unidade.
6.3 Somente serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto à Comissão Eleitoral Local até as 21 (vinte e uma) horas do último dia do prazo fixado no calendário eleitoral.
6.4 Os candidatos aos cargos eletivos, propostos neste Edital, estarão impedidos de participar das Comissões Eleitorais (Central e Locais), das Mesas Receptoras e Juntas Apuradoras.
6.5 No ato da inscrição da chapa, o candidato deverá apresentar o plano de trabalho e a declaração de sua situação funcional, expedida pelo Departamento de Recursos Humanos da UEMG;
6.5.1 a inscrição só se consolida com a assinatura dos candidatos e o visto do Coordenador da respectiva Comissão Eleitoral.
7 DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO
7.1 A Comissão Eleitoral Central providenciará, para cada Mesa Receptora e Junta Apuradora, os materiais necessários à votação e apuração: relação de votantes, por segmento, com espaço para assinatura, urnas, cédulas, lista dos nomes de candidatos, por ordem de inscrição, cabine, formulários das atas de votação, de apuração e instruções sobre votação e apuração.
7.2 As cédulas terão as seguintes cores: rosa, para o corpo docente, branca, para o corpo discente e amarela, para o corpo técnico-administrativo.
7.3 As cédulas oficiais de votação terão impressa a relação nominal dos candidatos, segundo a ordem obtida no sorteio
7.3.1 O sorteio da ordem dos nomes dos candidatos, para apresentação na cédula, nos atos e procedimentos referentes ao processo e à campanha eleitoral, será realizado pela Comissão Eleitoral respectiva, na presença dos candidatos ou dos representantes oficialmente indicados pelos mesmos na Unidade Universitária respectiva.
7.3.2 A Comissão Eleitoral Local divulgará, com antecedência, as listas dos eleitores e os locais de votação.
8 DA COMPETÊNCIA DAS MESAS RECEPTORAS
8.1 As Mesas Receptoras serão compostas de um presidente e dois mesários.
8.2 Compete ao Presidente da Mesa Receptora:
8.2.1 receber o material de votação da Comissão Eleitoral Local da Unidade Universitária;
8.2.2 dirigir os trabalhos, rubricar as cédulas e dirimir dúvidas relativas à votação.
8.2.3 escolher dentre os mesários, seu substituto, quando for o caso.
8.2.4 indicar um dos mesários para secretário que lavrará a ata de votação.8.3 Compete ao mesário:
8.3.1 cumprir as determinações do presidente.
9 DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
9.1 O eleitor exercerá o direito de voto na Unidade de sua lotação.
9.2 As eleições dar-se-ão pelo voto direto, secreto e facultativo;
9.3 Não serão admitidos voto por procuração e voto em trânsito;
9.4 O eleitor votará, exclusivamente, em uma única chapa de candidatos a Diretor e Vice-Diretor da Unidade de sua lotação;
9.5 Votarão, em separado, as pessoas que, se julgando com direito ao voto, não tenham seus nomes inscritos nas listas oficiais;
9.6 No voto em separado, o eleitor colocará sua cédula de votação em um envelope lacrado, que será colocado em outro envelope que contenha a
argumentação sucinta de defesa de seu voto;
9.7 O horário de votação será de 8 às 20 horas, ininterruptamente.
10 DA APURAÇÃO
10.1 A apuração dos votos iniciará, imediatamente, após encerrado o processo de votação e será conduzida pelos componentes da junta apuradora, de maneira ininterrupta em espaço definido pela Comissão Eleitoral Local;
10.1.1 a apuração terá início com o julgamento dos votos em separado, quando houver;
10.1.1.1 considerado válido o voto em separado, sua ocorrência será registrada em folha anexa ao mapa de apuração, devidamente assinada pelos integrantes da Junta Apuradora e a cédula, será colocada na urna;
10.2 A apuração será registrada em mapas individuais por segmento (corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo discente);
10.2.1 os votos assinalados para mais de uma chapa e votos assinalados em cédula rabiscada ou com alguma mensagem serão anulados.
10.3 Os candidatos poderão ter, por chapa, 1(um) fiscal por Junta, previamente credenciado junto a respectiva Comissão Eleitoral Local.
10.4 O número de votos da chapa será o número resultante da soma dos votos ponderados por segmento;
10.5 Após o término da apuração, a Junta Apuradora elaborará os relatórios, os rubricará e entregará toda a documentação (ata, cédulas, mapas, lista de votantes e relatórios) à Comissão Eleitoral Local;
10.6 A Comissão Eleitoral Local divulgará os resultados da apuração dos votos, por afixação em locais públicos da Unidade Universitária e os encaminhará ao Presidente do Conselho Departamental ( Inciso I., art.55 do Estatuto);
10.7 Caberá recurso à Comissão Eleitoral Local, no prazo previsto no Calendário, com exame e decisão do recurso em igual prazo.
10.7.1 Recursos não acolhidos são encaminhados pela Comissão Eleitoral Local, acompanhados de toda a documentação à Comissão Eleitoral Central.
10.8 A Comissão Central dará por encerradas suas atividades, após o decurso do prazo recursal e após o devido encaminhamento das listas tríplices ao Reitor para homologação dos resultados do processo de eleição.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos terão livre acesso à Unidade Acadêmica, para a campanha eleitoral, desde que haja comunicação prévia à Direção.
11.2 A Direção da Unidade deverá facilitar o acesso dos candidatos e a afixação de materiais da campanha eleitoral.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 22 de março de 2012.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário da UEMG
Publicação no IOF: 28-03-2012
