RESOLUÇÃO CONUN/UEMG/Nº231/2011
O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais- UEMG –Professor DIJON MORAES JUNIOR, tendo em vista o disposto no § 3º, art. 9º , da Lei nº 15.463, de 13/08/2005, art. 19, inciso I, da Lei nº 15.785, de 27/10/2005, alterado pelo § 1º do art. 6º da Lei nº 17.988 de 30 de dezembro de 2008, e Resolução CONUN/UEMG Nº 98/2006, CONCEDE até 31/1/2012, ad referendum do Conselho Universitário da UEMG, o Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva- DE, garantindo o direito à percepção do adicional de vencimento de 40%(quarenta por cento) para Mestres e doutores, a contar de 23/08/20011:
|
NOME |
MASP |
TITULAÇÃO |
Fundamentação Legal: Resolução CONUN/UEMG nº 98/06 - Art.7º |
LOTAÇÃO |
|
Luzia Gontijo Rodrigues |
1034035-4 |
DOUTOR |
Inciso II |
Escola Guignard |
Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2011.
Professor Dijon Moraes Junior
Presidente do Conselho Universitário
