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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 672, DE 29 DE JULHO DE 2025: Autoriza o funcionamento do Curso de Segunda Licenciatura em Letras, com habilitação em Português e suas Literaturas, da Unidade Acadêmica da UEMG em Divinópolis, na modalidade à distância

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 672, DE 29 DE JULHO DE 2025

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    Autoriza o funcionamento do Curso de Segunda Licenciatura em Letras, com habilitação em Português e suas Literaturas, da Unidade Acadêmica da UEMG em Divinópolis, na modalidade à distância

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    A Presidenta do Conselho Universitário – CONUN da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017,
     


    RESOLVE, ad referendum:

    Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Segunda Licenciatura em Letras, com habilitação em Português e suas Literaturas, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, na modalidade à distância, com efeito a contar de 11 de março de 2024.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2025. 

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    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidenta do Conselho Universitário

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    Confira publicação no IOF

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