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    Resoluções CONUN

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 224/2011, 01 DE JULHO DE 2011. Autoriza o Curso de Pós-Graduação Stricto-Sensu em Artes Visuais e Cultura Contemporânea ser oferecido pela Escola Guignard, Campus de Belo Horizonte-CBH.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 224/2011

    Autoriza o Curso de Pós-Graduação Stricto-Sensu em Artes Visuais e Cultura Contemporânea ser oferecido pela Escola Guignard, Campus de Belo Horizonte-CBH, da Universidade do Estado de Minas Gerais UEMG.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando a aprovação do referido curso no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, em 22 de junho de 2011,

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar o Curso de Pós-Graduação Stricto-Sensu, em Artes Visuais e Cultura Contemporânea, a ser oferecido pela Escola Guignard/CBH/UEMG.

    Parágrafo único. O Curso de Pós-Graduação Stricto-Sensu em Artes Visuais e Cultura Contemporânea será implementado pela Escola Guignard/UEMG, após a avaliação dos órgãos competentes dos Sistemas Estadual e Nacional de Ensino.

    Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 01 de julho de 2011.

    Santuza Abras
    Presidente, em exercício, do Conselho Universitário da UEMG


    Publicação no IOF: 02-07-2011

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