RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 675, DE 13 DE SETEMBRO DE 2025
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Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Educação Especial numa Perspectiva Inclusiva, da Unidade Acadêmica da UEMG em Campanha
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:
- a Resolução CEE/MG nº 482/2021;
- as Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, aprovadas pela Resolução COEPE/UEMG Nº 236, de 18 de fevereiro de 2019;
- a Resolução COEPE/UEMG nº 516, de 05 de setembro de 2025, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Educação Especial numa Perspectiva Inclusiva;
- a aprovação pelo Conselho Universitário, aos 11 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Educação Especial numa Perspectiva Inclusiva, a ser ofertado pela Unidade Acadêmica da UEMG em Campanha.
Art. 2º A autorização a que se refere o art. 1º é concedida pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de publicação da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2025.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
