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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 675, DE 13 DE SETEMBRO DE 2025: Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Educação Especial numa Perspectiva Inclusiva, da Unidade Acadêmica da UEMG em Campanha

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 675, DE 13 DE SETEMBRO DE 2025

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    Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Educação Especial numa Perspectiva Inclusiva, da Unidade Acadêmica da UEMG em Campanha

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    - a Resolução CEE/MG nº 482/2021;

    - as Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, aprovadas pela Resolução COEPE/UEMG Nº 236, de 18 de fevereiro de 2019;

    - a Resolução COEPE/UEMG nº 516, de 05 de setembro de 2025, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Educação Especial numa Perspectiva Inclusiva;

    - a aprovação pelo Conselho Universitário, aos 11 de setembro de 2025,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Educação Especial numa Perspectiva Inclusiva, a ser ofertado pela Unidade Acadêmica da UEMG em Campanha.

    Art. 2º A autorização a que se refere o art. 1º é concedida pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de publicação da presente Resolução.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2025.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no IOF

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