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    RESOLUÇÃO UEMG Nº 679, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025: Autoriza o funcionamento do curso de Tecnologia em Gestão Sustentável do Turismo, na modalidade a distância, da Unidade Acadêmica de Carangola

    RESOLUÇÃO UEMG Nº 679, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

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    Autoriza o funcionamento do curso de Tecnologia em Gestão Sustentável do Turismo, na modalidade a distância, da Unidade Acadêmica de Carangola

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução COEPE/UEMG nº 515, de 29 de agosto de 2025, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Gestão Sustentável do Turismo na Modalidade a Distância (EaD) da Unidade Acadêmica de Carangola, e a deliberação do CONUN em 11 de setembro de 2025,

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    RESOLVE:

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    Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Tecnologia em Gestão Sustentável do Turismo, na modalidade a distância, da Unidade Acadêmica de Carangola.

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    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2025.

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    Lavínia Rosa Rodrigues
    Presidenta do Conselho Universitário

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