RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 682, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
.
Aprova edital de eleição para composição de lista tríplice de candidatos aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da Unidade Acadêmica de Cláudio
.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação levada a efeito na 7ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2025,
RESOLVE:
.
Art. 1º Fica aprovado o Edital de Eleição e seu cronograma, respectivamente contidos nos Anexos I e II desta Resolução, para composição de lista tríplice de candidatos aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da Unidade Acadêmica de Cláudio.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de outubro de 2025.
.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 682, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025)
.
EDITAL DE ELEIÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE LISTA TRÍPLICE DE CANDIDATOS(AS) AOS CARGOS DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DA UNIDADE ACADÊMICA DE CLÁUDIO
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, pela Presidenta, Reitora Lavínia Rosa Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma dos artigos 51 e 52 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 46.352/2013 convoca, por meio deste Edital, eleições para composição de lista tríplice de candidatos (as) aos cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor (a), da Unidade Acadêmica de Cláudio.
DAS COMISSÕES ELEITORAIS
1.1 O processo eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG, será de responsabilidade da Comissão Eleitoral Central, designada pela Reitora, e da Comissão Eleitoral Local, designada pela Direção da Unidade Acadêmica.
1.1.1 As Comissões, no exercício de suas atribuições, terão o apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores, da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Assessoria de Comunicação Social e da Procuradoria Jurídica.
1.1.2 A Comissão Eleitoral Central será designada pela Reitora, mediante portaria.
1.1.3 A Comissão Eleitoral Local será designada pela Direção da Unidade Acadêmica, mediante ato administrativo.
1.1.4 A Comissão Eleitoral Local será composta, no mínimo, por três representantes, sendo um representante docente, um representante discente e um representante técnico-administrativo.
1.2 À Comissão Eleitoral Central compete:
1.2.1 Cumprir e fazer cumprir o cronograma do processo eleitoral;
1.2.2 Orientar e dar assistência à Comissão Eleitoral Local;
1.2.3 Receber, registrar e homologar as inscrições das chapas;
1.2.4 Publicar a lista das chapas inscritas;
1.2.5 Sortear a ordem das chapas para apresentação na cédula, nos atos e nos procedimentos relativos ao processo e à campanha eleitoral;
1.2.6 Providenciar os recursos necessários à votação e à apuração;
1.2.7 Divulgar a lista dos votantes;
1.2.8 Regulamentar a propaganda eleitoral;
1.2.9 Receber os eventuais recursos interpostos e julgá-los;
1.2.10 Providenciar a publicação e a homologação do resultado da eleição;
1.2.11. Elaborar e inserir no Sistema Eletrônico de Informações – SEI a ata final do processo eleitoral, que deverá conter o número de votos apurados por segmento, bem como as eventuais ocorrências;
1.2.12 Encaminhar ao Conselho Departamental o resultado da eleição para elaboração de Lista Tríplice;
1.2.13 Resolver os casos omissos.
1.3 À Comissão Eleitoral Local compete:
1.3.1. Zelar pelo pleno cumprimento das exigências do edital, das normas e dos regulamentos relativos ao processo eleitoral.
1.3.2. Oferecer às chapas, em igualdade de condições, apoio para a divulgação de suas candidaturas e propagandas e proporcionar o devido acolhimento às chapas nas atividades de campanha;
1.3.3. Atuar como moderadora nos debates dos (das) candidatos (as) com a comunidade acadêmica ou indicar o responsável por fazê-lo;
1.3.4 Atuar junto à Comissão Eleitoral Central para resolver os casos omissos.
DA LISTA TRÍPLICE
2.1 O Conselho Departamental da Unidade Acadêmica será responsável pela elaboração da lista tríplice de candidatos (as) aos cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) e pelo encaminhamento da mesma à Reitora;
2.1.1 A lista tríplice será composta pelos nomes integrantes das três chapas que tenham obtido a maior votação ponderada no processo eleitoral, em ordem decrescente do número de votos alcançados;
2.2 O Conselho Departamental comporá a lista tríplice, observado o art. 51 do Estatuto, e a encaminhará à Reitora da UEMG.
2.3 A Reitora nomeará o Diretor (a) e o Vice-Diretor (a) que os escolherá da lista tríplice de docentes, organizada pelo Conselho Departamental da Unidade Acadêmica.
DAS CANDIDATURAS
3.1 Os candidatos a Diretor(a) e Vice-diretor(a) devem, obrigatoriamente, pertencer ao corpo docente, em exercício no cargo de Professor de Educação Superior.
DO COLÉGIO ELEITORAL
4.1 O Colégio Eleitoral da Unidade Acadêmica será constituído pelos docentes e servidores técnicoadministrativos, lotados e em exercício na Unidade Acadêmica, e estudantes regularmente matriculados e frequentes, inclusive do ensino a distância, assim discriminados:
a) Docentes contratados, na forma da Lei nº 24.805, de 11 de junho de 2024;
b) Servidores técnico-administrativos, na forma da Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020
4.2 Não integram o Colégio Eleitoral:
a) Os docentes e servidores técnico-administrativos aposentados, em licença para tratar de interesses particulares, ou à disposição de outros órgãos;
b) Os servidores terceirizados e os ocupantes exclusivamente de cargos comissionados de recrutamento amplo, que não tenham vínculo efetivo com a UEMG;
c) Os docentes, os servidores técnico-administrativos e os estudantes de Unidade Acadêmica distinta daquela em que se realiza o processo eleitoral;
d) Os estudantes que obtiveram trancamento de matrícula
4.3 Os eleitores pertencentes a mais de um segmento votarão da seguinte forma:
4.3.1 Docente que também exercer função de técnico-administrativo vota como docente;
4.3.2 Docente que também for estudante vota como docente;
4.3.3 Técnico-administrativo que também for estudante vota como Técnico-administrativo;
4.4 Os pesos dados aos votos válidos dos segmentos que integram o Colégio Eleitoral serão distribuídos da seguinte forma:
a) Corpo docente............................................ 0,50
b) Corpo técnico-administrativo.................... 0,25
c) Corpo discente........................................... 0,25
4.5. O número de votos da chapa será o número resultante da soma dos votos ponderados dos três segmentos a ela atribuídos, calculados na forma do item 8.3 deste edital.
DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições das chapas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional da Comissão Central e utilizando formulário específico que será disponibilizado no site do processo eleitoral, com a devida assinatura eletrônica;
5.2 Serão aceitas inscrições de candidaturas de chapas registradas junto à Comissão Eleitoral Central até às 18 horas, do último dia do prazo fixado no cronograma do processo eleitoral;
5.3 Os (as) candidatos (as) aos cargos eletivos propostos neste edital estarão impedidos de participar das Comissões Eleitorais (Central e Local);
5.4 No ato da inscrição da chapa, os (as) candidatos (as) a Diretor (a) e a Vice-diretor (a) deverão apresentar o plano de gestão;
DOS PROCEDIMENTOS ANTERIORES À VOTAÇÃO
6.1 O sorteio do número das chapas, para apresentação no painel de votação, nos atos e procedimentos referentes ao processo e à campanha eleitoral, será realizado pela Comissão Eleitoral Central na presença física ou virtual dos (das) candidatos (as) ou dos representantes oficialmente indicados pelos mesmos;
6.2 A Comissão Eleitoral Central divulgará, com antecedência, as listas de eleitores com direito a voto: no caso dos Docentes e Técnico-Administrativos, a serem fornecidas pela Superintendência de Recursos Humanos e, no caso de discentes, a serem fornecidas pela Coordenadoria Geral de Registro e Controle Acadêmico.
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
7.1 O processo de votação será on-line, por meio de sistema desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças (PROPGEF);
7.1.1 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação a gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de dados a ele remetidos;
7.1.2 Todos os eleitores serão cadastrados antecipadamente em software de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UEMG, que dará suporte e atendimento no dia da votação;
7.2 O eleitor exercerá o direito de voto, observadas as disposições contidas no item 4.3;
7.3 A eleição dar-se-á pelo voto on-line, direto, secreto e facultativo, podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados à internet.
7.3.1 Cada eleitor receberá pelo e-mail institucional (@uemg.br, para servidores, ou @discente.uemg.br, para estudantes), antes da data da votação, login, senha e link para o painel de votação;
7.4 No dia da votação o painel para registro do voto será acessado via login e senha, de modo que cada eleitor(a) votará de acordo com sua categoria: corpo docente, corpo discente e corpo técnico-administrativo;
7.4.1 No painel de votação constarão os números das chapas com as respectivas fotos dos concorrentes, segundo a ordem obtida em sorteio;
7.4.2 O eleitor votará em uma única chapa de candidatos (as) a Diretor (a) e Vice-diretor (a);
7.4.3 O comprovante de registro do voto será enviado automaticamente para o e-mail de cada eleitor cadastrado;
7.5 O eleitor que, se julgando com direito ao voto, não tenha seu nome cadastrado na lista oficial de eleitores, deverá solicitar por e-mail encaminhado à Comissão Central a reconsideração de sua condição de eleitor, até 19 de novembro de 2025.
7.6 O painel de votação ficará aberto das 9h30 às 19h30, na data prevista no cronograma que consta no Anexo II.
DA APURAÇÃO
8.1 Encerrado o processo de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a apuração dos votos;
8.1.1 Cada chapa concorrente poderá ter 1(um) fiscal, previamente credenciado junto à Comissão Eleitoral Central até a véspera da votação;
8.2 A apuração será registrada em boletins por categoria de eleitor (a): corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo discente;
8.3 O número de votos válidos ponderados de cada chapa será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
TVC = [(VCE/VVE)*0,25 + (VCT/VVT)*0,25 + (VCD/VVD)*0,50]*TVU
Em que:
TVC = Número Total de Votos Válidos Ponderados da Chapa
VCE = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Estudantes
VVE = Número de Votos Válidos entre os Estudantes
VCT = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Técnicos-Administrativos
VVT = Número de Votos Válidos dos Técnicos-Administrativos
VCD = Número de Votos Válidos da Chapa entre os Docentes
VVD = Número de Votos Válidos dos Docentes
TVU = Número Total de Votos Válidos da Unidade (TVU = VVE + VVT +VVD)
8.4 Após o término da apuração, a Comissão Eleitoral Central elaborará o boletim com os resultados e ata final do processo, que serão inseridos no SEI, com as devidas assinaturas;
8.5 A Comissão Eleitoral Central publicará o resultado das eleições, contendo a ponderação dos votos válidos de cada chapa, o número absoluto de votos válidos, nulos, abstenções, cabendo recurso à mesma Comissão, no prazo previsto no Anexo II;
8.6 A Comissão Eleitoral Central homologará os resultados da Eleição, após o prazo de recursos, e os divulgará no site da UEMG;
8.7 A Comissão Eleitoral Central encaminhará o resultado da apuração dos votos ao Presidente do Conselho Departamental;
8.8. A Comissão Eleitoral Central dará por encerradas suas atividades após o encaminhamento da lista tríplice à Reitora.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As chapas poderão ter acesso à Unidade Acadêmica para a campanha eleitoral, desde que haja comunicação prévia à Comissão Local, que informará à Direção da Unidade;
9.2 A Direção da Unidade Acadêmica deverá facilitar o acesso das chapas e permitir a afixação de material de campanha em local previamente definido.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central.
.
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 682, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025)
.
DO CRONOGRAMA
1.1. O cronograma da eleição será o seguinte:
| 1.1.1 | 30/10 | Publicação do edital de eleição |
| 1.1.2 | 05/11 | Início das inscrições de chapas |
| 1.1.3 | 07/11 | Encerramento do prazo para inscrição de chapas até às 18 horas |
| 1.1.4 | 10/11 | Divulgação e sorteio das chapas para ordem na cédula de votação |
| 1.1.5 | 11/11 | Prazo de impugnação das chapas divulgadas |
| 1.1.6 | 12/11 | Contrarrazão de impugnação das chapas |
| 1.1.7 | 13/11 | Julgamento de recursos e homologação das chapas |
| 1.1.8 | 14/11 | Início da campanha eleitoral e Divulgação do Colégio Eleitoral |
| 1.1.9 | 25/11 | Encerramento da campanha eleitoral às 22h |
| 1.1.10 | 26/11 | Votação e apuração do resultado |
| 1.1.11 | 27/11 | Divulgação dos resultados |
| 1.1.12 | 28/11 | Período recursal contra o resultado do pleito eleitoral |
| 1.1.13 | 01/12 | Contrarrazão de recurso |
| 1.1.14 | 02/12 | Julgamento dos recursos e homologação do resultado |
| 1.1.15 | 03/12 | Encaminhamento do resultado da apuração dos votos à Presidente do Conselho Departamental. |
| 1.1.16 | 11/12 | Organização da lista tríplice pelo Conselho Departamental e encaminhamento à Reitora |
.
1.2 A divulgação pela Comissão Eleitoral Central dos procedimentos relacionados ao processo eleitoral será realizada mediante a publicação na página oficial da Universidade (uemg.br).
.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2025.
.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
