RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 684, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
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Aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes nos cursos de Graduação na modalidade presencial da Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2026
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a Lei Estadual nº 22.570, de 05 de julho de 2017, com a Lei Estadual 25.436/2025, considerando a deliberação do CONUN em 29 de outubro de 2025, e a forma de seleção dos candidatos(as) para os cursos de graduação para o ano de 2026,
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RESOLVE:
Art. 1º O ingresso de discentes nos cursos de Graduação na modalidade presencial da Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2026, ocorrerá por meio do Vestibular Próprio e do SISU, conforme a seguinte porcentagem:
I – 25% para candidatos(as) inscritos no Sistema de Seleção Unificada – SISU por ampla concorrência;
II – 75% para candidatos(as) inscritos no Vestibular UEMG 2026, sendo distribuídos da seguinte forma:
a) 50% (cinquenta por cento) destinados ao PROCAN;
b) 5% (cinco por cento) destinados à Inclusão Regional;
c) 20% (vinte por cento) destinados à Ampla Concorrência;
d) 1 (uma) vaga adicional em cada curso/turno destinada às Pessoas Trans.
Parágrafo Único: É vedada a acumulação das categorias de ação afirmativa contempladas no inciso II do presente artigo.
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Art. 2º Os 50% destinados ao PROCAN serão percentualmente distribuídos nas seguintes categorias:
I – 24% (vinte e quatro por cento) das vagas para candidatos(as) de baixa renda e egressos de escola pública, declarados negros;
II – 3% (três por cento) das vagas para candidatos(as) de baixa renda e egressos de escola pública, declarados quilombolas;
III – 3% (três por cento) das vagas para candidatos(as) de baixa renda e egressos de escola pública, declarados indígenas;
IV – 2% (dois por cento) das vagas para candidatos(as) de baixa renda e egressos de escola pública, declarados ciganos;
V – 13% (treze por cento) das vagas para outros candidatos(as) de baixa renda e egressos de escola pública;
VI – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.
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Art. 3º A seleção para a distribuição regional das vagas descritas no art. 1º , 'b' da presente Resolução dar-se-á mediante comprovação de o(a) candidato(a) residir no Estado de Minas Gerais; e mediante comprovação de o(a) candidato(a) ter cursado o ensino médio integralmente em escola pública das redes estadual, municipal ou federal sediadas no Estado de Minas Gerais ou em escola comunitária conveniada com o poder público estadual.
Parágrafo Único: O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas destinadas à Inclusão Regional e não for classificado(a) dentro do número de vagas reservadas na Chamada Regular terá sua inscrição automaticamente remanejada para a Ampla Concorrência.
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Art. 4º A seleção para as vagas adicionais reservadas para Pessoas Trans descritas no art. 1º, 'd' da presente Resolução dar-se-á mediante autodeclaração de gênero, reconhecendo-se como pessoa trans (travesti, transexual ou não-binário).
§1º Para efeitos desta Resolução considera-se como pessoa trans, a pessoa que se reconhece em uma identidade de gênero não correspondente com a que lhe foi imputada em seu nascimento, comprovada por meio de autodeclaração de identidade de gênero.
§2º A autodeclaração é o critério único e suficiente para a habilitação inicial na modalidade, resguardado o direito da Universidade, em caso de impugnação fundada, de constituir comissão especializada para verificação da declaração, assegurando-se sempre o absoluto respeito à dignidade e à identidade de gênero do(a) candidato(a).
§3º O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas destinadas às Pessoas Trans e não for classificado(a) dentro do número de vagas reservadas na Chamada Regular terá sua inscrição automaticamente remanejada para a Ampla Concorrência.
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Art. 5º As vagas que não forem preenchidas nas Categorias estabelecidas no art. 2º serão redirecionadas da seguinte maneira:
I – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a quilombolas, o que não for completado será direcionado para a Categoria I;
II – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a indígenas, o que não for completado será direcionado para a Categoria V;
III – Dos 2 % (dois por cento) das vagas destinadas a ciganos, o que não for completado será direcionado à Categoria V.
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Art. 6º Se as vagas destinadas ao PROCAN e à Inclusão Regional não forem preenchidas, destinar-se-ão à Ampla Concorrência.
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Art. 7º Os prazos, regras e documentações comprobatórios para cada categoria e modalidade de ações afirmativas contempladas nessa Resolução serão definidos no Edital do Processo Seletivo.
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Art.8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de outubro de 2025.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
