Contraste |
| |

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 689, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025: Institui e regulamenta na Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG o Programa de Apoio à Tradução e Revisão de Artigos da Pós-graduação Stricto Sensu - ProTradução/UEMG

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 689, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

    .

    Institui e regulamenta na Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG o Programa de Apoio à Tradução e Revisão de Artigos da Pós-graduação Stricto Sensu - ProTradução/UEMG

    .

      

    O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

    CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências;

    CONSIDERANDO o inciso VI, do § 2º, do art. 1º A , e o art. 77 do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, que aprova o Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    CONSIDERANDO a Resolução COEPE/UEMG nº 150, de 19 de maio de 2015, alterada pela Resolução COEPE/UEMG 221, de 09 de junho de 2017, que aprova a nova versão do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.

    CONSIDERANDO a deliberação do CONUN em 29 de outubro de 2025,

    .

    RESOLVE:

    .Art. 1º Fica criado o Programa de Apoio à Tradução e Revisão de Artigos da Pós-graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais - ProTradução/UEMG.

    .

    Art. 2º O Programa de Apoio à Tradução e Revisão de Artigos no âmbito da Pós-graduação Stricto Sensu tem como objetivos:

    I - Estimular a produção bibliográfica qualificada dos docentes vinculados aos Programas de Pós-graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais, em periódicos nacionais e internacionais com Fator de Impacto no Journal Citation Reports - JCR ou Qualis Capes/MEC estrato superior ou indicador definido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, com abrangência internacional;

    II -  Consolidar e promover a melhoria dos índices de qualificação dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UEMG;

    III - Fomentar a publicação de abrangência internacional voltada à inovação;

    IV - Aprimorar a qualidade dos processos educativos, da divulgação científica, do desenvolvimento de pesquisas e da inovação tecnológica;

    V - Estimular a captação de recursos externos junto às agências nacionais e internacionais de fomento, por docentes vinculados aos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu;

    VI - Estimular a produção docente em parceria com orientandos e egressos de Programas de Pós-graduação Stricto Sensu;

    VII - Incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica, com vistas à efetivação da política estadual de desenvolvimento científico e tecnológico, tanto no ambiente produtivo, como no meio acadêmico.

    Parágrafo único. Entende-se por abrangência internacional publicações de revistas científicas brasileiras ou estrangeiras de impacto, na língua inglesa.

    .

    Art. 3º O apoio previsto nesta Resolução se dará por meio do fornecimento de serviço de tradução de artigo escrito em português para o inglês ou revisão de artigo escrito em inglês.

    Parágrafo único. A contratação do serviço de tradução ou revisão será realizada pela Universidade do Estado de Minas Gerais.

    .

    Art. 4º São critérios para participar do Programa de Apoio à Tradução ou Revisão de Artigos da Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade do Estado de Minas Gerais - ProTradução/UEMG:

    I - Ser docente do quadro efetivo da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    II - Estar vinculado ao quadro de docentes permanentes ou colaboradores de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEMG em funcionamento;

    III - Indicar o nome da Universidade do Estado de Minas Gerais como primeira instituição de origem do proponente na publicação que for objeto do pedido de Apoio; 

    IV - Não possuir pendências ou restrições em prestação de contas decorrentes de atuação ou financiamento em quaisquer Programas da PROPPG ou com a Administração Pública;

    V - Ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado até a data limite para submissão estabelecida em edital específico;

    VI - Ser obrigatoriamente autor ou coautor da produção.

    §1º. Terá preferência o artigo com coautoria de discente de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEMG ou egresso do Programa ao qual o docente é vinculado, considerando-se neste caso o prazo máximo de 15 (quinze) anos de conclusão do curso.

    §2º. Docentes do quadro efetivo da UEMG não vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UEMG em funcionamento poderão participar do Programa previsto nesta Resolução, respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor previsto no Edital. 

    .

    Art. 5º O processo de seleção de artigos será realizado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação por meio de Edital específico.

    §1º. As condições, prazos, critérios de seleção, assim como responsabilidades do docente contemplado serão dispostas no Edital específico, nos termos desta Resolução. 

    §2º. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação poderá solicitar parecer ad hoc sobre a adequação do periódico escolhido para publicação.

    §3º. O apoio ficará condicionado à disponibilidade do serviço de tradução ou revisão contratado pela Universidade do Estado de Minas Gerais. 

    .

    Art. 6º O docente contemplado deverá encaminhar para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o comprovante da submissão do artigo.

    § 1º O comprovante de submissão mencionado no caput deste artigo deverá ser encaminhado para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação em até 60 (sessenta) dias após a entrega do artigo traduzido ou revisado ao docente contemplado.

    § 2º. O prazo previsto no § 1º deste artigo poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, a critério da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, mediante apresentação de justificativa pelo docente contemplado.

    .

    Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

    .

    Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. 

    .

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de outubro de 2025.

    .

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    CONFIRA PUBLICAÇÃO NO IOF

    © 2026 UEMG