RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 691, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
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Institui e regulamenta o Programa de Incentivo à participação de Técnicos e Analistas Universitários nas atividades de pesquisa ou extensão da UEMG (BTEC)
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONSIDERANDO:
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- o Decreto Estadual nº 47.442, de 04 de julho de 2018, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Estado e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.512, de 15 de outubro de 2018, que "Dispõe sobre o credenciamento das fundações de apoio na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e sobre a concessão de bolsas de ensino pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, conforme Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, e dá outra providência";
- o art. 15 da Lei Estadual nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, que "Altera a Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010, que estabelece a estrutura da carreira estratégica de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e altera as tabelas de vencimento das carreiras policiais civis de que trata a Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, e dá outras providências";
- o inciso VI, do § 2º, do art. 1º-A, e o art. 77 do Decreto Estadual nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, que "Aprova o Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais";
-a deliberação ocorrida em 29 de outubro de 2025,
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RESOLVE:
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Art. 1º - Fica criado na Universidade do Estado de Minas Gerais o Programa de Incentivo à participação de Técnicos e Analistas Universitários nas atividades de pesquisa ou extensão da UEMG.
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Art. 2º - O Programa de Incentivo à participação de Técnicos e Analistas Universitários nas atividades de pesquisa ou extensão da UEMG tem como objetivos:
I - Estimular a participação dos Técnicos e Analistas Universitários em atividades de extensão ou pesquisa científica, tecnológica e de inovação no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais;
II - Valorizar a atuação dos Técnicos e Analistas Universitários como agentes de desenvolvimento científico e engajamento com as práticas extensionistas;
III - Promover a integração entre Técnicos e Analistas Universitários e demais segmentos da comunidade acadêmica em ações de pesquisa ou extensão;
IV - Apoiar a atuação estratégia de Técnicos e Analistas Universitários em projetos de pesquisa ou extensão relevantes para a Universidade.
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Art. 3º - O apoio previsto nesta Resolução se dará por meio da concessão de bolsas.
Parágrafo único. O projeto a ser contemplado com bolsa para Técnicos e Analistas Universitários deverá ser submetido por docente da Universidade, com previsão de Plano de Trabalho que descreva a participação do servidor e organize as atividades que lhe serão designadas no prazo de duração da bolsa.
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Art. 4º - As bolsas do Programa de Incentivo à participação de Técnicos e Analistas Universitários nas atividades de pesquisa ou extensão da UEMG são destinadas aos Técnicos e Analistas Universitários que cumpram os seguintes requisitos:
I - Ser Técnicos e Analistas Universitários efetivo da Universidade do Estado de Minas Gerais;
II - Estar em exercício no ato da implementação da Bolsa, não sendo permitida a implementação em casos de licença, cessão ou qualquer outra modalidade de afastamento;
III - Ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
IV - Ter sido selecionado, por meio de edital, para atuação em proposta de pesquisa ou extensão coordenada por docente da UEMG conforme Plano de Trabalho.
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Art. 5º - As bolsas serão concedidas por meio de Edital específico da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou Pró-Reitoria de Extensão, em conformidade com esta Resolução, observados os valores estabelecidos pelo Conselho Universitário, em Resolução própria para este fim.
Parágrafo Único - Para a concessão da bolsa, será observado o disposto no art. 80, § 1º, inciso III, do Decreto nº 47.442/2018.
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Art. 6º - O Edital de seleção terá seu inteiro teor publicado na página eletrônica da Universidade do Estado de Minas Gerais, constando as seguintes informações:
I - número de bolsas;
II - requisitos, período, local e horário das inscrições;
III - normas que regerão a seleção;
IV - prazo de vigência da bolsa.
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Art. 7º - São obrigações do bolsista:
I - Dedicar-se às atividades da Proposta durante a vigência da bolsa, em cumprimento do Projeto Pesquisa ou Extensão e Plano de Trabalho apresentados;
II - Entregar os produtos previstos no Plano de Trabalho dentro do prazo estabelecido;
III - Manter, durante a execução do Projeto de Pesquisa ou Extensão e Plano de Trabalho, todas as condições, apresentadas na submissão da proposta, de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao cumprimento do seu objeto e manter atualizados os seus dados cadastrais nos registros competentes;
IV - Comunicar à respectiva Pró-Reitoria qualquer alteração relativa ao Plano de Trabalho;
V - Atuar como avaliador de projetos na área de sua competência acadêmica;
VI - Usar o endereço e e-mail institucional da Universidade do Estado de Minas Gerais em todas as publicações científicas;
VII - Citar obrigatoriamente o apoio da UEMG nas publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa ou extensão apoiados;
VIII - Apresentar relatórios parcial e/ou final da proposta;
IX - Publicar artigo(s) científico(s) em periódico(s) qualificado(s) na área do conhecimento e/ou capítulos de livro, resultante(s) do desenvolvimento do Projeto de Pesquisa ou Extensão;
X - Devolver à UEMG os recursos despendidos em seu proveito no caso de não cumprimento das atividades previstas no projeto ou respectivo plano de trabalho, ou no caso de não cumprimento da presente Resolução;
XI - Ressarcir à UEMG por eventuais benefícios pagos indevidamente;
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Art. 8º - A bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento caso seja identificado descumprimento de itens previstos nesta Resolução e no Edital de seleção.
Parágrafo único. O Técnico ou Analista Universitários, cuja bolsa tenha sido cancelada por desempenho insatisfatório ficará impedido de participar de Edital seguinte de processo seletivo.
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Art. 9º - O pagamento da bolsa está condicionado à liberação de recursos pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
§ 1º. As bolsas terão duração definida, limitada ao período de execução do programa ou do projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, nos termos do art. 11 do Decreto nº 47.512, de 15 de outubro de 2018.
§ 2º. O pagamento da bolsa não se incorporará ao vencimento ou à remuneração do servidor das IEES e das demais ICTMG para qualquer efeito e não poderá ser utilizado como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, nem para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões, nos termos do art. 11 do Decreto nº 47.512, de 15 de outubro de 2018.
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Art. 10 - Poderá ser utilizado Termo de Outorga para a concessão de bolsas na modalidade prevista nesta Resolução, nos termos da Resolução CONUN/UEMG Nº 642, de 25 de setembro de 2024.
Parágrafo único. A bolsa prevista nos termos do caput deste artigo será concedida para a execução de projetos de extensão ou pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, processo ou serviço, e às atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia, que não importem contraprestação de serviços, nos termos do art. 80, § 3º, do Decreto nº 47.442, de 04 de julho de 2018.
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Art. 11 - A atuação nos Projetos de Pesquisa ou Extensão da UEMG e as atividades desenvolvidas em atenção ao Plano de Trabalho contemplado com bolsa não se confundem com atividades administrativas desenvolvidas em razão do vínculo estatutário do servidor bolsista, devendo ser realizadas sem prejuízo das atribuições funcionais e em horário diverso de sua jornada de trabalho.
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Art. 12 - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
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Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de outubro de 2025.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
