Contraste |
| |

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 692, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025: Fixa os valores limite das bolsas do Programa de Incentivo à Participação de Técnicos e Analistas Universitários nas atividades de pesquisa ou extensão da UEMG (BTEC)

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 692, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 

    .

    Fixa os valores limite das bolsas do Programa de Incentivo à Participação de Técnicos e Analistas Universitários nas atividades de pesquisa ou extensão da UEMG (BTEC).

    .

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando:

    - a Resolução COEPE/UEMG nº 150, de 19 de maio de 2015, alterada pela Resolução COEPE/UEMG 221, de 09 de junho de 2017, que aprova a nova versão do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Resolução COEPE/UEMG Nº 151, de 28 de maio de 2015, que aprova a nova versão do Programa Institucional de Apoio à Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais;

    - a Lei Estadual Nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018;

    - o Decreto Estadual nº 47.442, de 04 de julho de 2018.

    - a deliberação ocorrida em reunião de 29 de outubro de 2025;

    .

    RESOLVE:

    Art. 1º Os valores das bolsas a serem concedidas no Programa de Incentivo à Participação de Técnicos e Analistas Universitário são aqueles definidos no Anexo Único desta Resolução.

    Art. 2º A concessão das bolsas do programa a que se refere o art. 1º da presente Resolução dar-se-á mediante edital.

    Art. 3º Em qualquer situação ou modalidade, a concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentário-financeira e à avaliação pelas Pró-reitorias específicas.

    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    .

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de outubro de 2025.

    .

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    .

    .

    ANEXO ÚNICO

    (a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 692 de 31 de outubro de 2025)

    .

    MODALIDADE  PARCELAS VALOR  PRÓ-REITORIA
    Bolsa de incentivo à participação de técnicos e analistas universitários nas atividades de pesquisa ou extensão da UEMG (BTEC).

    Até 24

    R$ 1.100,00 - Pós-graduação

    PROPPG

    PROEX

    R$ 900,00 - Graduação
    R$ 800,00 - Ensino Médio

                                                                                                                     

      CONFIRA PUBLICAÇÃO NO IOF

    © 2026 UEMG