RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 692, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
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Fixa os valores limite das bolsas do Programa de Incentivo à Participação de Técnicos e Analistas Universitários nas atividades de pesquisa ou extensão da UEMG (BTEC).
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando:
- a Resolução COEPE/UEMG nº 150, de 19 de maio de 2015, alterada pela Resolução COEPE/UEMG 221, de 09 de junho de 2017, que aprova a nova versão do Programa de Apoio à Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução COEPE/UEMG Nº 151, de 28 de maio de 2015, que aprova a nova versão do Programa Institucional de Apoio à Extensão da Universidade do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual Nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018;
- o Decreto Estadual nº 47.442, de 04 de julho de 2018.
- a deliberação ocorrida em reunião de 29 de outubro de 2025;
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RESOLVE:
Art. 1º Os valores das bolsas a serem concedidas no Programa de Incentivo à Participação de Técnicos e Analistas Universitário são aqueles definidos no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A concessão das bolsas do programa a que se refere o art. 1º da presente Resolução dar-se-á mediante edital.
Art. 3º Em qualquer situação ou modalidade, a concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentário-financeira e à avaliação pelas Pró-reitorias específicas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de outubro de 2025.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
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ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 692 de 31 de outubro de 2025)
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| MODALIDADE | PARCELAS | VALOR | PRÓ-REITORIA |
| Bolsa de incentivo à participação de técnicos e analistas universitários nas atividades de pesquisa ou extensão da UEMG (BTEC). |
Até 24 |
R$ 1.100,00 - Pós-graduação |
PROPPG PROEX |
| R$ 900,00 - Graduação | |||
| R$ 800,00 - Ensino Médio |
