Contraste |
| |

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 697, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026: Autoriza o funcionamento do Curso de Licenciatura em Letras-Libras/Língua Portuguesa e suas Literaturas, modalidade a distância da Faculdade de Educação, Campus de Belo Horizonte.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 697, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026

    .

    Autoriza o funcionamento do Curso de Licenciatura em Letras-Libras/Língua Portuguesa e suas Literaturas,

    modalidade a distância, da Faculdade de Educação, Campus de Belo Horizonte.

    .

    O Vice-reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017,

    .

    Resolve Ad referendum:

    .

    Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Licenciatura em Letras-Libras/Língua Portuguesa e suas Literaturas, modalidade a distância, da Faculdade de Educação, Campus de Belo Horizonte, cujo Projeto Pedagógico foi aprovado pela Resolução COEPE/UEMG nº 519, de 17 de setembro de 2025.

    Art. 2º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG nº 574, de 28 de julho de 2022.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    .

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 05 de fevereiro de 2026.

    .

    Thiago Torres Costa Pereira

    Vice-reitor

    CONFIRA PUBLICAÇÃO NO IOF

    © 2026 UEMG