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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 698, DE 13 DE MARÇO DE 2026: Aprova o Edital de Eleição para formação de lista tríplice de candidatos(as) aos cargos de Reitor (a) e Vice-Reitor(a) da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 698, DE 13 DE MARÇO DE 2026

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    Aprova o Edital de Eleição para formação de lista tríplice de candidatos(as) aos cargos de Reitor (a) e Vice-Reitor(a) da Universidade do Estado de Minas Gerais.

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e, considerando a deliberação levada a efeito na Reunião Ordinária realizada em 12 de março de 2026,

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    RESOLVE:

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    Art. 1º Fica aprovado o Edital de Eleição para formação de lista tríplice de candidatos(as) aos cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade do Estado de Minas Gerais, com o respectivo cronograma, contidos nos Anexos I e II desta Resolução.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2026.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

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    ANEXO I

    (a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 698 de 13 de março de 2026)

    EDITAL DE ELEIÇÃO PARA INDICAÇÃO DE NOMES PARA FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE DE CANDIDATOS(AS) AOS CARGOS DE REITOR(A) E VICE-REITOR(A) DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, por sua Presidenta, Reitora Lavínia Rosa Rodrigues, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, na forma dos artigos 28 e 29 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual Nº 46.352/2013, e dos artigos 170 e 171 do Regimento Geral aprovado pela Resolução CONUN/UEMG Nº 374/2017, convoca, por meio deste edital, eleições para formação da lista tríplice para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a), conforme as disposições que se seguem:

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    DAS COMISSÕES ELEITORAIS

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    1.1 O processo de eleição dos candidatos(as), respeitado o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UEMG será de responsabilidade da Comissão Eleitoral Central designada pela Reitora, e terá o apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores, da Assessoria de Comunicação, da Gerência de Tecnologia e Gestão da Informação e da Procuradoria Jurídica da UEMG.

    1.2 À Comissão Eleitoral Central, no exercício de suas atribuições, compete:

    1.2.1 Cumprir e fazer cumprir o cronograma do processo eleitoral;

    1.2.2 Orientar e dar assistência à Comissão Eleitoral Local;

    1.2.3 Receber, registrar e homologar as inscrições das chapas;

    1.2.4 Publicar a lista das chapas inscritas;

    1.2.5 Sortear a ordem das chapas para apresentação na cédula;

    1.2.6 Publicar a lista das chapas na ordem sorteada;

    1.2.7 Regular a propaganda eleitoral;

    1.2.8 Supervisionar a votação;

    1.2.9 Consolidar os resultados da eleição realizada nas diferentes Unidades;

    1.2.10 Receber os eventuais recursos interpostos e decidir sobre eles;

    1.2.11 Encaminhar ao CONUN, para homologação, o resultado da eleição;

    1.3 Não poderá compor nenhuma Comissão prevista neste edital, docente que for candidato(a) no processo eleitoral;

    1.4 São consideradas Unidades, para efeito deste edital: a Reitoria; a Escola de Design; a Escola Guignard; a Escola de Música; a Faculdade de Educação; a Faculdade de Políticas Públicas e Gestão de Negócios; a Unidade de Abaeté; a Unidade de Araguari; a Unidade de Barbacena; a Unidade de Campanha; a Unidade de Carangola; a Unidade de Cláudio; a Unidade de Diamantina; a Unidade de Divinópolis; a Unidade de Frutal; a Unidade de Guanhães; a Unidade de Ibirité; a Unidade de Ituiutaba; a Unidade de João Monlevade; a Unidade de Leopoldina; a Unidade de Passos; a Unidade de Poços de Caldas; a Unidade de Ubá, incluindo as cidades-polo dos cursos de educação a distância;

    1.5 A Comissão Eleitoral Local será composta, no mínimo, por três membros titulares e respectivos suplentes, sendo um docente, um discente e um técnico-administrativo;

    1.6 As Comissões Eleitorais Locais serão designadas pelos(as) diretores(as) das Unidades Acadêmicas com as seguintes competências:

    1.6.1. Zelar pelo pleno cumprimento das exigências do edital, das normas e dos regulamentos relativos ao processo eleitoral.

    1.6.2. Oferecer, em igualdade de condições, apoio às chapas inscritas;

    1.6.3. Atuar como moderadora nos debates dos(das) candidatos(as) ou indicar o(a) responsável para fazê-lo;

    1.6.4 Atuar junto à Comissão Eleitoral Central para resolver os casos omissos.

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    DO COLÉGIO ELEITORAL

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    2.1 O Colégio Eleitoral é integrado pelos docentes, discentes e técnico-administrativos publicados em lista, conforme cronograma deste edital;

    2.2 São eleitores(as):

    2.2.1 Os membros titulares do Conselho Universitário;

    2.2.2 Os membros titulares do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão;

    2.2.3 Os(as) professores(as) ocupantes de cargo efetivo;

    2.2.4 Os(as) servidores(as) técnico-administrativos ocupantes de cargo efetivo;

    2.2.5 Os(as) discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação presenciais ou a distância, excetuados: aqueles com trancamento de matrícula, que não estejam regularmente matriculados e os estudantes matriculados em disciplinas isoladas e em cursos de extensão;

    2.2.6 O(a) suplente de Conselheiro(a) assumirá a condição de titular, desde que seu nome esteja incluído nesta condição no colégio eleitoral, publicado conforme cronograma.

    2.3 Cada eleitor(a) somente poderá votar na condição de: conselheiro(a), ou docente, ou técnico administrativo, ou discente.

    2.4 Os(as) eleitores(as) que pertencerem a mais de um segmento votarão da seguinte forma:

    2.4.1 Discente e servidor(a) técnico-administrativo vota como servidor(a) técnico-administrativo;

    2.4.2 Discente e docente vota como docente;

    2.4.3 Servidor(a) técnico-administrativo e docente, vota como docente;

    2.4.4 Docente, servidor(a) técnico-administrativo, discente e conselheiro(a), vota como conselheiro(a).

    2.5 O(a) eleitor(a) que, se julgando com direito ao voto, não tenha seu nome cadastrado no colégio eleitoral, publicado em 23 de abril, deverá solicitar por e-mail encaminhado à Comissão Central o pedido de reconsideração de sua condição de eleitor, até 30 de abril;

    2.6 Não integram o Colégio Eleitoral:

    a) Docentes contratados(a), nos termos do Decreto nº 48.870, de 30 de julho de 2024;

    b) Os(as) docentes e servidores(as) técnico-administrativos aposentados(as), em licença para tratar de interesses particulares, ou à disposição de outros órgãos;

    c) Os(as) servidores(as) terceirizados(as) e os ocupantes exclusivamente de cargos comissionados de recrutamento amplo, que não tenham vínculo efetivo com a UEMG;

    d) Os(as) estudantes que obtiveram trancamento de matrícula.

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    DAS CANDIDATURAS E INSCRIÇÕES

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    3.1 Poderão se candidatar aos cargos de Reitor(a) e de Vice-Reitor(a), no processo de consulta para composição de lista tríplice, os(as) docentes estáveis integrantes da carreira de Professor de Educação Superior em exercício na UEMG, incluindo os(as) que se encontram no exercício de cargo em comissão, com ou sem mandato, em cargos de direção, assessoramento, chefia, coordenação ou com outra atividade prevista no art. 28 do Estatuto da UEMG;

    3.2 A Comissão Eleitoral Central terá um e-mail institucional para receber as inscrições;

    3.2.1 Recebidas as inscrições, cabe à Comissão Central inseri-las no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para fins de divulgação no site da UEMG, nos termos deste edital;

    3.3 Serão aceitas inscrições de chapas registradas junto à Comissão Eleitoral Central até às 17(dezessete) horas, horário de Brasília, de 31 de março de 2026;

    3.4 Os(as) candidatos(as) aos cargos eletivos propostos neste edital estarão impedidos(as) de participar das Comissões Eleitorais (Central e Local);

    3.5 No ato da inscrição, as chapas de candidatos(as) aos cargos de Reitor(a) e Vice-reitor(a) deverão apresentar proposta de plano de gestão;

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    4. PROCESSO DE VOTAÇÃO

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    4.1 O processo de votação será on-line, por meio de sistema desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;

    4.1.1 Cabe à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação a gestão do sistema de votação e a responsabilidade pela segurança de dados a ele remetidos;

    4.1.2 Todos(as) os(as) eleitores(as) serão cadastrados(as) antecipadamente em software de votação, desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UEMG;

    4.2 O(a) eleitor(a) exercerá o direito de voto, observadas as disposições contidas no item 2.4;

    4.3 A eleição dar-se-á pelo voto on-line, direto, secreto e facultativo, podendo ser efetuado por meio de dispositivos pessoais conectados à internet;

    4.3.1 Cada eleitor(a) receberá pelo e-mail institucional (@uemg.br, para servidores, ou @discente.uemg.br, para estudantes), antes da data da votação, login, senha e link para o painel de votação;

    4.4. No painel de votação constarão o número das chapas, com as respectivas fotos das candidaturas, segundo a ordem obtida em sorteio;

    4.4.1 O(a) eleitor(a) votará em uma única chapa para Reitor(a) e Vice Reitor(a);

    4.4.2 O comprovante de registro do voto será enviado automaticamente para o e-mail de cada eleitor(a) cadastrado(a);

    4.4.3 O painel de votação ficará aberto das 09 horas às 20 horas, na data prevista no calendário que consta no Anexo II.

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    DA APURAÇÃO

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    5.1Encerrado o processo de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a apuração dos votos;

    5.1.1 Cada chapa concorrente poderá ter 1(um) fiscal, previamente credenciado junto à Comissão Eleitoral Central até a véspera da votação;

    5.2 A apuração será registrada em boletins individualizados por segmento: conselheiros(as), docentes, técnico-administrativos e discentes;

    5.3 O voto de cada eleitor(a) será ponderado com base na seguinte fórmula: (peso / total de votantes do segmento) x total de eleitores x total de votantes do segmento na chapa;

    5.4 Os pesos atribuídos aos segmentos são os seguintes:

    5.4.1 Conselheiro(a): 0,50 (zero vírgula cinquenta);

    5.4.2 Docente: 0,50 (zero vírgula cinquenta);

    5.4.3 Técnico-administrativo: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco);

    5.4.4 Discente: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco);

    5.5 O número de votos da chapa será o número resultante da soma dos votos ponderados dos quatro segmentos a ela atribuídos;

    5.6 A Comissão Eleitoral Central publicará os resultados da eleição no site da UEMG;

    5.7 A Comissão Eleitoral Central encaminhará o resultado, após o decurso do prazo recursal, ao CONUN para homologação.

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    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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    6.1 A propaganda dos(as) candidatos(as) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UEMG, será realizada sob a responsabilidade de cada chapa e se assentará nos princípios de liberdade de expressão, ética e moral, de defesa do patrimônio público e de igualdade de oportunidade aos(às) candidatos(as);

    6.2 Os(as) candidatos(as) terão livre acesso às Unidades Acadêmicas para a campanha eleitoral, desde que haja comunicação à Comissão Eleitoral Local com antecedência mínima de 24 horas;

    6.3 A direção de cada Unidade Acadêmica deverá facilitar o acesso dos(as) candidatos(as) e a afixação de material alusivo à campanha, reservando o mesmo espaço e as mesmas oportunidades para todas as chapas;

    6.4 Casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral Central.

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    ANEXO II

    (a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG Nº 698 de 13 de março de 2026)

    1. DO CRONOGRAMA

    1.1 O Cronograma das eleições será o seguinte:

    1.1.1

    14/03

    Publicação do Edital

    1.1.2

    23/03

    Início das inscrições das chapas

    1.1.3

    31/03

    Término das inscrições das chapas até às 17 horas

    1.1.4

    01/04

    Divulgação das chapas inscritas

    1.1.5

    06/04 e 07/04

    Período para interposição dos recursos contra as chapas inscritas

    1.1.6

    08/04

    Análise dos recursos contra as chapas inscritas

    1.1.7

    08/04

    Homologação das chapas inscritas

    1.1.8

    08/04

    Sorteio da ordem das chapas na cédula de votação

    1.1.9

    09/04

    Início da campanha

    1.1.10

    11/05

    Encerramento da campanha eleitoral às 18h

    1.1.11

    12/05

    Votação (de 9 horas às 20 horas)

    1.1.12

    14/05

    Consolidação dos resultados da votação pela Comissão Central

    1.1.13

    14/05

    Publicação do resultado da votação no site da UEMG

    1.1.14

    15/05 e 18/05

    Período para interposição de recursos contra o resultado

    1.1.15

    19/05

    Análise dos recursos contra o resultado

    1.1.16

    19/05

    Encaminhamento do resultado ao CONUN pela Comissão Central

    1.1.17

    20/05

    Homologação do resultado pelo CONUN e composição da lista tríplice na ordem decrescente de votos

    1.1.18

    20/05

    Encaminhamento da lista tríplice ao Governador

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais em Belos Horizonte, 13 de março de 2026.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    © 2026 UEMG