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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 699, DE 18 DE MARÇO DE 2026: Dispõe sobre decisão proferida em Inquérito Disciplinar Discente.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 699, DE 18 DE MARÇO DE 2026

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    Dispõe sobre decisão proferida em Inquérito Disciplinar Discente.

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação ocorrida em reunião no dia 12 de março de 2026, referente ao Inquérito Administrativo Discente instaurado pelos Atos nº 39, de 1 de agosto de 2025, nº 82, de 6 de outubro de 2025 e nº 95, de 20 de outubro de 2025;

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    Resolve:

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    Art. 1º Fica aplicada a penalidade de desligamento, a que se refere o art. 134, IV, C/C o art. 135, II, 'c', do Regimento Geral estabelecido pela Resolução CONUN/UEMG nº 374/2017, em face do discente T.S.G., pela pratica de ato incompatível com a dignidade universitária.

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    Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, 18 de março de 2026.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

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