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    ESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 701, DE 18 DE MARÇO DE 2026: Dispõe sobre decisão proferida em Inquérito Disciplinar Discente.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 701, DE 18 DE MARÇO DE 2026

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    Dispõe sobre decisão proferida em Inquérito Disciplinar Discente.

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação ocorrida em reunião no dia 12 de março de 2026, referente ao Inquérito Administrativo Discente instaurado por meio da Portaria nº 1, de 23 de maio de 2025;

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    Resolve:

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    Art. 1º Fica aplicada a penalidade de suspensão por 1 (um) semestre letivo, a que se refere o art. 134, III, C/C o art. 135, III, 'c',  do Regimento Geral estabelecido pela Resolução CONUN/UEMG nº 374/2017, em face da discente L.E.S.M., pela pratica de ato incompatível com a dignidade universitária.

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    Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, 18 de março de 2026.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

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