RESOLUÇÃO UEMG Nº 702, DE 17 DE MARÇO DE 2026
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Dispõe sobre o estudo e o aperfeiçoamento profissional ligados às atividades de internacionalização, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando:
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A autonomia da Universidade prevista no art. 24, caput e inciso IX, da CRFB/88 e no art.199, caput, da Constituição do Estado de Minas Gerais;
A ampliação das atividades acadêmicas remotas digitais com o uso das novas tecnologias que, sem prejuízo do cumprimento de normas legais e das finalidades da Universidade, assegura a adequada prestação dos serviços educacionais, a transparência administrativa e a valorização do trabalho docente;
A deliberação do CONUN ocorrida em 12 de março de 2026,
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RESOLVE:
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Art. 1º - Esta resolução estabelece normas para o controle da frequência do cumprimento de carga horária dos docentes da Universidade do Estado de Minas Gerais no desempenho de atividades não presenciais, na modalidade digital, quando em situação de estudo e aperfeiçoamento profissional na educação ligada às atividades de internacionalização, desde que compatíveis com as atribuições acadêmicas previstas nas resoluções da Universidade do Estado de Minas Gerais, respeitados os limites da carga horária do regime de trabalho de cada docente, caso o docente não faça a opção administrativa pelo afastamento.
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Art. 2º - São consideradas atividades docentes passíveis de serem exercidas na forma digital:
I - Aulas online síncronas, realizadas por meio das plataformas digitais institucionais da UEMG;
Il - Produção e disponibilização de conteúdo para atividades assíncronas na plataforma digital institucional da UEMG;
III - Atendimento online aos acadêmicos para orientação de atividades de ensino, pesquisa ou extensão;
IV - Reuniões institucionais e colegiadas realizadas em formato online;
V - Atividades de pesquisa e extensão executadas de forma online;
VI - Participação em bancas examinadoras e defesas acadêmicas de forma online;
VII – Outras atividades que estejam em consonância com as atividades de docência nas normas estabelecidas pela Universidade.
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Art. 3º - Os planos das atividades não presenciais deverão ser aprovados pelos respectivos Departamentos, Colegiados dos Cursos e Conselho Departamental da Unidade que atue o docente, observadas as disposições pertinentes da Resolução CONUN/UEMG Nº. 372, de 05 de outubro de 2017; Resolução COEPE/UEMG nº 234, de 23 de novembro de 2018, Resolução CONUN/UEMG nº 616, de 12 de dezembro de 2023, e as demais disposições legais aplicáveis.
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Art 4º - A frequência do trabalho docente na modalidade não presencial será aferida por meio dos seguintes instrumentos:
I - Folha de frequência mensal apresentado ao Departamento;
II - Registros de participação em aulas online síncronas e atividades assíncronas nas plataformas digitais institucionais da UEMG e registro no sistema de gestão acadêmica;
III – Declarações, Certificados, Atas de participação em reuniões, bancas examinadoras e de defesas acadêmicas e outras atividades não presenciais, entre outros.
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Art. 5º - O controle da frequência do docente de que trata esta Resolução será de responsabilidade do chefe de Departamento, nos termos do Regimento Geral da Universidade.
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Art. 6º - A inobservância das exigências estabelecidas nesta Resolução, sem motivo justificável, ensejará a devida apuração, com as consequências legais dela decorrentes.
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Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento ao qual esteja vinculado o docente, com a participação da Pró-Reitoria de Graduação e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, observadas as disposições previstas no Regimento Geral da Universidade e nas demais normas legais aplicáveis.
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Art. 8º O modelo de trabalho previsto nesta Resolução fica condicionado à autorização do Governador do Estado, nos termos do art. nº 76 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952.
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Art. 9º - A gestão superior da Universidade poderá editar normas complementares relativas às situações de que trata a presente Resolução.
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Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas gerais, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2026.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
