RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 703, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
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Altera a Resolução CONUN/UEMG Nº 419, de 21 de dezembro de 2018, que cria a Comissão Própria de Avaliação - CPA e estabelece suas atribuições e condições de funcionamento.
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O Conselho Universitário da universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação ocorrida em reunião realizada dia 12 de março,
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Resolve:
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Art. 1º- O art. 3º e o parágrafo único do art. 4º da Resolução CONUN/UEMG Nº 419, de 21 de dezembro de 2018, que cria a Comissão Própria de Avaliação - CPA e estabelece suas atribuições e condições de funcionamento, passam a vigorar com a seguinte redação:
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“Art.3º A CPA Central será composta de:
I- Três professores em exercício na UEMG e respectivos suplentes;
II- Três servidores técnicos-administrativos;
III- Três representantes do corpo discente;
IV- Um representante da sociedade civil organizada.
Parágrafo único. Os membros docentes da Comissão serão designados por ato do Reitor, que também explicitará o(a) Presidente(a) e o Vice-presidente(a) da CPA.
Art. 4º [...]
Parágrafo único. A recomposição da CPA, a cada três anos, deverá, preferencialmente, assegurar a permanência de 30% de seus componentes anteriores."
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Art. 2º Fica a Resolução CONUN/UEMG Nº 419, de 21 de dezembro de 2018, acrescida do seguinte art. 8º - A:
“Art. 8º A - As CPAs locais serão organizadas respeitando a paridade dos membros, com o mínimo de um representante de cada segmento e os respectivos suplentes.”
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Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 2026.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
