RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 189/2010
(Republicação por incorreção)
Regulamenta o artigo 34 do Estatuto da Universidade do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 34 do Estatuto da UEMG e o Parágrafo único do artigo 56 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º O colégio eleitoral será constituído pelo Conselho Eleitoral e pela Comunidade Acadêmica.
§ 1º - O Conselho Eleitoral será composto pelo Conselho Universitário, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelo Conselho Curador.
§ 2º - A Comunidade Acadêmica será composta: I- pelos professores integrantes da carreira de magistério superior;
II- pelos professores efetivados pela Lei nº 100/2007;
III- pelos detentores de função pública, ainda que no exercício do cargo em comissão na UEMG;
IV- pelos professores designados para exercício da função pública até a data da publicação do Edital de eleições e que tenham assumido aulas, por, no mínimo 12 (doze) últimos meses;
V- pelos servidores técnico-administrativos ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública, ainda que no exercício de cargo em comissão na UEMG;
VI- pelos ocupantes de cargo comissionado de recrutamento amplo;
VII- pelo corpo discente dos cursos de graduação e de pós-graduação, excetuados os alunos com trancamento de matrícula, e/ou que não tenham se matriculado no 1º semestre do ano de 2010.
Art. 2º À Comunidade Acadêmica caberá votar nos candidatos à lista tríplice para os cargos de Reitor e Vice-Reitor, em chapas vinculadas Parágrafo único. No total de votos, os votos dos docentes terão o peso igual a 0,70, o dos técnico- administrativos e dos discentes terão peso igual a 0,15, por segmento.
Art. 3º O Conselho Eleitoral será responsável pela formação da lista tríplice dentre os candidatos escolhidos pela Comunidade Acadêmica.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Em especial a Resolução CON/UEMG Nº 18/98
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 22 de março de 2010.
Janete Gomes Barreto Paiva
Presidente do Conselho Universitário
Publicação no IOF: 23-03-2010
