RESOLUCAO CONUN/UEMG Nº157/2008,13 de dezembro de 2008.
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração de um Plano Quinquenal de Qualificação Docente pelas Unidades da UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 156, de 13 de dezembro de 2008 e a necessidade urgente de melhoria do nível de titulação de seu corpo docente estabelece:
Art.1º As Unidades Acadêmicas da UEMG, considerando os princípios estabelecidos na Resolução CONUN 156, de 13 de dezembro de 2008, encaminharão a Reitoria um Plano Quinquenal de Qualificação dos professores efetivos que compõem seu corpo docente.
Parágrafo único. Para o atendimento do disposto neste artigo, entende-se como efetivos, tanto os professores que já eram detentores dessa condição anteriormente, como aqueles efetivados por forca da Lei Complementar 100/07.
Art. 2º O Plano contemplara as metas gerais de titulação a serem atingidas, anualmente, ao longo do período de 2009 a 2013, delineadas por Departamento/Setor ou área de conhecimento/curso, de modo a assegurar a capacitação, nos próximos cinco anos, como Mestres, de 60% dos professores não detentores desse título e como Doutores de 30% dos atuais Mestres.
Parágrafo único. Alternativamente, as percentagens acima estabelecidas poderão ser substituídas pela capacitação, como Mestres e doutores, de 45% dos professores efetivos não detentores do título de doutor, no período determinado no caput. Nesse caso, o plano deverá assegurar também que, ao final dos cinco anos, mais de 30% dos atuais mestres efetivos tenham se transformado em doutores.
Art. 3º O plano será elaborado pelas Unidades, apresentado conforme modelo estabelecido pela Reitoria, e conterá, pelo menos:
I - Diagnostico de qualificação na Unidade, por departamento/área de conhecimento e curso.
II - Relação nominal de docentes efetivos que se encontram formalmente matriculados em Cursos de mestrado e doutorado, instituição, nome do curso, conceito CAPES, ou documento de reconhecimento pelo órgão competente do respectivo Sistema de Educação, data de início, previsão de defesa.
III - Planejamento anual de inserção de docentes que não possuem Mestrado ou Doutorado em programas de qualificação, em nível de Mestrado e Doutorado.
IV - Previsão do número acumulado de docentes que poderão estar afastados para qualificação em nível de Mestrado ou Doutorado, a cada ano, no período mencionado.
V. Previsão do número de docentes que poderá obter redução parcial de encargos didáticos para participar de programas de Mestrado ou doutorado, anualmente.
Art. 4º Além de cumprir as metas estabelecidas no artigo 2º, o planejamento referido no inciso III do artigo 3º, desta Resolução, deverá assegurar que:
I - Anualmente, todos os Departamentos e Cursos tenham docentes realizando qualificação em nível de Mestrado ou doutorado;
II - No ano de 2009, pelo menos 15% dos docentes efetivos estejam inseridos em programas de mestrado ou doutorado;
III - anualmente, a partir de 2010, pelo menos mais 10% do corpo de professores efetivos iniciem cursos de mestrado ou de doutorado;
IV - Ao termino desses cinco anos, todos os cursos contem com, pelo menos, 70% de professores com Mestrado ou Doutorado.
Art. 5º O Plano de Qualificação Docente da Escola deverá ser aprovado pelo Conselho Superior da Unidade.
Art. 6º Após ser avaliado pela Reitoria, quanto ao atendimento das premissas estabelecidas nessa norma, O Plano de Qualificação Docente de cada Unidade integrara o Plano Institucional de Capacitação Docente da UEMG.
Art. 7º O Conselho Superior da Unidade deverá avaliar, anualmente, a execução do seu Plano Quinquenal de Qualificação e encaminhar os resultados a Reitoria, até o mês de fevereiro do ano seguinte.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, a avaliação do Programa de Qualificação relativa ao ano de 2013 será antecipada para setembro daquele ano, quando deverão ser entregues, além da projeção dos resultados esperados até dezembro, e de uma análise global dos resultados obtidos nos cinco anos de execução do Programa, as propostas de novas metas para um próximo plano de qualificação.
Art. 8º A Reitora designara o setor da Reitoria responsável pelo acompanhamento do Plano Institucional de Capacitação Docente referido no artigo 6º desta Resolução.
Art. 9º As Unidades deverão elaborar e encaminhar a Reitoria, até o dia 27/02/2009, o Plano Quinquenal de Qualificação de que trata essa Resolução.
Art.10. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte,13 de dezembro de 2008.
Prof. Dijon Moraes Junior
Vice-Reitor da UEMG.
Publicação no IOF: 23-12-2008
