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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 709, DE 20 DE MAIO, DE 2026: Homologa o resultado da eleição para Reitor e Vice-reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 709, DE 20 DE MAIO, DE 2026

    Homologa o resultado da eleição para Reitor e Vice-reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    As disposições contidas no art. 1º, § 3º, inciso III, do Estatuto da UEMG, aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, que garantem a autonomia administrativa de organizar e encaminhar lista tríplice de nomes ao Governador do Estado para nomeação de Reitor e Vice-Reitor;

    As disposições do art. 28 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, que determina que o Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pelo Governador do Estado, escolhidos entre os indicados em lista tríplice de docentes da UEMG votada pelo Colégio Eleitoral na forma, peso e proporção estabelecidos no Regimento Geral;

    A regular realização do processo eleitoral e a votação por escrutínio secreto, conforme previsto no § 2º do art. 28 do Estatuto da UEMG aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro de 2013, que formarão a lista tríplice, pelas três chapas que obtiverem o maior número de votos dos membros do Colégio Eleitoral;

    O Boletim Geral da Eleição para Reitor e Vice-Reitor apresentado pela Comissão Eleitoral Central, contendo o resultado oficial dos votos e a classificação final das chapas concorrentes; A deliberação ocorrida em reunião realizada em 20 de maio de 2026,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica homologado o resultado final do processo eleitoral destinado à escolha de Reitor e ViceReitor da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.

    Art. 2º A lista tríplice das chapas de docentes para provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor fica composta conforme a seguinte ordem decrescente de votação pelo Colégio eleitoral, observados os pesos e proporções estabelecidos em Edital:

    I – Chapa composta pelos docentes Vinícius de Abreu D’Ávila e Vanesca Korasaki, com 68,22% dos votos;

    II – Chapa composta pelas docentes Camila Jardim de Meira e Flávia Lemos Mota de Azevedo, com 17,11% dos votos;

    III – Chapa composta pelos docentes Heloisa Nazaré dos Santos e Leonardo Lúcio de Araújo Gouveia, com 14,66% dos votos.

    Art. 3º Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, 20 de maio de 2026.

    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no IOF

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