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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 710, DE 1º DE JUNHO DE 2026: Aprova  a renovação da autorização de funcionamento do curso de Pós-Graduação lato sensu, Especialização em Ensino de Ciências (Ciência é 10!) oferecido pela Unidade Acadêmica de Ibirité

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 710, DE 1º DE JUNHO DE 2026

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    Aprova  a renovação da autorização de funcionamento do curso de Pós-Graduação lato sensu, Especialização em Ensino de Ciências (Ciência é 10!) oferecido pela Unidade Acadêmica de Ibirité

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    A Presidenta do Conselho Universitário – CONUN da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017, considerando:

    - a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização;

    - a Resolução CEE/MG nº 482, de 08 de julho de 2021, que estabelece normas relativas à regulação da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais;

    - a Resolução COEPE/UEMG nº 236, de 18 de fevereiro de 2019, que estabelece as Normas Gerais da Pós-Graduação da UEMG;

    RESOLVE ad referendum:

    Art. 1º Fica a provada a renovação da autorização de funcionamento do Curso de Pós-Graduação lato sensu, Especialização em Ensino de Ciências (Ciência é 10!), da Unidade Acadêmica de Ibirité.

    Art. 2º A presente autorização é concedida pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data da publicação.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 2026.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

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