RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 713, DE 30 DE JUNHO DE 2026 *
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Dispõe sobre a convalidação de despesas executadas em Projetos de Pesquisa Estrutural no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, em reunião em 10 de junho de 2026, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a regularidade e atendimento aos requisitos necessários para a execução dos Planos de Trabalho de Projetos de Pesquisa Estrutural,
Resolve:
Art. 1º Ficam convalidadas as despesas realizadas dos seguintes Projetos de Pesquisa Estrutural:
I – "Prospecção de lectinas como agonistas do sistema imune, caracterização dos seus efeitos biológicos e de vias de interação proteína-proteína e proteína-carboidratos mediadas por lectinas" - Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 145/2021, referente ao período de dezembro de 2021 a agosto de 2022, conforme justificativas apresentadas pela coordenadora sob os ids. 112378044 e 126742211, processo SEI 2350.01.0010620/2021-06;
II – "Entendendo a evolução em Vigna savi (Leguminosae) por abordagem citogenética" - Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 107/2022, referente ao período de dezembro de 2022 a fevereiro de 2024, conforme justificativas apresentadas pela coordenadora sob os ids. 141342204 e 137140766, processo SEI 2350.01.0016360/2022-29.
Art.2º Essa resolução entra em vigor após a sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, 30 de junho de 2026.
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Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
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* Republicada em virtude de erro material na indicação dos processos SEI 2350.01.0008747/2022-37 e SEI 2350.01.0010620/2021-06, e do documento de id. 126742211. Torna-se sem efeito a Resolução CUNUN/UEMG nº 716, publicada ad referendum em 18 de junho de 2026.
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