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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 715, DE 15 DE JUNHO DE 2026: Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Educação Inclusiva, da Unidade Acadêmica de Ibirité

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 715, DE 15 DE JUNHO DE 2026

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    Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Educação Inclusiva, da Unidade Acadêmica de Ibirité

      

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    - a Resolução CEE/MG nº 482, de 08 de julho de 2021;

    - as Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, aprovadas pela Resolução COEPE/UEMG nº 236, de 18 de fevereiro de 2019;

    - a Resolução COEPE/UEMG nº 553, de 08 de junho de 2026 que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em Educação Inclusiva;

    - a aprovação pelo Conselho Universitário, em 10 de junho de 2026,

    RESOLVE:

    Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Educação Inclusiva, a ser ofertado pela Unidade Acadêmica de Ibirité.

    Art. 2º A autorização a que se refere o art. 1º é concedida pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de publicação da presente Resolução.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2026.

    Thiago Torres Costa Pereira

    Reitor em exercício

    Confira publicação no iof

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