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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 721, DE 03 DE JULHO DE 2026: Dispõe sobre decisão proferida em Inquérito Disciplinar Discente

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 721, DE 03 DE JULHO DE 2026

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    Dispõe sobre decisão proferida em Inquérito Disciplinar Discente

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação ocorrida em reunião em 02 de julho de 2026, referente ao Inquérito Disciplinar Discente instaurado por meio do Ato nº 06, de 12 de fevereiro de 2026,

    Resolve:

    Art. 1º Fica aplicada a penalidade de desligamento, a que se referem os art. 134, IV, 135, III, 'c', e 136, IV, do Regimento Geral estabelecido pela Resolução CONUN/UEMG nº 374/2017, em face do discente L.P.Q, da Unidade Acadêmica de Passos, pela pratica de ato incompatível com a dignidade universitária.

    Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, 03 de julho de 2026.

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    Lavínia Rosa Rodrigues

    Presidenta do Conselho Universitário

    Confira publicação no iof

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