RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 723, de 30 de JULHO DE 2026
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Autoriza o funcionamento do Curso de Especialização em Linguagem, Alfabetização e Letramento, da Faculdade de Educação da Universidade do Estado de Minas Gerais.
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O Presidente do Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício da competência estabelecida no art. 156 da Resolução CONUN/UEMG Nº 374, de 26 de outubro de 2017,
Resolve ad referendum:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Especialização em Linguagem, Alfabetização e Letramento, da Faculdade de Educação da Universidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A autorização a que se refere o art. 1º é concedida pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de publicação da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2026.
Vinícius de Abreu D’Ávila
Presidente do Conselho Universitário
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