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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 151/2008, 03 DE SETEMBRO DE 2008. Autoriza o Curso de Pós-graduação Stricto-Sensu "Mestrado em Design", a ser oferecido na Escola de Design, Campus de Belo Horizonte da UEMG.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 151/2008

    Autoriza o Curso de Pós-graduação Stricto-Sensu "Mestrado em Design", a ser oferecido na Escola de Design, Campus de Belo Horizonte - CBH, da Universidade do Estado de Minas Gerais- UEMG,

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando a aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, em 3 de setembro de 2008,

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar o Curso de Pós-graduação Stricto-Sensu " Mestrado em Design", a ser oferecido na Escola de Design - CBH- UEMG,

    § 1º O Curso autorizado no caput deste artigo terá carga horária mínima para integralização de 450 (quatrocentos e cinquenta) horas.

    § 2º O tempo mínimo para integralização é de 24 (vinte e quatro) meses admitindo-se a possibilidade de prorrogação de 6(seis) meses quando submetida e aprovada pelo Colegiado.

    Art. 3º

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 03 de setembro de 2008.

     

    Janete Gomes Barreto Paiva
    Presidente do Conselho Universitário da UEMG

    Publicação no IOF: 10-09-2008

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