Contraste |
| |

    Resoluções CONUN

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº147/2008, 06 DE JUNHO DE 2008. Institui a atividade da Editora da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº147/2008

    Institui a atividade da Editora da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:

    Art. 1º Instituir a atividade da Editora da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG e anexo, seu Regulamento.

    Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 06 de junho de 2008.

    Janete Gomes Barreto Paiva
    Presidente do Conselho Universitário da UEMG

    Publicação no IOF: 24-07-2008

    REGIMENTO DA EDITORA da UEMG

    CAPÍTULO I
    Da Instituição e seus Fins

    Art. 1º A Editora da UEMG, tem por objetivo apoiar o ensino, a pesquisa e a extensão, editando, promovendo e divulgando a produção científica, artística e literária da comunidade universitária.

    Art. 2º Compete a Editora:

    I - Editar obras científicas, visando suprir as carências de bibliografia do ensino universitário e a divulgação de resultados de pesquisas especializadas;

    II - Apoiar técnica e financeiramente as publicações periódicas da UEMG, garantindo-lhes um padrão de qualidade e distribuição regular no circuito universitário;

    III - Promover cursos e seminários, visando a formação do corpo discente no que concerne às questões de publicações científicas;

    IV - Promover, divulgar, distribuir e vender as obras editadas;

    V - Captar propostas de intercâmbio de cooperação com as demais editoras universitárias do país e do exterior;

    VI - Captar propostas de convênios de edição e coedições com entidades congêneres do Brasil e do exterior;

    VII - Estabelecer intercâmbios com órgãos públicos, privados e da sociedade civil para a viabilização de edições.

    VIII- Promover e participar de atividades culturais, exposições e outros eventos que facilitem a consecução dos objetivos da Editora da UEMG.

    Art. 3º Para a consecução de suas finalidades, a Editora UEMG poderá:

    I - Propor convênios e contratos ou outros instrumentos jurídicos, com pessoas físicas ou jurídicas, instituições de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, cujos objetivos sejam compatíveis com as finalidades de realizar coedições, pesquisa, estudos ou projetos que, por si ou pela remuneração que proporcionem atendam às necessidades da UEMG e da editora da UEMG;

    II- Articular a cooperação e o intercâmbio com entidades públicas ou privadas, na busca de objetivos comuns;

    III- Incentivar o aperfeiçoamento de especialistas devotados a geração e a difusão de conhecimentos úteis ao processo do desenvolvimento editorial;

    IV- Promover cursos, estudos e reuniões científicas e culturais.

    Parágrafo único - A Editora da UEMG dedicar-se-á exclusivamente às atividades descritas no presente Regimento, por intermédio da execução direta de seus projetos, programas e planos de ação.

    CAPÍTULO II
    Da Organização

    SEÇÃO I - Da Constituição

    Art. 4º A Editora é constituída por:

    I - Conselho Editorial;

    II - Coordenação Administrativa;

    III - Coordenação da Editora da UEMG.

    Parágrafo único - A Coordenação Administrativa de que trata o artigo terá suas atribuições e funcionamento aprovados pela Coordenação da Editora.

    SEÇÃO II - Do Conselho Editorial

    Art. 5º O Conselho Editorial, presidido pelo reitor, será integrado por personalidades das diversas áreas do conhecimento humano, devendo refletir as mais diversas correntes do pensamento político, social e tecnológico. O Conselho será composto por até dez membros externos e internos à Universidade.

    Art. 6º O Conselho Editorial será integrado por professores universitários desta e de outras instituições de ensino superior do país.

    Art. 7º Compete ao Conselho Editorial:

    I - Contribuir para a definição da política editorial, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos conselhos superiores da UEMG;

    II - Instituir as comissões com finalidades editoriais específicas.

    Parágrafo único - A participação no Conselho Editorial será de 2 (dois) anos, permitindo o exercício de participações consecutivas.

    SEÇÃO III - Do Funcionamento Administrativo

    Art. 8º A Coordenação da Editora terá as seguintes atividades:

    I - Organizar a estrutura física e pensar a logística da Editora;

    II - Definir as diretrizes de comercialização das obras da Editora, inclusive no que diz respeito a abertura de postos de venda;

    III - Proceder a administração financeira da Editora.

    CAPÍTULO III
    Das Disposições Finais

    Art. 9º Propostas de alteração deste Regimento serão de iniciativa da Coordenação da Editora da UEMG em conjunto com a Reitoria ou por delegação desta, submetidas a aprovação do Conselho Universitário;

    Art. 10º Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Conselho Editorial, quando se tratar de assuntos referentes ao programa editorial.

    Art. 11º Este Regimento aprovado pelo Conselho Universitário entrará em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, 06 de junho de 2008

    Janete Gomes Barreto Paiva
    Presidente do Conselho Universitário

    © 2026 UEMG