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    Resoluções CONUN

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 139/2008, 05 DE MARÇO DE 2008. Aprova o Edital de eleições para indicação de nomes para a formação das listas tríplices de candidatos.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 139/2008

    Aprova o Edital de eleições para indicação de nomes para a formação das listas tríplices de candidatos aos cargos de Diretor Geral do Campus de Belo Horizonte, Diretor e Vice-Diretor das Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais: Escola de Design, Faculdade de Educação, Escola Guignard, Escola de Música e Instituto Superior de Educação Dona Itália Franco, de Barbacena.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:

    Art.1ºAprovar o Edital de eleições para indicação de nomes para a formação das listas tríplices de candidatos aos cargos de Diretor Geral do Campus de Belo Horizonte, Diretor e Vice-Diretor das Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais: Escola de Design, Faculdade de Educação, Escola Guignard, Escola de Música e Instituto Superior de Educação Dona Itália Franco, conforme anexo.

    Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 05 de março de 2008.

    Janete Gomes Barreto Paiva
    Presidente do Conselho Universitário

    EDITAL

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, por sua Presidente, Reitora Janete Gomes Barreto Paiva, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma dos artigos 45 e 58 do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 36.898/95 e do art.162 e seguintes do Regimento Geral aprovado pela Resolução CONUN/UEMG nº 139/2008, convoca, por meio deste Edital, eleições para indicação de nomes para a formação de listas tríplices para os cargos de Diretor Geral do Campus de Belo Horizonte -DGCBH - Diretor e Vice-Diretor das Unidades Universitárias: Faculdade de Educação, Escola de Design, Escola Guignard, Escola de Música e Instituto Superior de Educação Dona Itália Franco, de Barbacena, conforme as disposições que se seguem:

    1. DAS COMISSÕES ELEITORAIS

    1.1. O processo eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto da UEMG, será de responsabilidade da COMISSÃO CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO, designada pela Reitora da UEMG, por delegação do Conselho Universitário, das Comissões Eleitorais das Unidades Universitárias designadas pelos respectivos Conselhos Departamentais e terá o apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores e da Procuradoria Jurídica da UEMG.

    1.2 A Comissão Central de Organização e Execução, no exercício de suas atribuições, compete:

    1.2.1 cumprir e fazer cumprir o calendário eleitoral;

    1.2.2 orientar e dar assistência às Comissões Eleitorais das Unidades Universitárias;

    1.2.3 publicar a lista de candidatos

    1.2.4 providenciar o material necessário à votação e a apuração;

    1.2.5 regulamentar a propaganda eleitoral;

    1.2.6 receber os eventuais recursos interpostos e decidir sobre eles;

    1.2.7 providenciar a publicação e a homologação dos resultados da eleição;

    1.3 no caso específico da eleição para Diretor Geral do Campus de Belo Horizonte (DGCBH):

    1.3.1 receber, registrar e homologar as inscrições dos candidatos;

    1.3.2 sortear a ordem dos nomes dos candidatos para apresentação na cédula, nos atos e procedimentos relativos ao processo e a campanha eleitorais;

    1.3.3 atuar como moderadora nos debates dos candidatos com a comunidade acadêmica;

    1.3.4 nomear os componentes das Mesas Receptoras e das Juntas Apuradoras dos votos;

    1.3.5 organizar os locais de funcionamento das Mesas Receptoras e das Juntas Apuradoras;

    1.3.6 supervisionar o processo de votação e de apuração;

    1.3.7 fazer a apuração final da votação, com base nos boletins de apuração das Juntas Apuradoras;

    1.3.8 elaborar a ata final de votação e o boletim final de apuração, por segmento resolver os casos omissos.

    1.3.9 o processo eleitoral, em cada Unidade, será da responsabilidade de sua respectiva Comissão Eleitoral, com apoio e orientação da Comissão Central de Organização e Execução;

    1.4 a Comissão Eleitoral da Unidade Universitária será designada pelo Conselho Departamental respectivo.

    1.4.1 a Comissão Eleitoral da Unidade Universitária, no exercício de suas atribuições, compete:

    1.4.1.1 receber, registrar e homologar as inscrições dos candidatos;

    1.4.1.2 sortear a ordem das chapas para apresentação na cédula, nos atos e procedimentos relativos ao processo e a campanha eleitorais;

    1.4.1.3 atuar como moderadora nos debates dos candidatos com a comunidade acadêmica;

    1.4.1.4 nomear os componentes das Mesas Receptoras e Juntas Apuradoras dos votos constituídas de um presidente, um mesário, um secretário e um suplente e encaminhar os respectivos nomes a Comissão Central;

    1.4.1.5 credenciar fiscais de votação e de apuração indicados pelos candidatos;

    1.4.1.6 organizar os locais de funcionamento das Mesas Receptoras e Juntas Apuradoras;

    1.4.1.7 entregar o material de votação aos presidentes das Mesas Receptoras;

    1.4.1.8 entregar o material de apuração aos presidentes das Juntas Apuradoras;

    1.4.1.9 supervisionar o processo de votação e de apuração;

    1.4.1.10 elaborar o boletim de apuração final da Unidade;

    1.4.1.11 encaminhar ao Conselho Departamental da Unidade Universitária a que se refere à eleição todo o material relativo às eleições, particularmente a ata final e o boletim final de apuração da eleição para os cargos de Diretor e Vice-Diretor da Unidade;

    1.4.1.12 zelar pela plena adequação e cumprimento das exigências do edital, das normas e regulamentos relativos ao processo eleitoral;

    1.4.1.13 interagir com a Comissão Eleitoral Central para resolver os casos omissos.

    2. DA LISTA TRÍPLICE

    2.1 será de responsabilidade da Comissão Central a elaboração da lista tríplice de candidatos ao cargo de DGCBH:

    2.2 será de responsabilidade do Conselho Departamental de cada Unidade Universitária a elaboração da lista tríplice de candidatos aos cargos de Diretor e Vice-Diretor e o encaminhamento da mesma a Comissão Central de Organização e Execução;

    2.3 as listas tríplices, para DGCBH e de Diretor e Vice-Diretor de Unidade Universitária, após homologação e divulgação dos resultados das eleições pela Comissão Central, serão formadas pelos nomes integrantes das três chapas que tenham obtido a maior votação na consulta eleitoral, feita a comunidade acadêmica, em ordem decrescente do número de votos alcançados;

    2.4 o presidente da Comissão Central fará a entrega das listas tríplices a Reitora da UEMG, acompanhadas das atas finais e dos boletins finais de apuração, emitidos por ele próprio e pela Unidade Universitária;

    2.5 o DGCBH, os Diretores e Vice-Diretores das Unidades Universitárias serão escolhidos pela Reitora, dentre os integrantes das listas tríplices, e serão por ela nomeados e empossados;

    3. DAS CANDIDATURAS

    3.1 os candidatos a lista tríplice devem, obrigatoriamente, pertencer ao corpo docente, estar em exercício na Universidade, numa das seguintes condições:

    3.1.1 ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública do Quadro Especial de Pessoal da UEMG nos termos da Lei 15.463/2005;

    3.1.2 efetivados nos termos da Lei Complementar Nº 100/2007, de 05/11/07, e contar, no mínimo, com três anos de efetivo exercício;

    3.1.3 ocupantes de cargos em comissão incluindo os de direção acadêmica que atendam ao subitem 3.1 e os atuais Diretores de Campus, Diretores e Vice-Diretores de Unidade Universitária, desde que se candidatem a cargos diferentes dos que ocupam.

    4. DO COLÉGIO ELEITORAL

    4.1 o Colégio Eleitoral, para as eleições de DGCBH, Diretor e Vice-Diretor de Unidade Universitária de Belo Horizonte, será constituído pelos professores, servidores técnico-administrativos em efetivo exercício e alunos regularmente matriculados e frequentes, assim discriminados:

    a) professores ocupantes de cargo efetivo e estável ou detentores de função pública do Quadro Especial de Pessoal da UEMG, lotados em Unidade Universitária;

    b) professores efetivados nos termos da Lei nº 100/2007, de 5 de novembro de 2007;

    c) professores designados em exercício na Unidade;

    d) servidores técnico-administrativos, ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública do Quadro Especial de Pessoal da UEMG, lotados em Unidade Universitária;

    e) alunos regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu oferecidos pela Unidade.

    4.2 não integram o Colégio Eleitoral:

    a) os professores e servidores técnico-administrativos aposentados, em licença para tratar de interesses particulares, ou a disposição de outros órgãos estaduais;

    b) os servidores terceirizados e os ocupantes exclusivamente de cargos comissionados de recrutamento amplo;

    c) os professores, servidores técnico-administrativos e alunos de Unidade Universitária diferente daquela da candidatura para Diretor e Vice-Diretor;

    d) alunos que obtiveram trancamento de matrícula.

    4.3. Os eleitores - pertencentes a mais de um segmento - votarão da seguinte forma:

    4.3.1 professor/técnico administrativo, vota como professor;

    4.3.2 professor/aluno, vota como professor na Unidade Universitária de sua lotação;

    4.3.3 professor com função em duas ou mais Unidades, vota na Unidade Universitária de sua lotação;

    4.3.4 os votos válidos terão os seguintes pesos:

    Corpo docente.............................................70(setenta)

    Corpo técnico-administrativo........................15(quinze)

    Corpo discente..............................................15(quinze)

    5. DO CALENDÁRIO

    5.1 O calendário das eleições será o seguinte:

    5.1.1

    06/03/08

    Publicação do Edital

    5.1.2

    07/03/08

    Inscrição dos candidatos

    5.1.3

    13/03/08

    Encerramento do prazo para inscrição de candidatos

    5.1.4

    14/03/08

    Divulgação das candidaturas pela Comissão

    5.1.5

    17/03/08

    Prazo para apresentação de recursos a Comissão competente de 8 às 18h.

    5.1.6

    18/03/08

    Resposta a eventuais recursos, até as 12h.

    5.1.7

    18/03/08

    Homologação das candidaturas pelas Comissões competentes até as 18h

    5.1.8

    18/03/08

    Sorteio da ordem dos candidatos para posicionamento na cédula

    5.1.9

    18/03/08

    Início da campanha eleitoral, após homologação

    5.1.10

    07/04/08

    Encerramento da campanha eleitoral

    5.1.11

    08/04/08

    Votação geral e apuração nas Unidades

    5.1.12

    09/04/08

    Divulgação dos resultados pelas Comissões Eleitorais

    5.1.13

    09/04/08

    Organização da lista tríplice pelo Conselho Departamental e encaminhamento a Comissão Central

    5.1.14

    10/04/08

    Prazo recursal

    5.1.15

    14/04/08

    Homologação dos resultados pela Comissão Central

    5.1.16

    18/04/08

    Encaminhamento das listas tríplices a Reitora

    6. DAS INSCRIÇÕES

    6.1 LOCAIS:

    6.1.1 Secretaria dos Conselhos Superiores, na Reitoria, para candidatos a DGCBH

    6.1.2 Unidades Universitárias do Campus/BH para as candidaturas a Diretor e Vice-Diretor.

    6.2 Horário: de 8 às 12h e de 14 às 18h.

    6.3. Somente serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto a Comissão Eleitoral competente até as 18 (dezoito) horas do último dia do prazo fixado no calendário eleitoral.

    6.4 os candidatos aos cargos eletivos, propostos neste Edital, estarão impedidos de participação nas Comissões Eleitorais (Central e de Unidade Universitária), das Mesas Receptoras e Juntas Apuradoras

    6.5 no ato da inscrição, a chapa o candidato deverá apresentar o plano de trabalho e a declaração de sua situação funcional, expedida pelo Departamento de Recursos Humanos da UEMG;

    6.5.1 a inscrição só se consolida com a assinatura do próprio candidato e o visto do Coordenador da respectiva Comissão Eleitoral;

    6.5.2 na inscrição de candidato a Diretor de Unidade Universitária deverá constar também a inscrição do respectivo candidato a Vice-Diretor, para a formação de chapa.

    7. DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO

    7.1. A Comissão Eleitoral providenciará, para cada Mesa Receptora e Junta Apuradora, os materiais necessários a votação e apuração: relação de votantes, por segmento, com espaço para assinatura, urnas, cédulas, lista dos nomes de candidatos, por ordem de inscrição, cabine, formulários das atas de votação, de apuração e instruções sobre votação e apuração.

    7.2 as cédulas terão as seguintes cores: rosa, para o corpo docente, branca, para o corpo discente e amarela, para o corpo técnico-administrativo.

    7.3 as cédulas oficiais de votação terão impressa a relação nominal dos candidatos, segundo a ordem obtida no sorteio

    7.3.1 o sorteio da ordem dos nomes dos candidatos, para apresentação na cédula, nos atos e procedimentos referentes ao processo e a campanha eleitorais, será realizado pela Comissão Eleitoral respectiva, na presença dos candidatos ou dos representantes oficialmente indicados pelos mesmos e será realizado na Secretaria dos Conselhos Superiores para a DGCBH, e na Unidade Universitária respectiva, para Diretor e Vice-Diretor de Unidade Universitária, em 18 (dezoito) de março, às 15 (quinze) horas.

    7.3.2 a cédula será confeccionada com a logomarca da UEMG no canto superior esquerdo, com os nomes do Campus de BH e da Unidade Universitária a que se refere a eleição e os nomes dos candidatos serão posicionados a esquerda (os dos candidatos a Vice-Diretor em fonte menor que a dos Diretores) e o campo para assinalar o voto será posicionado à direita, em quadros.

    7.4 a Comissão Eleitoral divulgará, com antecedência, as listas dos eleitores e os locais de votação.

    8. DA COMPETÊNCIA DAS MESAS RECEPTORAS

    8.1 as Mesas Receptoras compor-se-ão de um presidente e dois mesários. Para a Mesa Receptora da votação para Diretor Geral do Campus, a composição será indicada pela Comissão Central e para a Mesa Receptora da votação para Diretor e Vice-diretor, a composição será indicada pela Comissão Eleitoral da Unidade Universitária.

    8.2 compete ao Presidente da Mesa Receptora:

    8.2.1 receber o material de votação da Comissão Eleitoral da Unidade Universitária;

    8.2.2 dirigir os trabalhos, rubricar as cédulas e dirimir dúvidas relativas a votação.

    8.2.3 o mesário deverá cumprir as determinações do presidente e também substituí-lo quando de sua falta ou impedimento ocasional;

    8.2.4 o presidente escolherá o mesário, seu substituto, quando for o caso.

    8.2.5 cabe ao presidente indicar um dos mesários para secretário.

    8.3 compete ao secretário lavrar a ata da votação.

    9. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

    9.1 o eleitor exercerá o direito de voto na Unidade de sua lotação.

    9.2 as eleições dar-se-ão pelo voto direto, secreto e facultativo;

    9.3 não serão admitidos voto por procuração e voto em trânsito;

    9.4 o eleitor votará exclusivamente em um candidato a DGCBH e em uma única chapa de candidatos a Diretor e Vice-Diretor da Unidade de sua lotação;

    9.5 votarão em separado as pessoas que, se julgando com direito ao voto, não tenham seus nomes inscritos nas listas oficiais;

    9.6 no voto em separado, o eleitor colocará sua cédula de votação em um envelope lacrado, que será colocado em outro envelope que contenha a argumentação sucinta de defesa de seu voto;

    9.7 o horário de votação será de 8 às 20 horas.

    10. DA APURAÇÃO

    10.1 encerrado o processo de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a apuração dos votos, a qual será feita pelos componentes da Junta Apuradora, de maneira ininterrupta e nos próprios locais da votação;

    10.2 a apuração terá início com o julgamento dos votos em separado, quando os houver;

    10.3 considerado válido o voto em separado, sua ocorrência será registrada em folha anexa ao mapa de apuração, devidamente assinada pelos integrantes da Junta Apuradora e então a cédula será colocada na urna;

    10.3.1 a apuração será registrada em mapas individuais por segmento (corpo docente, corpo técnico-administrativo e corpo discente);

    10.3.2 serão anulados votos assinalados para mais de uma chapa e votos assinalados em cédula rasgada ou com alguma mensagem.

    10.4 os candidatos a Diretor Geral CBH/UEMG e a Diretor e Vice-Diretor de Unidade Universitária poderão ter, por chapa, 1(um) fiscal por Junta, devidamente credenciado pelo Presidente da respectiva Comissão Eleitoral;

    10.5 o número de votos da chapa será o número resultante da soma dos votos ponderados do segmento;

    10.6 terminada a apuração, a Junta Apuradora elaborará os relatórios, os rubricará e entregará toda a documentação (ata, cédulas, mapas, lista de votantes e relatórios) a Comissão Eleitoral;

    10.7 a Comissão Eleitoral da Unidade Universitária divulgará os resultados da apuração dos votos, por afixação em locais públicos da Universidade e os encaminhará ao Presidente do Conselho Departamental (Inciso I., art.55 do Estatuto);

    10.8 dos atos relativos a esse processo eleitoral, caberá recurso à Comissão Eleitoral em instância única, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com exame e decisão do recurso em igual prazo;

    10.9 a Comissão Central dará por encerradas suas atividades, após o decurso do prazo recursal e após o devido encaminhamento das listas tríplices a Reitora para homologação dos resultados do processo de eleição dos candidatos aos cargos de Diretor Geral, Diretor e Vice-Diretor das Unidades Acadêmicas do CBH.

    11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    11.1 O presente edital foi elaborado pela Secretaria dos Conselhos Superiores e pela Procuradoria Jurídica da Universidade e aprovado pelo Conselho Universitário.

    11.2 os candidatos terão livre acesso às Unidades Acadêmicas, para a campanha eleitoral, desde que haja comunicação prévia à Direção da Unidade, com antecedência mínima de 24 horas.

    11.3 A Direção da Unidade deverá facilitar o acesso dos candidatos e a afixação de materiais da campanha eleitoral.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 05 de março de 2008.

    Janete Gomes Barreto Paiva
    Presidente do Conselho Universitário da UEMG

    Pulicação no IOF:06-03-2008

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