RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 727, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova a distribuição de vagas para ingresso de discentes nos Cursos de Graduação na modalidade presencial da
Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2027
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O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com a Lei Estadual nº 22.570, de 05 de julho de 2017, com a Lei Estadual nº 25.436/2025, considerando a forma de seleção dos(as) candidatos(as) para os cursos de graduação para o ano de 2027 e a deliberação em reunião realizada em 21 de setembro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º O ingresso de discentes nos Cursos de Graduação na modalidade presencial da Universidade do Estado de Minas Gerais para o ano de 2027 ocorrerá por meio do Vestibular próprio e do SISU, conforme a seguinte porcentagem:
I – 25% para candidatos(as) inscritos no Sistema de Seleção Unificada – SISU por ampla concorrência;
II – 75% para candidatos(as) inscritos no Vestibular UEMG 2027, sendo distribuídos da seguinte forma:
50% (cinquenta por cento) destinados ao PROCAN;
5% (cinco por cento) destinados à Inclusão Regional;
1 (uma) vaga em cada curso/turno destinada a pessoas trans;
O restante das vagas será destinado à Ampla Concorrência.
Parágrafo único: É vedada a acumulação das categorias de ação afirmativa contempladas no inciso II do presente artigo.
Art. 2º Os 50% destinados ao PROCAN serão percentualmente distribuídos nas seguintes categorias:
I – 24% (vinte e quatro por cento) das vagas para candidatos(as) de baixa renda e egressos(as) de escola pública, declarados(as) negros(as);
II – 3% (três por cento) das vagas para candidatos(as) de baixa renda e egressos(as) de escola pública, declarados(as) quilombolas;
III – 3% (três por cento) das vagas para candidatos(as) de baixa renda e egressos(as) de escola pública, declarados(as) indígenas;
IV – 2% (dois por cento) das vagas para candidatos(as) de baixa renda e egressos(as) de escola pública, declarados(as) ciganos;
V – 13% (treze por cento) das vagas para outros (as) candidatos(as) de baixa renda e egressos(as) de escola pública;
VI – 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência.
Art. 3º A seleção para a distribuição regional das vagas descritas no art. 1º , inciso II, alínea 'b' da presente Resolução dar-se-á mediante a comprovação de que o(a) candidato(a):
I – resida no Estado de Minas Gerais; e
II – tenha cursado o Ensino Médio em escola pública das redes Estadual, Municipal ou Federal sediada no Estado de Minas Gerais, ou em escola comunitária conveniada com o poder público estadual.
Parágrafo único: O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas à Inclusão Regional e não for classificado dentro do número de vagas reservadas na Chamada Regular terá sua inscrição automaticamente remanejada para a Ampla Concorrência.
Art. 4º A seleção para as vagas reservadas para Pessoas Trans descritas no art. 1º, inciso II, alínea “c" da presente Resolução dar-se-á mediante autodeclaração de gênero, reconhecendo-se como pessoa trans (travesti, transexual ou não binário).
§1º Para efeitos desta Resolução considera-se como pessoa trans a pessoa que se reconhece em uma identidade de gênero não correspondente com a que lhe foi imputada em seu nascimento, comprovada por meio de autodeclaração de identidade de gênero.
§2º A autodeclaração é o critério único e suficiente para a habilitação inicial na modalidade, resguardado o direito da Universidade, em caso de impugnação fundada, de constituir comissão especializada para verificação da declaração, assegurando-se sempre o absoluto respeito à dignidade e à identidade de gênero do(a) candidato(a).
§3º O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas a pessoas trans e não for classificado para a vaga adicional na Chamada Regular do Resultado de Classificação terá sua inscrição automaticamente remanejada para a Ampla Concorrência e será classificado por meio da lista geral de candidatos.
§ 4º Após a matrícula da chamada regular, havendo vacância da vaga adicional para pessoas trans, os candidatos inicialmente remanejados serão convocados, respeitada a ordem de classificação.
§ 5º Caso não haja candidatos classificados para o preenchimento da vaga adicional destinada a Pessoas Trans, a vaga será considerada extinta, não sendo destinada a outra modalidade de concorrência.
Art. 5º As vagas não preenchidas nas categorias estabelecidas no art. 2º observarão a seguinte distribuição:
I – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a quilombolas, as vagas não preenchidas serão direcionadas será direcionado para a Categoria I;
II – Dos 3% (três por cento) das vagas destinadas a indígenas, as vagas não preenchidas serão direcionadas será direcionado para a Categoria V;
III – Dos 2 % (dois por cento) das vagas destinadas a ciganos, as vagas não preenchidas serão direcionadas será direcionado à Categoria V.
Art. 6º As vagas destinadas ao PROCAN e à Inclusão Regional que não forem preenchidas serão destinadas à Ampla Concorrência.
Art. 7º Os prazos, as regras e os documentos comprobatórios exigidos para cada categoria e modalidade de ação afirmativa contempladas nesta Resolução serão definidos no Edital do Processo Seletivo.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026.
Vinícius de Abreu D'Ávila
Presidente do Conselho Universitário
