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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 730, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026: Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Cooperativismo e Finanças, da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Abaeté

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 730, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 *

    Autoriza o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Cooperativismo e Finanças, da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Abaeté

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando:

    - a Resolução CEE/MG nº 482, de 08 de julho de 2021;-  as Normas Gerais de Pós-Graduação da UEMG, aprovadas pela Resolução COEPE/UEMG nº 236, de 18 de fevereiro de 2019;

    - a Resolução COEPE/UEMG nº 565, de 11 de setembro de 2026 que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Cooperativismo e Finanças, da Unidade Acadêmica de Abaeté;

    - a deliberaçõa do CONUN em 21 de setembro de 2026;

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Cooperativismo e Finanças, da Unidade Acadêmica de Abaeté da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    Art. 2º A autorização a que se refere o art. 1º é concedida pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de publicação da presente Resolução.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026.

    Vinícius de Abreu D’Ávila

    Presidente do Conselho Universitário

    *Republicada em virtude de erro material na numeração da resolução.

    Confira publicação no IOF

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