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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 734, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026: Dispõe sobre a descontinuidade da oferta do Curso de Educação Física no formato de Área Básica de Ingresso (ABI)

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 734, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

    Dispõe sobre a descontinuidade da oferta do Curso de Educação Física no formato de Área Básica de Ingresso (ABI) e a retomada da oferta independente dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Educação Física da Unidade Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais em Divinópolis

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    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução COEPE/UEMG nº 568, de 14 de setembro de 2026, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Física da Unidade Acadêmica de Divinópolis; a Resolução COEPE/UEMG nº 569, de 14 de setembro de 2026, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Educação Física da Unidade Acadêmica de Divinópolis, e a deliberação do CONUN em reunião realizada em 21 de setembro de 2026,

    RESOLVE:

    Art. 1º Fica descontinuada, a partir do ano letivo de 2027, a oferta do curso de Educação Física no formato de Área Básica de Ingresso (ABI) na Unidade Acadêmica de Divinópolis, e fica retomada a oferta, com ingresso independente, dos cursos de Licenciatura em Educação Física e de Bacharelado em Educação Física na mesma Unidade Acadêmica, nos termos de seus respectivos Projetos Pedagógicos.

    Art. 2º Fica revogada a Resolução CONUN/UEMG nº 536, de 09 de dezembro de 2021.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026.

    Vinícius de Abreu D'Ávila

    Presidente do Conselho Universitário

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    Confira publicação no iof



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