RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 138/2008
Aprova e autoriza o Curso de Pós-graduação Lato Sensu Especialização em "Gestão Pública para Resultados", a ser oferecido pela Faculdade de Politicas Publicas "Tancredo Neves", Campus de Belo Horizonte-CBH, da Universidade do Estado de Minas Gerais-UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando a aprovação do referido curso em reunião conjunta com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, em 27 de fevereiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e autorizar o Curso de Pós-graduação Lato Sensu Especialização em "Gestão Pública para Resultados", a ser oferecido pela Faculdade de Politicas Publicas "Tancredo Neves", CBH-UEMG.
§ 1º O curso autorizado no caput deste artigo terá carga horária de 524 (quinhentos e vinte e quatro) horas equivalentes a 430:20 (quatrocentos e trinta e quatro) horas/efetivas e vinte minutos, distribuídas em disciplinas teórico-práticas e será desenvolvido durante 14 (quatorze meses) com aulas às sextas-feiras (turno noturno) e aos sábados, de 8:15 às 12 e de 13:30h às 17:20 horas.
§ 2º O curso será destinado a profissionais portadores de diploma de curso superior, expedido por Instituições de Ensino Superior reconhecidas, nos termos da legislação em vigor, com interesse em atuar na Administração Pública.
§ 3º Serão oferecidas 35 (trinta e cinco) vagas por turma e a seleção dos candidatos será feita através de análise dos documentos de inscrição do candidato e entrevista individual do candidato com a Coordenação do curso.
§ 4º A avaliação dos alunos será feita pelo professor responsável pela disciplina que definirá a forma de avaliação, considerando-se a assiduidade (mínimo de 75%) da carga horária de cada disciplina e aproveitamento (mínimo de 70%), na escala de zero a cem pontos, devendo apresentar uma monografia para finalização do curso.
§5º O aluno terá direito ao certificado de conclusão quando apresentar frequência e aproveitamento mínimos exigidos em cada disciplina, além de ter apresentado uma monografia final aprovada.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2008.
Janete Gomes Barreto Paiva
Presidente do Conselho Universitário da UEMG
Publicação no IOF: 15-09-2011
