RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 134/2007, DE 17 DE AGOSTO DE 2007
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Revogada pela Resolução CONUN/UEMG nº 392, de 11 de 2018
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Aprova as Normas para concurso público para o ingresso no cargo de professor de educação superior na UEMG
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, reunido em 17/08/2007, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade com as Leis nº 9.394/96, 11867/95, 15.463/05, 15.785/05 e 15.788/05 e com a Lei Delegada nº 91/03, e considerando:
a) a necessidade de adequar as normas internas as características da carreira de professor de educação superior, instituída através da Lei 15463, de 13/01/2005;
b) a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos ao ingresso nesse cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento que integra esta Resolução para concurso público para ingresso no cargo de professor de educação superior na UEMG.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 106/2006.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de agosto de 2007.
Janete Gomes Barreto Paiva
Presidente do Conselho Universitário
Publicação IOF: 27-09-2007
REGULAMENTO PARA CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR NA UEMG
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O presente Regulamento estabelece as normas para a realização de Concurso Público para provimento de cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da UEMG.
Art. 2º As vagas docentes serão solicitadas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE) pelos Departamentos, acompanhadas de justificativas e da documentação necessária.
§ 1º Os pedidos dos Departamentos serão avaliados preliminarmente e encaminhados à Reitoria pelos Conselhos Departamentais.
§ 2º A decisão do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - COEPE- sobre a concessão de vagas docentes será subsidiada por análise realizada pelo setor da Administração Central responsável pela Gestão de Recursos Humanos.
Art.3º O Concurso Público para o provimento de cargo da carreira de Professor de Educação Superior da UEMG será coordenado, em todas as suas etapas, pela Administração Central, através do Setor responsável pela Gestão de Recursos Humanos, encarregado de adotar as providências necessárias à sua realização.
§1º Sempre que necessário, como decorrência de que um número elevado de vagas esteja sendo colocado em concurso simultaneamente, o Reitor poderá designar uma Comissão Especial para coordenar o processo.
§ 2º Participará obrigatoriamente dessa comissão o Pró-reitor ao qual esteja vinculado o Setor da Administração Central responsável pela Gestão de Recursos Humanos, ou pessoa por ele designado para substituí-lo.
§ 3º Não poderão participar da Comissão Especial candidatos ao concurso, o cônjuge ou companheiro (a) e parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau de qualquer dos candidatos, enquanto durar o processo.
Art. 4º Será constituída, em cada Unidade Universitária, uma Comissão Examinadora responsável pela avaliação dos candidatos durante o concurso e uma Comissão Executiva, encarregada de operacionalizar as diversas etapas do mesmo, proporcionando o apoio necessário às Comissões Examinadoras.
§ 1º A Comissão Executiva será composta por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1(um) suplente e será constituída pelo Conselho Departamental da Unidade Universitária, ouvidas as Câmaras Departamentais.
§ 2º O Diretor da Unidade expedirá Portaria designando os membros da Comissão Examinadora e da Comissão Executiva, de natureza transitória, após sua constituição pelos Conselho Departamental.
CAPÍTULO II
Do Edital
Art. 5º A Unidade Universitária, por seu Diretor, solicitará a (o) Reitor (a) a publicação de Edital para realização de concurso para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da UEMG, de acordo com o número de vagas concedidas pelo COEPE, remetendo os elementos para confecção do edital previstos nesta norma como atribuição do Conselho Departamental.
Art.6º A elaboração do Edital, observada a legislação vigente, e de responsabilidade do Setor da Administração Central encarregado da gestão de Recursos Humanos que, obrigatoriamente, deverá:
I - Conferir a existência de vaga alocada pelo COEPE e não provida;
II - Compor o edital;
III - Submete-lo à apreciação da Procuradoria Jurídica, que conferirá o atendimento a legislação pertinente;
IV - Submetê-lo a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), quando necessário;
V - Encaminhá-lo ao Reitor para assinatura e
VI - Enviá-lo para publicação e divulgação, nos termos do artigo 8º
Art. 7º Do Edital constarão:
I - Número de vagas, formação acadêmica e habilitação mínima do candidato, com a correspondente especificação por Unidade Universitária, Departamento, áreas/disciplinas e denominação do (s) nível (si) do cargo;
II - Número de vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, quando for o caso;
III - Tipos de provas, peso, com a correspondente especificação, por Unidade Universitária, por Departamento, por áreas/disciplinas e denominação dos níveis do cargo;
IV - Resumo do conteúdo programático das provas por área/disciplina;
V - Período, local E horário de inscrição;
VI - Documentação a ser apresentada pelo candidato;
VII - Valor e forma de pagamento da taxa de inscrição;
VIII - Critérios para a isenção da taxa de inscrição;
IX - Remuneração mínima mensal; local e regime de trabalho; regime jurídico;
X - Critérios de classificação e de desempate;
XI - outras disposições pertinentes a natureza do concurso ou exigidas pela legislação superior.
Parágrafo único - Informações sobre a duração e a natureza das provas e a íntegra do conteúdo programático serão entregues aos candidatos, contra recibo, no ato da inscrição.
Art. 8º O Diretor do Setor da Administração Central responsável pela Gestão de Recursos Humanos, após apreciação pelo Setor Jurídico e autorização do Reitor, encaminhará o Edital ao Setor de Comunicação que providenciará sua publicação no órgão oficial de divulgação do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - No prazo de dois dias úteis, após o encaminhamento do Edital para publicação, o Diretor do Setor responsável pela Gestão de Recursos Humanos da Administração Central solicitará a Assessoria de Comunicação a ampla divulgação do concurso e publicação do extrato do Edital em dois jornais de grande circulação nacional, sendo um no Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO III
Das Inscrições
Art.9º O prazo de inscrição deverá ser estabelecido pelo Conselho Departamental, observado o limite de 30 a 60 dias de duração.
Art. 10. As inscrições deverão ser feitas nas Unidades Universitárias, pessoalmente ou por procurador constituído, mediante instrumento público ou particular, com poderes específicos para atendimento às normas previstas no Edital ou via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e, ainda, via internet, obedecidos os prazos previstos no Edital.
Parágrafo único - Caso a inscrição seja realizada via internet, toda a documentação requerida deverá ser enviada pelo candidato pelo correio e postada até a data de encerramento das inscrições.
Art. 11. São requisitos para inscrição de candidatos ao cargo de professor de Educação Superior da UEMG:
I - Diploma de nível superior acumulado com pós-graduação lato sensu obstrito sensu, para ingresso no nível I;
II - Diploma de nível superior, acumulado com mestrado ou doutorado na
Área/disciplina para a qual estiver sendo realizado o concurso, ou em área afim, para ingresso no nível III;
III – Diploma de nível superior acumulado com doutorado, na área/disciplina para a qual estiver sendo realizado o concurso, ou em área afim, para ingresso no nível V.
Parágrafo único - O diploma de mestre ou doutor, expedido por instituição nacional, poderá ser substituído por certificado de conclusão do curso, acompanhado de declaração da instituição ofertante, de que o curso é autorizado ou reconhecido por órgão competente do sistema educacional ou recomendado pela CAPES.
Art. 12. No caso de título obtido em instituição estrangeira, no ato da inscrição deverá ser comprovada a revalidação do diploma e reconhecimento do respectivo curso, através de documento expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada, na forma da lei.
Art. 13. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
I - Comprovação dos graus acadêmicos obtidos, de acordo com o artigo 11 desta Resolução;
II - Curriculum vitae, em sete vias, uma das quais documentada com a comprovação dos títulos e de todos os outros itens do currículo apresentado, acompanhada da relação destes documentos;
III - Comprovação de quitação com o Serviço Militar e Justiça Eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
IV - Outros documentos exigidos no Edital.
Art. 14. Para efeito de composição do curriculum vitae, o candidato deverá observar os seguintes itens:
I - Dados pessoais;
II - Qualificação acadêmica (graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização);
III - Atividades de docência universitária (oferta de disciplinas de graduação e pós-graduação, participação em projetos de inovação pedagógica, criação de disciplinas ou cursos, etc.);
IV - Atividades de formação e orientação de discípulos em atividades acadêmicas;
V - Produção científica, filosófica, tecnológica, literária e artística, adequadamente divulgada, na área do concurso ou em área afim (trabalhos e publicações, com citações bibliográficas completas, patentes nacionais e internacionais, exposições, mostras, concertos, gravações, trilhas sonoras e outros trabalhos academicamente relevantes);
VI - Atividades de administração acadêmica (cargos de direção acadêmica, participação em órgãos colegiados, direção de entidades científicas e outras atividades de administração acadêmica ou institucional relevantes);
VII - Atividades de extensão universitária (coordenação de programas, projetos e outras ações de extensão universitária, participação em projetos de extensão, captação de recursos, prestação de serviços, assessorias e consultorias);
VIII - Outras atividades que demonstrem experiência científica, técnica ou artística e méritos profissionais (criação e coordenação de projetos e grupos de pesquisa, liderança de projetos institucionais, captação de recursos em órgãos de fomento, premiações e distinções conferidas em reconhecimento por atividade intelectual ou artística, etc.);
IX - Outros títulos e atividades, se estabelecidas no Edital.
Art. 15. Toda a documentação exigida para a inscrição e para o julgamento de títulos deverá ser entregue no ato da inscrição, não podendo ser complementada posteriormente.
Parágrafo único - No ato da inscrição, será entregue ao candidato, mediante assinatura de comprovante de recebimento datado, programa integral do concurso. Caso a inscrição seja feita pela internet, esse material será remetido juntamente com a comunicação do deferimento da inscrição.
Art. 16. A Comissão Executiva verificará se a documentação apresentada pelo candidato está completa.
Art.17. Após análise, pela Comissão Executiva, da documentação apresentada pelo candidato, o Diretor da Unidade procederá ao deferimento ou indeferimento da inscrição, que será comunicado ao candidato, pelo correio, contra recibo, no endereço fornecido no formulário de inscrição.
§ 1º A relação dos candidatos que atenderam as exigências para inscrição será divulgada via internet, na página da UEMG.
§ 2º O fato de a inscrição ter sido deferida não poderá ser arguido pelo candidato como certificação da afinidade entre a área onde obteve titulação e a disciplina/área objeto do concurso; esse aspecto será avaliado pela Comissão Examinadora, no momento do concurso.
§ 3º Os candidatos poderão apresentar recurso contra o deferimento ou indeferimento das inscrições, junto ao Diretor da Unidade, no prazo de dez dias, contados da data de divulgação da relação de inscrições deferidas.
§ 4º O recurso será decidido pelo Conselho Departamental.
CAPÍTULO IV
Da Comissão Examinadora
Art. 18. O Concurso Público para preenchimento de vagas para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da UEMG será prestado perante Comissão Examinadora.
§ 1º A Comissão Examinadora será composta por 5(cinco) membros titulares e 2(dois) suplentes, todos com titulação igual ou superior a exigida para ingresso no nível da vaga em concurso, ou profissionais de alta qualificação científica, técnica ou artística.
§ 2º A hipótese de que profissionais de alta qualificação científica, técnica ou artística, mas não detentores da titulação pós-graduada formal requerida para a classe a que se refere o concurso, possam participar das comissões examinadoras só se aplica ao caso de profissionais não pertencentes aos quadros da UEMG.
§ 3º Não poderão participar, como membros de Comissão Examinadora de um dado concurso, profissionais que estejam participando, como candidatos, de qualquer concurso que figure no mesmo edital.
§ 4º Caso a Câmara Departamental proponha a participação, na Comissão Examinadora, de pessoas de alta qualificação, mas sem a titulação formal mencionada no parágrafo primeiro, está só poderá ocorrer se aprovada pelo Conselho Departamental, mediante parecer fundamentado, em que se caracterize o perfil do profissional, em escrutínio secreto, exigindo-se o voto de, no mínimo, dois terços dos membros do Colegiado.
§ 5º Membros suplentes serão designados em ordem de prioridade.§ 6º Para o cargo de Professor de Educação Superior - nível V- pelo menos 3 (três) dos membros titulares não podem pertencer ao quadro docente da Unidade.
§ 7º Para o cargo de Professor de Educação Superior- níveis I e III- pelo menos 2 (dois) dos membros titulares não podem pertencer ao Departamento para o qual está sendo realizado o concurso.
Art. 19. A Comissão Examinadora deverá ser aprovada pelo Conselho Departamental, ouvida a Câmara do Departamento envolvido, por escrutínio secreto.
§ 1º Ocorrendo impedimento de membro titular da Comissão Examinadora, proceder-se-á a sua substituição por membro suplente, que passa a ser considerado titular, observada à exigência contida nos parágrafos 6º e 7º do Art. 18.
§ 2º Na hipótese de desistência de membro titular da Comissão Examinadora antes do início do concurso e na impossibilidade de sua substituição por membro suplente, haverá designação de novo membro titular, obedecido o disposto no caput deste artigo e nos parágrafos 6º e 7º do artigo 18.
§ 3º Após o início do concurso, a substituição de membro titular da Comissão Examinadora só poderá ocorrer caso sejam observadas, simultaneamente, as seguintes condições:
I - Substituição de membro titular exclusivamente por membro suplente;
II - Julgamento de todos os candidatos pelo mesmo examinador, em uma mesma prova.
Art. 20. Para efeito do disposto no artigo 18, os professores que se aposentaram na carreira de magistério superior pela UEMG serão considerados como pertencentes ao Quadro de Pessoal da Universidade.
Art. 21. Não poderão participar de Comissão Examinadora o cônjuge ou companheiro (a), parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau do candidato.
Art. 22. O Diretor da Unidade expedirá Portaria aprovando os membros propostos para a Comissão Examinadora.
§ 1º A composição da Comissão Examinadora será comunicada aos candidatos, juntamente com a convocação para a realização das provas e será divulgada no endereço eletrônico da UEMG.
§ 2º A data do recibo de correio contará como data de ciência dessa composição.
§ 3º Será de dez dias, contados da data de divulgação, o prazo para que o candidato possa impugnar a Comissão Examinadora junto ao Diretor da Unidade, arguindo o impedimento ou suspeição de algum membro da Comissão ou a não observância de algum aspecto dessa norma na composição da mesma.
§ 4º A não impugnação no prazo citado será considerada como aceitação expressa da composição.
Art. 23. As Comissões Examinadoras somente poderão se instalar e tomar decisões com a totalidade de seus membros titulares.
Art. 24. A Comissão Executiva de cada Unidade Universitária proporcionará o apoio necessário às Comissões Examinadoras.
CAPÍTULO V
Dos Procedimentos do Concurso
Art. 25. A Comissão Executiva de cada Unidade Universitária enviará aos membros das Comissões Examinadoras, pelo menos vinte dias antes da realização da primeira prova:
I - Curriculum vitae dos candidatos;
II - Cópia do Edital do concurso;
III - Íntegra do programa de concurso;
IV - Cópia da presente Resolução e dos demais documentos considerados pertinentes.
Art. 26. Para a realização das provas, os candidatos serão convocados formalmente, por Edital publicado no endereço eletrônico da UEMG, com antecedência mínima de trinta dias, e por meio de convocação emitida pela Comissão Executiva e remetida ao endereço indicado no ato da inscrição, com comprovante de postagem.
Art.27. O Concurso para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da UEMG terá início entre 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, contados da data de encerramento das inscrições:
Parágrafo único - Excepcionalmente, esse prazo poderá ser prorrogado, desde que a alteração seja solicitada pelo Conselho Departamental dentro do prazo previsto no caput, devidamente justificada e seja autorizada pelo COEPE.
Art. 28. Serão públicas as sessões de instalação da Comissão Examinadora e Início dos Trabalhos do Concurso, de realização da prova didática e de apuração final do resultado do concurso.
Seção I
Da Sessão de Instalação da Comissão Examinadora e Início dos Trabalhos do Concurso
Art. 29. Em cada Unidade Universitária, a Sessão de Instalação da Comissão Examinadora e Início dos Trabalhos do Concurso será aberta pelo Chefe do Departamento interessado ou, em caso de impedimento, por um professor designado pelo Diretor da Unidade para substituí-lo.
§ 1º É obrigatório o comparecimento de todos os candidatos a Sessão de Instalação da Comissão Examinadora e Início dos Trabalhos do Concurso.
§ 2º Nessa sessão, a Comissão Examinadora escolherá o Presidente e indicará o Secretário dentre os membros que a compõem, devendo essa escolha constar da ata da sessão, a ser lavrada pelo Secretário.
§ 3º Aberta a sessão, retiram-se os não envolvidos diretamente no concurso e o presidente da Comissão Examinadora assume a condução dos trabalhos.
Seção II
Do Cronograma dos Procedimentos do Concurso Propriamente Dito
Art. 30. Como primeira atividade do concurso propriamente dito, a Comissão Examinadora elaborará o cronograma dos procedimentos que estarão sob sua responsabilidade nos dias subsequentes.
§ 1º O cronograma conterá, obrigatoriamente, a data e o horário de realização de cada prova, do sorteio de ponto para a prova didática e da Sessão Final de Apuração dos Resultados.
§ 2º O cronograma será comunicado verbalmente aos candidatos, antes do encerramento da Sessão de Instalação da Comissão e Início dos Trabalhos do Concurso.
§ 3º O cronograma mencionado no caput será afixado no quadro de avisos da Unidade.
§ 4º Havendo necessidade, a Comissão Examinadora poderá alterar a (s) data (s) e/ou horário (s) previstos neste cronograma, por prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, o que não será considerado adiamento do concurso.
§ 5º Ocorrendo essa hipótese, a comunicação aos candidatos da (s) alteração (ões) mencionada (s) será feita verbalmente pela Comissão Examinadora, devendo os mesmos atestar que foram informados da mudança.
Art. 31. A Comissão Examinadora poderá determinar o adiamento dos procedimentos do concurso de uma determinada área/disciplina, quando houver necessidade de uma interrupção não prevista, por período superior a 48 (quarenta e oito) horas, desde que a decisão seja devidamente instruída e fundamentada, por escrito.
§ 1º O adiamento do concurso será comunicado aos candidatos, pela Comissão Examinadora, antes da interrupção dos trabalhos, devendo os mesmos dar ciência da comunicação.
§ 2º Na hipótese de adiamento do concurso, o reinício deverá ocorrer dentro dos 30 dias subsequentes a interrupção. A Comissão Examinadora proporá a data de reinício, comunicando-a a Comissão Executiva local, que dará ciência da nova data aos candidatos, por escrito.
§ 3º Ocorrendo o adiamento, serão considerados válidos todos os atos até então praticados.
§ 4º Caso o concurso adiado não se reinicie no prazo previsto, será considerado automaticamente anulado.
§ 5º A anulação do concurso tornará sem efeito todos os atos até então praticados, sendo constituída nova Comissão Examinadora, mantidas as inscrições dos candidatos e reiniciados os procedimentos previstos.
Art. 32. Em caso de anulação do concurso, os candidatos deverão ser novamente convocados formalmente pela Comissão Executiva da Unidade para a qual se realiza o Concurso, no endereço indicado no ato da inscrição e no endereço eletrônico da UEMG, com antecedência mínima de vinte dias.
CAPÍTULO VI
Das Provas
Art. 33. O concurso para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da UEMG será realizado em etapa única, constituída de três provas:
I - Prova de títulos;
II - Prova didática;
III - Prova escrita ou prática, a juízo do Conselho Departamental;
Parágrafo único - A atribuição de pontuação para o julgamento de títulos e dos demais elementos do curriculum vitae será estabelecida pela Comissão Examinadora, tendo em vista os critérios gerais estabelecidos no artigo 35 desta Resolução.
Art. 34. De cada prova será lavrada ata, assinada pelos membros da Comissão Examinadora.
Seção I
Da Prova de Títulos
Art. 35. A prova de títulos consistirá na análise e julgamento dos títulos e demais dados do currículo dos candidatos, devendo a Comissão Examinadora, considerando apenas os itens devidamente documentados, avaliar os seguintes quesitos:
I - Qualificação acadêmica: graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização, na área objeto do concurso ou em área afim.
II - Docência universitária: oferta de disciplinas de graduação e pós-graduação, participação em projetos de inovação pedagógica, criação de cursos ou disciplinas.
III - Formação e orientação de discípulos em atividades acadêmicas: orientação formal de bolsistas e estagiários, orientação de dissertações de mestrado e teses de doutorado.
IV - Produção científica, filosófica, tecnológica, literária ou artística, adequadamente divulgada, na área do concurso ou em área afim, incluindo:
a) publicações: livros, capítulos de livros, artigos em periódicos indexados nacionais e internacionais, trabalhos completos em anais de congressos, outras publicações;
b) produção tecnológica: patentes nacionais e internacionais, outras produções relevantes;
c) produção artística: exposições, mostras, concertos, gravações, trilhas sonoras e outros trabalhos de relevância nacional e internacional.
V - Experiência em administração acadêmica: exercício de cargos de direção acadêmica, participação em órgãos colegiados acadêmicos, direção de entidades científicas e outras atividades de administração acadêmica ou institucional que a Comissão julgar relevantes.
VI - Atividades de extensão universitária: coordenação de programas, projetos e outras ações de extensão universitária, participação em projetos de extensão, captação de recursos em projetos de extensão, etc.; prestação de serviços de consultoria e assessoria na área do concurso ou em área afim.
VII - Outras atividades que demonstram experiência científica técnica ou artística: criação e coordenação de projetos e grupos de pesquisa, liderança de projetos institucionais, captação de recursos em órgãos de fomento, premiações e distinções conferidas em reconhecimento por atividade intelectual ou artística, etc.
§ 1º Ao pontuar os quesitos relacionados nos incisos deste artigo, a Comissão Julgadora deverá levar em conta o nível da carreira de magistério a qual o concurso se refere, a regularidade e a relevância da produção.
§ 2º Na distribuição geral dos 100 (cem) pontos dessa prova, o valor atribuído a cada um dos sete grupos de atividades especificados nos incisos I a VII deste artigo, isoladamente, não poderá exceder 25 (vinte e cinco) pontos.
§3º Deverá ser atribuída pontuação diferenciada aos títulos e produção acadêmica realizada diretamente na disciplina/área do concurso e aqueles realizados em áreas afins.
§ 4º A classificação dos títulos e da produção apresentada pelos candidatos nas duas categorias mencionadas no parágrafo anterior e a proporção entre a pontuação atribuída a cada uma delas serão estabelecidas, soberanamente, pela Comissão avaliadora, dentro dos limites estabelecidos neste regulamento.
§5º No julgamento dos títulos, devem prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores a inscrição.
§ 6º Nos concursos para a área de artes, a critério do Conselho Departamental, como comprovação de parte das atividades cuja avaliação está prevista no inciso IV deste artigo, poderá ser exigido um portfólio entregue pelo candidato no ato da inscrição.
§ 7º O número total de pontos obtidos pelo candidato na prova de títulos será lançado pelos examinadores, em seus quadros parciais de notas, será ponderado da forma prevista no artigo 47 e divulgado na Sessão Final de Apuração dos Resultados, nos termos do artigo 48 desta Resolução.
Seção II
Da Prova Didática
Art.36. A prova didática para cada concurso consistirá de uma aula sobre um tema sorteado por um dos candidatos, pelo menos 24 horas antes do horário previsto para início da prova, dentro de uma lista de pontos elaborada pela Comissão Examinadora com base no programa do concurso, podendo os candidatos utilizar-se dos recursos didáticos necessários.
§ 1º Imediatamente antes do sorteio, a lista de pontos será apresentada pela Comissão Examinadora aos candidatos.
§ 2º Ainda antes do sorteio, o candidato deverá propor a substituição de algum ponto, caso entenda que ele não se inclui no programa do concurso.
§ 3º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a Comissão Examinadora deverá decidir, soberanamente, e na mesma hora, sobre a procedência ou não da alegação.
§ 4º A não manifestação do candidato sobre a lista de pontos significará, para todos os fins, a concordância explícita com a mesma.
Art.37. Em áreas/disciplinas com grande número de candidatos, o Presidente da Comissão Examinadora poderá adotar critérios de agrupamento dos candidatos para fins de sorteio de ponto e de realização da prova didática.
§ 1º O agrupamento previsto no caput deverá garantir que todos os membros de um dado grupo façam a prova sobre o mesmo ponto.
§ 2º Na hipótese prevista no caput, serão realizados tantos sorteios de pontos quantos forem os grupos compostos para realização da prova, assegurando-se que todos os grupos de candidatos tenham conhecimento do tema de sua prova com a antecedência prevista no caput do artigo anterior.
Art.38. Na prova didática, a exposição feita pelo candidato terá a duração de cinquenta minutos, com tolerância de dez minutos.
§ 1º Ao iniciar a prova didática, o candidato deverá entregar aos membros da Comissão Examinadora o plano de aula em cinco vias.
§ 2º Fica vedada, na prova didática de cada concorrente, a presença de candidatos que ainda não a tiverem realizado.
Art. 39. A juízo do Conselho Departamental, a prova didática poderá ser seguida ou não de arguição oral. Caso o Conselho Departamental opte pela arguição, esse aspecto deverá constar do Edital.
§ 1º A arguição será realizada ao término da exposição do candidato, e deverá ter a duração total de 40 a 60 minutos, podendo cada examinador, a seu critério, arguir o candidato, por até 20 minutos, assegurando-se igual tempo para resposta.
§ 2º Mesmo nos casos em que o edital não explicite a arguição oral na prova didática, a Comissão Examinadora poderá inquirir o candidato sobre o tema da aula. Nesse caso, o tempo total de questionamento pela banca não deverá ultrapassar 30 minutos.
§ 3º A não observância dos tempos mencionados nos artigos 38 e 39, por si só, não acarretará a anulação da prova nem a desclassificação do candidato
Art. 40. Cada membro da Comissão Examinadora avaliará o candidato sobre o domínio do tema sorteado, sua capacidade de organizar ideias e de expressá-las com clareza, e outros aspectos que julgar pertinentes.
Parágrafo único - A nota atribuída pelo examinador a cada um dos candidatos será lida na Sessão Final de Apuração dos Resultados.
Seção III
Da Prova Escrita
Art. 41. A prova escrita constará de ponto (s) comum (nos) a todos os candidatos.
§ 1º O (s) ponto (s) será (o) sorteado (s) dentre uma lista formulada pela Comissão Examinadora, com base no programa do concurso.
§ 2º Imediatamente antes do início da prova, a Comissão apresentará aos candidatos a relação de pontos elaborada.
§ 3º Caso algum candidato considere que um dado ponto não se inclui no programa, deverá solicitar imediatamente sua substituição.
§ 4º A Comissão Examinadora deverá, soberanamente, decidir, na hora, sobre a procedência ou não da alegação.
§ 5º A não manifestação de discordância será considerada como tácita aceitação da relação de pontos.
§ 6º Concluído esse procedimento, o (s) ponto (s) será (o) sorteado (s) por um dos candidatos e terá início a contagem de tempo para realização da prova.
Art. 42. A prova escrita será realizada simultaneamente por todos os candidatos ao cargo de Professor de Educação Superior em uma dada área/disciplina.
§ 1º Após o início da prova escrita, não se admitirá o ingresso de nenhum candidato, independentemente dos motivos alegados.
§ 2º As folhas da prova escrita deverão estar rubricadas pela Comissão Examinadora.
§ 3º A prova escrita terá duração de quatro horas, das quais a primeira será o período reservado para consulta bibliográfica, desenvolvida no local de realização da prova.
§ 4º Os livros para a consulta serão trazidos pelos candidatos e não deverão conter anotações, estando sujeitos a vistoria pela comissão examinadora.
§ 5º É facultado ao candidato fazer anotações no período de consulta e utilizá-las no horário reservado a resposta às questões.
§ 6º As anotações previstas no parágrafo anterior terão que ser feitas em folhas rubricadas e identificadas pelos examinadores como "consulta" e anexadas a prova pelo candidato, sob pena de anulação.
§ 7º A prova deverá ser manuscrita e feita a tinta, com letra legível.
Art.43. Cada prova será corrigida por todos os examinadores, que lhe atribuirão nota individualmente, lançando-a em seus em quadros de resultados parciais.
Parágrafo único - A nota atribuída pelo examinador a cada um dos candidatos será lida na Sessão Final de Apuração dos Resultados.
Seção II
Da Prova Prática
Art. 44. A prova prática será realizada conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Departamental, e que constarão do Edital.
§ 1º A natureza e a duração da prova prática serão estabelecidas pelo Conselho Departamental, considerando as peculiaridades da área/disciplina.
§ 2º O teor da prova prática será definido pela Comissão Examinadora, tendo em vista os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Departamental, a área/disciplina para a qual se realiza o concurso e o programa do mesmo.
Art. 45. Cada examinador atribuirá nota a prova prática de cada candidato, individualmente, e a lançara em seus quadros de notas.
Parágrafo único - As notas obtidas pelos candidatos na prova prática serão divulgadas na Sessão Final de Apuração dos Resultados.
CAPÍTULO VII
Da Atribuição de notas pelos examinadores
Art. 46. No processamento dos resultados dos concursos, cada examinador deverá:
I - Atribuir a cada candidato, em cada prova realizada e no julgamento de títulos, uma nota, em número inteiro, na escala de 0(zero) a 100(cem);
II - Extrair, com as ponderações previstas no Artigo 47, a média aritmética das notas atribuídas a cada candidato;
III - Ordenar os candidatos pela sequência decrescente das médias calculadas, resolvendo inclusive os casos de empate, utilizando os critérios previstos no edital, quando for o caso;
IV - Compor quadro parcial de notas contendo todas as notas e a média atribuída a cada um dos candidatos, ordenados pela média mencionada no inciso III;
V - Colocar o quadro parcial de notas em envelope que será lacrado e entregue ao Presidente da Comissão Examinadora.
Parágrafo único - A média de cada candidato, prevista no inciso II, será calculada até a casa dos décimos, desprezando-se o algarismo desta ordem decimal se inferior a 5(cinco) e aumentando-se de 1(um) o algarismo das unidades, se o dos décimos for igual ou superior a 5(cinco).
Art. 47. No cálculo da média a que se refere o inciso II do artigo anterior, as notas serão ponderadas pelos membros da Comissão Examinadora da seguinte forma:
I- Para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior - Níveis III e V-, a nota da prova de títulos terá peso igual ao da média das duas outras provas, ou seja, títulos terão peso 2(dois).
II- Para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior - Nível I-, as notas das três provas terão pesos iguais.
CAPÍTULO VIII
Da Sessão Final de Apuração dos Resultados
Art. 48. A apuração dos resultados dos concursos será realizada em uma Sessão Final Pública de Apuração dos Resultados, em que serão observados os seguintes procedimentos:
§ 1º Os envelopes contendo os resultados atribuídos por cada examinador serão abertos pelo Presidente da Comissão Examinadora.
§ 2º A nota de cada um dos candidatos, em cada prova, e a média que lhe foi atribuída por cada um dos examinadores, serão lidos e registrados em um quadro.
§ 3º Serão considerados aprovados aqueles candidatos que tiverem obtido, de pelo menos três dos examinadores, média igual ou superior a setenta (70) pontos.
Art. 49. Dentre os aprovados, cada examinador indicará, para o 1.o. lugar, o candidato que, em seu quadro de notas, tenha alcançado a maior média, classificando-se o candidato que obtenha o maior número de indicações.
§ 1º Ocorrendo empate nas indicações para o 1.o. lugar, o desempate será feito pela média aritmética simples das médias atribuídas a cada candidato pelos examinadores.
§ 2º Persistindo o empate, calcular-se-á a média aritmética simples das notas obtidas pelos candidatos, sucessivamente, nas provas adiante ordenadas, conforme sejam exigidas no concurso, até que se consiga o desempate:
a) na prova de títulos;
b) na prova escrita;
c) na prova didática;
§ 3º Excluído o primeiro colocado, cada examinador indicará, para o segundo lugar, entre os candidatos aprovados nos termos do parágrafo 3º do art. 48, aquele que, em seu quadro de notas, tenha alcançado a maior média. Classifica-se para o segundo lugar o candidato que obtenha o maior número de indicações. Ocorrendo empate, proceder-se-á da maneira descrita no parágrafo segundo para efetuar o desempate.
§ 4º Excluídos os classificados em 1º e 2º lugar, o mesmo procedimento descrito acima será adotado para obter o 3º lugar e assim, sucessivamente, até que sejam classificados todos os candidatos aprovados.
Art. 50. A média citada nos parágrafos primeiro e segundo do artigo anterior será calculada da mesma forma descrita no Parágrafo único do art.46.
Art. 51. Processada a classificação dos candidatos, será elaborada ata contendo o Parecer Final da Comissão Examinadora, incluindo, obrigatoriamente:
I - Os quadros de notas e médias atribuídas pelos examinadores a cada um dos candidatos, identificando-se nominalmente candidato e examinador;
II - A relação nominal dos candidatos aprovados e dos reprovados por nota ou por desistência;
III - A ordem de classificação final dos candidatos aprovados;
IV - A relação específica dos candidatos classificados, portadores de deficiência, quando for o caso;
V - O nome do candidato indicado para assumir a vaga em concurso, no limite previsto no edital.
Art. 52. Ao final da Sessão, o Secretário da Comissão Examinadora lavrará a respectiva ata que será assinada por todos os membros da mesma.
Art.53. O Presidente da Comissão Examinadora encaminhará o Parecer Final da Comissão Examinadora, acompanhado de todas as atas, quadros de notas e demais documentos do concurso, a Comissão Executiva.
CAPÍTULO IX
Dos Recursos
Art. 54. Não será concedida revisão de prova, segunda chamada ou vistas de qualquer prova.
Art. 55. Observados os limites estabelecidos nesta norma, a Comissão Examinadora é soberana em seu julgamento, cabendo, no entanto, recurso, desde que devidamente fundamentado, em caso de manifesta irregularidade ou inobservância de disposições legais.
§1º Não será admitido recurso quanto aos aspectos para os quais esta norma prevê manifestação verbal imediata dos candidatos em caso de discordância.
§2º Decorrido o prazo previsto neste regulamento e não sendo apresentado recurso, os atos praticados serão considerados aceitos tacitamente pelos candidatos e não poderão mais ser contestados para qualquer fim.
§ 3º Quando não especificado diferentemente nos demais artigos deste regulamento, o prazo para apresentação de recurso será de dez dias úteis, a contar do primeiro dia subsequente à data de ciência pelo interessado do fato objeto de contestação.
§ 4º Nos procedimentos em que esta norma prevê publicação no órgão de divulgação oficial do Estado de Minas Gerais ou publicação no endereço eletrônico da UEMG, a data de ciência será considerada a data da publicação.
§ 5º Nos casos em que a comunicação se der apenas por meio de correspondência ao interessado, a data de ciência será considerada como o dia aposto ao comprovante de entrega da correspondência.
§ 6º O recurso deverá ser interposto junto ao órgão ou autoridade que tomou a decisão, que deverá examiná-lo em caráter de reconsideração.
§ 7º A autoridade que preside o órgão junto ao qual for interposta o recurso deverá, antes de submetê-lo à consideração do Plenário do Colegiado, verificar sua tempestividade.
§ 8º Recursos intempestivos serão indeferidos liminarmente.
Art. 56. A autoridade ou instância recorrida terá o prazo de 10 (dez) dias para deliberar sobre o ato recorrido.
§ 1º O julgamento de recursos de nulidade interpostos em concursos será feito por votação secreta.
§ 2º A instancia/autoridade recorrida poderá reformular, fundamentadamente, a decisão contestada, ou mantê-la, neste último caso encaminhando o recurso, com toda a documentação, a instância competente.
Art. 57. São as seguintes as instâncias para apreciação de recurso:
I - O Conselho Departamental, contra ato praticado pelo Diretor da Unidade ou pela Câmara Departamental;
II - O COEPE, contra decisão do Conselho Departamental, do Reitor ou do Vice-Reitor, em matéria de sua alçada;
III - O Conselho Universitário, contra decisão do Conselho Departamental, do Reitor e do Vice-Reitor, que escape a competência do COEPE, e contra decisão do próprio COEPE, por estrita arguição de ilegalidade.
Art.58. A decisão final sobre o recurso de nulidade será publicada no órgão oficial do Estado de Minas Gerais.
Art.59. Não serão aceitos recursos interpostos por meios eletrônicos: faxsímile, telex, telegrama, correio e Internet.
CAPÍTULO X
Da Homologação
Art.60. O Parecer Final deverá ser apreciado pelo Conselho Departamental da Unidade, do ponto de vista estritamente formal, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da Sessão Final de Apuração dos Resultados.
Art. 61 O Conselho Departamental de cada Unidade Universitária apreciará e aprovará o resultado do concurso expresso no Parecer Final da Comissão Examinadora, salvo na hipótese de não observância dos preceitos estabelecidos no Edital do concurso e nesta Resolução.
§ 1º Na hipótese da não aprovação mencionada no caput, o Conselho Departamental declarará anulado todo o concurso, caso haja vício insanável que comprometa todo o processo, ou anulará apenas a parte do mesmo em que se verificou a irregularidade, caso esta tenha comprometido apenas um procedimento reparável do concurso.
§ 2º Em qualquer das hipóteses mencionadas no parágrafo anterior, o Conselho Departamental deverá indicar no parecer os motivos da anulação.
§ 3º Caso ocorra apenas a anulação de algum (nos) dos procedimentos do concurso, deverá ser fixada nova data para a realização do (s) mesmo (s), preservando-se os resultados que não foram atingidos pela anulação.
§ 4º Caso ocorra a anulação de todo o concurso, as inscrições dos candidatos serão mantidas e a Unidade tomará as providências necessárias para composição de nova Comissão Examinadora e realização de outro concurso, comunicando o fato a Administração Central.
§ 5º Qualquer que seja o resultado da apreciação do Parecer Final da Comissão Examinadora pelo Conselho Departamental, ele deverá ser comunicado imediatamente aos candidatos, formalmente, no endereço fornecido no ato de inscrição, contando a data de entrega como início da contagem do prazo para interposição de recurso.
§ 6º Caso o Parecer Final da Comissão Examinadora seja aprovado, decorrido o prazo recursal, será encaminhado à Administração Central da UEMG, para providências.
§ 7º Caso o Conselho Departamental não aprecie o Parecer Final da Comissão Examinadora no prazo previsto no artigo 60, a matéria será encaminhada ao COEPE para apreciação dentro do prazo de 30 dias contados da data da Sessão Final de Apuração dos resultados.
Art. 62. A classificação final será publicada no órgão oficial de divulgação do Estado de Minas Gerais e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico da UEMG.
§ 1º Será divulgada, apenas, a relação dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.
§ 2º Caso existam vagas destinadas aos portadores de deficiência, os candidatos que concorrerem às mesmas, quando aprovados, além de figurarem na listagem geral de classificados, terão seus nomes publicados numa relação específica, observada a respectiva ordem de classificação, em conformidade com a legislação vigente.
Art.63. O Concurso Público será homologado pelo Reitor, no prazo de 30(trinta) dias úteis contados da data de publicação da classificação final dos candidatos aprovados.
Parágrafo único - A homologação será publicada no órgão oficial do Estado de Minas Gerais e no endereço eletrônico da UEMG.
Art. 64. Decorrido o prazo recursal e homologado o Concurso Público, a Comissão Executiva Disponibilizará para os candidatos, durante 60 (sessenta) dias, a documentação comprobatória de seus títulos.
Parágrafo único - Findo o prazo disposto no caput deste artigo, a UEMG se exime de qualquer responsabilidade sobre a referida documentação.
CAPÍTULO XI
Das Competências
Art. 65. Compete ao Conselho Universitário (CONUN):
I - Apreciar qualquer matéria relativa ao concurso, na área de sua competência;
II - Estabelecer a taxa de inscrição no concurso e os critérios de isenção, quando for o caso;
III - Atuar como instância máxima de recurso, nos termos do artigo 57.
Art. 66. Compete ao Reitor:
I - Decidir pela designação ou não de Comissão Especial;
II - Homologar os concursos públicos para docentes.
Art. 67. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e extensão (COEPE):
I - Decidir sobre a concessão de vagas docentes aos Departamentos;
II - Tomar as decisões estabelecidas nesta norma como sendo de competência do Conselho Departamental, quando este estiver impedido de fazê-lo;
III- Apreciar a solicitação do Conselho Departamental de ampliação do prazo para início das provas, nos termos do artigo 27;
IV - Apreciar o Parecer Final Da Comissão Examinadora, dentro de 30 dias, contados a partir da data da Sessão Final de Apuração dos resultados, nos casos em que o Conselho Departamental não o fizer no prazo estabelecido nesta resolução;
V - Atuar como instância de recursos, nos termos previstos no Regimento Interno da UEMG e neste Regulamento.
Art. 68. Compete ao Setor da Administração Central responsável pela Gestão de Recursos Humanos:
I - Fornecer dados que subsidiem a análise, pelo COEPE, da solicitação de vagas docentes encaminhada pelas Unidades;
II - Acompanhar o processo de provimento das vagas já alocadas;
III - Coordenar todas as etapas do Concurso Público para docente;
IV - Solicitar às Unidades as informações necessárias para a composição do edital;
V - Elaborar o edital, observadas as deliberações do Conselho Departamental previstas nesta norma e os passos previstos no artigo 6º;
VI - Subsidiar os trabalhos das Comissões Executivas locais;
VII - providenciar a publicação do Edital no órgão oficial do Estado de Minas Gerais e solicitar a divulgação do extrato do mesmo em dois jornais de grande circulação nacional, sendo um no Estado de Minas Gerais;
VIII - providenciar a publicação da classificação final dos candidatos e da homologação do concurso no órgão oficial de divulgação do Estado e no endereço eletrônico da UEMG;
IX - Providenciar, quando couber, a publicação da nomeação dos candidatos aprovados, no limite de vagas previsto no edital e a convocação dos mesmos para a posse.
Art. 69. Compete a Comissão Especial, quando instituída pelo Reitor:
I - Coordenar os trabalhos das Unidades e dos diversos Setores da Administração Central envolvidos no concurso;
II - Executar as atividades relativas ao concurso que forem estabelecidas pelo Reitor, quando da designação.
Art. 70. Compete ao Conselho Departamental, ouvida a Câmara do Departamento interessado no concurso e observado o estabelecido neste Regulamento:
I - Avaliar preliminarmente as solicitações de vagas docentes;
II - Aprovar as áreas/disciplinas a serem oferecidas em concurso, respeitada a alocação de vagas feita pelo COEPE;
III - Estabelecer a formação acadêmica a ser exigida dos candidatos e o programa do concurso:
IV - Estabelecer o prazo de inscrição, os tipos de provas, a duração e natureza da prova prática (se houver);
V - Compor a Comissão Executiva do concurso, na Unidade Universitária;
VI - Aprovar os nomes dos membros que comporão a Comissão Examinadora, por escrutínio secreto;
VII - estabelecer a data da Sessão de Instalação da Comissão Examinadora e Início dos Trabalhos do concurso propriamente dito, dentro do prazo estabelecido no Artigo 27;
VIII - apreciar e aprovar o parecer final da Comissão Examinadora, exceto se for detectada manifesta ilegalidade nos procedimentos adotados;
IX - Anular, nos casos de inobservância dos preceitos estabelecidos, cuja correção demande repetição de procedimento (s), todo o concurso ou os procedimentos do mesmo em que se verificou a irregularidade;
X- Fixar nova data para a realização do (s) procedimentos anulados, caso a irregularidade tenha atingido apenas parte dos procedimentos, ou para repetição de todo o concurso, caso a anulação seja total;
XI - examinar os recursos interpostos com relação ao concurso, quando de sua competência;
XII - encaminhar ao COEPE os recursos que forem apreciados, mas não forem acolhidos, devidamente instruídos.
Art. 71. Compete ao Diretor da Unidade:
I - Encaminhar a Administração Central as solicitações de vagas docentes da Unidade, após apreciação pelo Conselho Departamental;
II - Encaminhar a Administração Central a solicitação de publicação do edital para as vagas concedidas pelo COEPE, acompanhada das informações necessárias, após decisão do Conselho Departamental;
III - expedir portaria designando os membros da Comissão Executiva da Unidade e da Comissão Examinadora de cada concurso;
IV - Deferir as inscrições dos candidatos que apresentarem documentação completa;
V - Receber as impugnações e os recursos interpostos junto a Unidade, manifestando-se inicialmente sobre sua tempestividade ou intempestividade;
VI - Submeter ao Conselho Departamental as solicitações de impugnação de Comissão Examinadora interpostas tempestivamente;
VII - submeter ao Conselho Departamental os recursos interpostos tempestivamente pelos candidatos;
VIII - encaminhar à instância superior os recursos que não forem acolhidos pelo Conselho Departamental;
IX - Submeter o Parecer Final da Comissão Examinadora a apreciação do Conselho Departamental, no prazo previsto nesta norma;
X - Zelar pelo respeito a todos os procedimentos e prazos previstos nesta norma no âmbito da Unidade.
Art. 72. Compete ao Departamento:
I - Solicitar vaga (s) docente (s) por área/disciplina.
II - Propor ao Conselho Departamental, caso a vaga seja alocada pelo COEPE, a formação acadêmica e habilitação mínima exigidas dos candidatos, os tipos de provas, a duração e natureza da prova prática, se houver, o programa do concurso, os nomes dos membros da Comissão Examinadora e a data de início das provas;
III - Abrir, representado por seu chefe, a Sessão de Instalação da Comissão Examinadora e de Início dos Trabalhos do Concurso.
Art. 73. Compete à Comissão Executiva da Unidade Acadêmica:
I - Viabilizar a realização dos diversos procedimentos previstos para realização do concurso na Unidade;
II - Receber e supervisionar as inscrições;
III - Analisar os requerimentos e a documentação apresentada pelos candidatos no ato da inscrição inclusive aqueles dos candidatos que desejam concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiências;
IV - Recomendar ao Diretor da Unidade o deferimento ou indeferimento de cada inscrição, com base no artigo 16, fundamentadamente;
V - Encaminhar ao Setor de Comunicação da Administração Central, após a decisão do Diretor, a relação de candidatos que atenderam as exigências para a inscrição;
VI - Encaminhar aos candidatos que tiverem as inscrições deferidas a comunicação do deferimento, acompanhada do programa integral do concurso e outras informações pertinentes;
VII - Informar aos candidatos que tiverem as inscrições indeferidas pelo Diretor da Unidade as razões do indeferimento, por escrito;
VIII - Enviar aos membros da Comissão Examinadora, pelo menos 20 dias antes do início do concurso, a data de realização do mesmo, a relação de candidatos que apresentaram documentação completa e os respectivos currículos, a cópia do Edital, a íntegra do conteúdo programático do concurso e cópia desta Resolução;
IX - Enviar aos candidatos a convocação para a Sessão de Instalação da Comissão Examinadora e Início dos Trabalhos do concurso, acompanhada da composição da Comissão Examinadora;
X - Prestar todo o apoio necessário às Comissões Examinadoras;
XI- Providenciar as instalações, material e infraestrutura necessários para a realização das provas e das sessões públicas previstas no concurso;
XII - Em caso de adiamento ou suspensão do concurso pela Comissão Examinadora, nos termos do artigo 31, ou de anulação do mesmo, comunicar a nova data aos candidatos;
XIII - Encaminhar para divulgação na página da UEMG e/ou no órgão oficial do Estado, conforme previsto nesta norma, as informações relativas aos diversos procedimentos do concurso;
XIV - Encaminhar aos candidatos, no endereço fornecido no ato da inscrição, as informações cuja comunicação individual esteja prevista nesta norma;
XV - Dar ciência ao candidato do resultado de recurso interposto pelo mesmo;
XVI - Disponibilizar para os candidatos a documentação comprobatória de seus títulos, após decorrido o prazo recursal e homologado o concurso;
XVII - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Direção da Unidade com relação aos concursos para docentes.
Art. 74. Compete à Comissão Examinadora:
I - Indicar seu Presidente e seu Secretário;
II - Inteirar-se dos termos do Edital e desta norma;
III - Elaborar o cronograma dos procedimentos do concurso na sessão inicial do mesmo e, imediatamente, levá-lo ao conhecimento dos candidatos;
IV - Alterar, se necessário, as datas e horários previstos no cronograma, por prazo não superior a 48 horas, nos termos do artigo 31;
V- Estabelecer a pontuação para avaliação dos títulos e demais itens do curriculum vitae dos candidatos, observados os limites estabelecidos no artigo 35 deste regulamento;
VI- Atribuir notas aos títulos e demais itens do curriculum vitae considerados;
VII- Elaborar a lista de pontos para a prova didática, com base no programa do concurso;
VIII - Decidir sobre a constituição de grupos de candidatos, para realização da prova didática, quando em grande número, nos termos do artigo 37;
IX - Estabelecer os pontos para sorteio na prova escrita, quando esta estiver prevista no Edital, dentro do programa do concurso, rubricar as folhas da prova e verificar o material bibliográfico trazido pelos candidatos para consulta;
X - Decidir imediatamente sobre a eventual alegação de candidatos de que determinado (s) ponto (s) não pertence (m) ao programa do concurso;
XI - Definir o teor da prova prática, quando houver, tendo em vista os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Departamental e que figuram no edital, a área/disciplina e o programa do concurso;
XII - Determinar o adiamento ou suspensão dos procedimentos do concurso, em caso de necessidade, nos termos do artigo 31, fundamentadamente, e comunicá-lo aos candidatos, anotando a ciência dos mesmos, e a comissão Executiva da Unidade;
XIII - Lavrar as atas e emitir os quadros de notas previstos;
XIV - No encerramento do concurso, realizar a Sessão Final de apuração dos resultados, da forma estabelecida nos artigos 48 a 53;
XV - Elaborar o Parecer Final, com todos os elementos relacionados no artigo 51 e encaminhá-lo à Comissão Executiva da Unidade, acompanhado dos documentos previstos no artigo 53, para apreciação pelo Conselho Departamental.
Parágrafo único - Compete a cada membro de Comissão Examinadora corrigir todas as provas previstas no edital, atribuir notas aos candidatos em cada uma delas e lançá-las nos quadros parciais de notas, conforme disposto nesta norma.
CAPÍTULO XII
Das Disposições Transitórias
Art. 75. Caso o Conselho Departamental não consiga alcançar o quórum necessário para tomar as decisões preparatórias para o concurso que foram estabelecidas como de sua competência nesta norma, deverá encaminhar o processo, devidamente instruído, para decisão pelo COEPE.
Art.76 O prazo de validade do Concurso Público será de até 2(dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Conselho Universitário.
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Finais
Art.77. Na contagem dos prazos, exclui-se o primeiro dia e inclui-se o último.
§ 1º Considera-se o prazo automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente, se o vencimento incidir em dia no qual, por qualquer motivo, não houver expediente na Unidade interessada, ou o seu encerramento ocorrer antes das 17 horas.
§ 2º Exceto quando indicado explicitamente de outra forma, os prazos citados na presente resolução referem-se a dias corridos.
Art. 78. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas em sua ocorrência esta obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos aprovados no concurso, dentro do limite de vagas previsto no Edital.
Art. 79. Nos casos de substituição, durante o impedimento de titular do cargo de Professor de Educação Superior, nos termos do art.10, § 4º, da Lei nº 10.254/90, terá prioridade para designação o candidato aprovado em concurso para o cargo, observadas a disciplina/área em que ocorreu a vaga e a ordem de classificação.
Art. 80. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, ouvido, quando necessário, o Conselho Universitário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, aos 17 de agosto de 2007.
Janete Gomes Barreto Paiva
Presidente do Conselho Universitário
