RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 735, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização das Mulheres, UEMG com Elas, da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG
.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, considerando:
– o art. 5º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação.
– a autonomia didático-científica, administrativa e financeira da UEMG e sua competência para planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar ações de ensino superior, pesquisa e extensão, nos termos da legislação estadual.
– a Lei Federal nº 14.611, de 3 de julho de 2023, como expressão da política nacional de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de medidas de capacitação, permanência e ascensão das mulheres.
– a Resolução CONUN/UEMG nº 374/2017, que estabelece o Regimento Geral da UEMG, especialmente as disposições relativas à pesquisa como atividade indissociável do ensino e da extensão e às medidas de incentivo à qualificação, financiamento e divulgação da produção científica.
– a Resolução CONUN/UEMG nº 588, de 24 de abril de 2023, que institui o acréscimo do período requerido para avaliação do Currículo Lattes nos casos de licença-maternidade ou adotante.
– a necessidade de consolidar e ampliar, no âmbito da UEMG, iniciativas destinadas à redução das desigualdades de gênero na trajetória acadêmica, científica e profissional;
– a importância de promover a participação, permanência, progressão e liderança das mulheres nas atividades de ensino, pesquisa, pós-graduação, extensão, ciência, tecnologia e inovação;
– a deliberação do CONUN ocorrida em 21 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, a Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização das Mulheres, UEMG com Elas.
Art. 2º A Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização das Mulheres, UEMG com Elas, tem por finalidade promover condições institucionais para a participação plena, segura e equitativa das mulheres na ciência, Tecnologia, Inovação, Ensino, Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão.
Parágrafo único. A Política será implementada de forma transversal e articulada às demais políticas institucionais da Universidade, sem prejuízo das ações afirmativas destinadas a outros grupos socialmente vulnerabilizados.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização das Mulheres possui natureza institucional, acadêmica, científica e administrativa, constituindo instrumento de planejamento e orientação das ações da Universidade voltadas à promoção da equidade de gênero e à valorização das mulheres.
§ 1º. A instituição da Política não implica, por si só, a criação, concessão ou distribuição imediata de bolsas, auxílios, valores, bens ou outros benefícios individuais.
§ 2º. A implementação das ações decorrentes desta Política dependerá de regulamentação específica e observará a legislação orçamentária, financeira, administrativa e eleitoral aplicável.
Art. 4º São princípios da Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização das Mulheres, UEMG com Elas:
I - igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres;
II - valorização da diversidade e equidade de gênero;
III - respeito à dignidade da mulher;
IV - reconhecimento das diferentes trajetórias acadêmicas e profissionais das mulheres;
V - reconhecimento dos impactos da maternidade, adoção e responsabilidades de cuidado;
VI - valorização do mérito acadêmico e científico das mulheres, considerado de forma contextualizada;
VII - promoção da participação das mulheres em espaços de liderança e decisão.
Art. 5º São objetivos da Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização das Mulheres, UEMG com Elas:
I - estimular o ingresso, a permanência e a progressão de mulheres nas atividades de ciência, tecnologia, inovação, ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão;
II - ampliar a participação das mulheres em projetos e programas institucionais de pesquisa;
III - incentivar a participação de mulheres em áreas do conhecimento nas quais estejam sub-representadas;
IV - promover mecanismos de apoio à carreira acadêmica e científica das mulheres;
V - estimular a participação de mulheres em posições de coordenação, liderança e gestão científica;
VI - reconhecer os impactos da maternidade, adoção e responsabilidades de cuidado sobre a trajetória acadêmica e científica;
VII - produzir e acompanhar indicadores institucionais relacionados à equidade de gênero;
VIII - fortalecer a divulgação científica e a visibilidade da produção das mulheres;
IX - estimular redes de pesquisa, cooperação e internacionalização com participação das mulheres.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 6º A implementação da Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização das Mulheres, UEMG com Elas, observará:
I - transversalidade das ações de equidade de gênero;
II - adoção de medidas de promoção da igualdade material para as mulheres quando identificadas desigualdades estruturais;
III - respeito às especificidades das diferentes áreas do conhecimento, com estímulo e valorização do protagonismo de mulheres em todos os campos do saber;
IV - estímulo à liderança científica feminina;
V - consideração dos efeitos de maternidade, adoção e responsabilidades de cuidado nos processos de avaliação;
CAPÍTULO Iiii
DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 7º Para a implementação da Política, a UEMG poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:
I - programas institucionais de apoio às mulheres na ciência;
II - editais específicos de fomento;
II -. Inserção de cotas específicas para as mulheres em editais;
IV - concessão de bolsas, auxílios e outras modalidades de apoio, observada a legislação aplicável;
V - programas de bolsa produtividade científica e professora-orientadora para mulheres;
VI - apoio à participação em eventos e redes científicas nacionais e internacionais;
VII - apoio à publicação e divulgação científica;
VIII - ações de iniciação científica e popularização da ciência voltadas a meninas e mulheres;
IX - outras ações compatíveis com os objetivos desta Resolução.
Art. 8º As ações poderão contemplar, conforme sua natureza e regulamentação específica, docentes, pesquisadoras, estudantes de graduação e pós-graduação, servidoras técnico-administrativas, pós-doutorandas, colaboradoras e demais integrantes da comunidade acadêmica.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. A Política Institucional de Equidade de Gênero e Valorização das Mulheres, UEMG com Elas, deverá ser implementada de forma articulada às políticas institucionais de inclusão, ações afirmativas, diversidade, direitos humanos, assistência estudantil, pesquisa, pós-graduação, extensão, inovação e internacionalização através de editais específicos ou cotas em editais institucionais.
Art. 10º. A presente Política não impede a adoção de ações afirmativas específicas destinadas a outros grupos socialmente vulnerabilizados.
Art. 11. Os programas, editais e ações que se baseiam nesta Resolução deverão estabelecer, em seus instrumentos próprios, os critérios de participação, seleção, avaliação, acompanhamento, prestação de contas e demais procedimentos necessários à sua execução.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria pertinente, ouvidos os órgãos competentes, conforme a matéria.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2026.
Vinícius de Abreu D'Ávila
Presidente do Conselho Universitário
