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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 130/ 2007, 16 DE MAIO DE 2007. Aprova o regulamento do Programa De Desenvolvimento De Ensino Superior – PROUEMG.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 130/ 2007

    Aprova o regulamento do Programa De Desenvolvimento De Ensino Superior – PROUEMG

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições, estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Decreto no. 44.486 de 14 de março de 2007, que institui o Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior - PROUEMG,

    RESOLVE,
    Art. 1º Fica aprovado o anexo REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SUPERIOR - PROUEMG.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, 16 de maio de 2007.

    Janete Gomes Barreto Paiva
    Presidente do Conselho Universitário

    REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SUPERIOR – PROUEMG
    I - DA ABRANGÊNCIA.

    O Programa de Desenvolvimento de Ensino Superior - PROUEMG - será executado nos termos do Decreto no. 44.486, de 14 de março de 2007, deste Regulamento e de instruções baixadas pelo Gestor do Programa. O Programa de Desenvolvimento de Ensino Superior - PROUEMG - destina-se:
    1- A alunos comprovadamente carentes, matriculados e com frequência regular em cursos de graduação mantidos por Fundações Associadas a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG -, por força dos arts. 82 e 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a nova redação que lhe é dada pela EC nº 72, de 24 de novembro de 2005, e o Decreto nº 44.486, de 14 de março de 2007.

    II - DO OBJETIVO

    O Programa de Desenvolvimento de Ensino Superior - PROUEMG - tem por objetivo implementar a diplomação dos alunos carentes dos campi UEMG incluindo suas Fundações Associadas.

    III - DAS AÇÕES

    O PROUEMG será operacionalizado por meio da concessão de auxílio financeiro:
    3.1 - Sob a forma de Bolsa de Estudo, a alunos carentes matriculados e com frequência regular nos cursos de graduação, autorizados e/ou reconhecidos mantidos pelas Fundações Associadas à UEMG;
    3.2 - Para o desenvolvimento de estudos e pesquisa científica e de projetos de extensão da UEMG e de suas Fundações Associadas.

    IV - DA CARÊNCIA

    4.1 - Será considerado aluno carente aquele que comprovar renda mensal, por pessoa do núcleo familiar, no valor de até 1 1/2 (um salário mínimo e meio) vigente no Estado de Minas Gerais, levando-se em conta, também, outros critérios aprovados pelo Gestor e pela Comissão Central do PROUEMG.
    4.2 - A avaliação do grau de carência será realizada:
    4.2.1 - Por comissão local, em cada Fundação, constituída por no mínimo 3 (três) membros, incluindo um assistente social, indicados pelo Presidente da Fundação que formaliza em portaria os nomes e demais atribuições do grupo, podendo está subcomissão contar com a participação de representante do corpo discente.
    4.3 - Todos os alunos selecionados para a concessão da bolsa integrarão listagem contendo, além de seu nome, a instituição de ensino, o curso, a mensalidade, o valor da bolsa a ser recebida e o período de incidência.
    4.4 - A listagem com o nome dos bolsistas será disponibilizada pela UEMG, mediante acesso pelo número de inscrição, no site da Universidade e das instituições onde o aluno se encontra matriculado.
    4.5 - As Fundações Associadas ficarão com a incumbência de divulgar o PROUEMG em todas as suas instituições de ensino, inclusive naquelas fora de sede.

    V - DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO

    5.1 - As Bolsas de Estudo serão distribuídas pela UEMG aos alunos carentes de cada uma das Fundações Associadas anualmente, observado o limite de recursos financeiros consignados no orçamento da Universidade.
    5.2 - A distribuição se fará pela Comissão Central do PROUEMG constituída em portaria pela Reitora da Universidade.
    5.2.1 - O Gestor para o gerenciamento do Programa será designado pela Reitora.
    5.2.2 - Da Comissão Central participarão, pelo menos, 6 (seis) membros, sendo 3 (três) representantes da UEMG e 3 (três) das Fundações Associadas.
    5.2.3 - O valor global do recurso financeiro destinado aos alunos carentes de cada Fundação Associada à UEMG será proporcional a demanda apurada.
    5.2.3 - A Comissão Central se reunirá sempre que convocada.
    5.3 - Para a classificação do grau de carência, os alunos poderão ser visitados, em seu domicílio, por Assistente Social, integrante ou não do quadro da Fundação Associada à Universidade.
    5.4 - Havendo suspeita de irregularidade na concessão de bolsa, qualquer cidadão poderá denunciar de ofício o caso a Subcomissão Gestora na Fundação Associada ou, em grau de recurso, a Comissão Central do PROUEMG.
    5.5 - Comprovada a fraude, serão tomadas as providências cabíveis, na forma da Lei.

    VI - DO VALOR DAS BOLSAS DE ESTUDO

    6.1 - O auxílio financeiro concedido na forma de Bolsa de Estudo terá o valor unitário de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) e, no máximo, de 80% (oitenta por cento) da mensalidade escolar, limitado ao teto de R$330,00 (trezentos e trinta reais).
    6.1.1 - Compete à Fundação Associada à UEMG fixar o valor mensal das bolsas a serem concedidas aos seus alunos selecionados, observados os parâmetros fixados no item 6.1 e respeitado o valor global nos termos do item 5.2.3 e a ordem de classificação do grau de carência.
    6.1.2 - Cumpre a Fundação Associada à UEMG comunicar ao Departamento de Gestão de Bolsas de Estudo da Gerência de Planejamento e Orçamento da UEMG o valor das mensalidades dos cursos de graduação por ela mantidos e, respectivamente, a relação nominal dos bolsistas selecionados e o valor da bolsa concedida.

    VII - DA EXECUÇÃO DO PROUEMG

    7.1 - A UEMG poderá executar diretamente o Programa de Bolsas da Universidade do Estado de Minas Gerais - PROUEMG - ou celebrar, para este fim, convênio com as Fundações Associadas a Universidade.

    VIII - DA GESTÃO DO PROUEMG

    8.1 - O PROUEMG será gerenciado por Gestor designado, bem como pela Comissão Central, sob presidência indicada pela UEMG.
    8.1.1 Compete ao Gestor do PROUEMG:
    8.1.1.1 - Examinar e aprovar as propostas da Comissão Central;
    8.1.1.2 - Baixar instruções e ordens de serviço;
    8.1.1.3 - Exercer a supervisão geral do programa.
    8.1.2 - Compete à Comissão Central do PROUEMG:
    8.1.2.1 - Definir os critérios de seleção de carentes e de acompanhamento dos bolsistas a partir das experiências adquiridas, das melhores práticas nacionais e dos procedimentos constantes deste Regulamento;
    8.1.2.2 - Elaborar o relatório mensal do PROUEMG contendo a relação nominal dos bolsistas de cada instituição; o mês de incidência do benefício; o período de concessão do auxílio financeiro; o atestado de frequência do bolsista e da correta utilização do recurso no pagamento da mensalidade escolar, encaminhando-o ao Departamento de Bolsas da UEMG até o dia 30 (trinta) do mês subsequente;
    8.1.2.3 - Solicitar, mensalmente, a Gerencia de Finanças da PROPGEF o pagamento a cada bolsista indicado no relatório, verificada a regularidade de sua situação;
    8.1.2.4 - Propor a suspensão do pagamento da bolsa de aluno não frequente, que tenha utilizado os recursos fora do permitido ou que em virtude de outras situações caracterizadas caso a caso, seja objeto de fiscalização ou denúncia comprovada;
    8.1.2.5 - Diligenciar pela solução de todos os problemas relativos ao PROUEMG junto às Fundações Associadas a Universidade;
    8.1.2.6 - Examinar e deliberar sobre os casos omissos.
    8.2 - Ao Departamento de Bolsas de Estudo da UEMG compete assessorar e apoiar o Gestor e a Comissão Central do PROUEMG.
    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de maio de 2007.
    Janete Gomes Barreto Paiva Presidente do Conselho Universitário

    EDITAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO SOCIOECONÔMICA DO PROGRAMA DE BOLSA DE ESTUDO -- PROUEMG 2007 -- DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS E SUAS FUNDAÇÕES ASSOCIADAS

    A Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG --- informa aos alunos das Fundações Associadas a Universidade do Estado de Minas Gerais que no período de 18 de maio de 2007 a 1o. de junho de 2007 estarão abertas, somente pela Internet, as inscrições ao Processo de Seleção Socioeconômica para o Programa de Bolsas de Estudos - PROUEMG/2007.

    I. INFORMAÇÕES GERAIS

    1. O Programa de Bolsas de Estudos - PROUEMG/2007 tem por objetivo:
    Prestar auxílio financeiro, para quitação de mensalidades escolares, a alunos comprovadamente carentes que apresentem renda mensal por pessoa do grupo familiar no valor de até um salário mínimo e meio vigente no Estado de Minas Gerais e se enquadrem nas normas e critérios para concessão de bolsas de estudos aprovados pelo Comitê Gestor do PROUEMG e definidos pela UEMG neste edital.
    2. São participantes do PROUEMG as seguintes Fundações Associadas à UEMG:
    a) Fundação Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Carangola - FAFILE.
    b) Fundação Educacional de Divinópolis – FUNEDI
    c) Fundação Educacional de Ituiutaba – FEIT
    d) Fundação de Ensino Superior de Passos – FESP
    e) Fundação Cultural Campanha da Princesa – CAMPANHA
    f) Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha – FEVALE (Diamantina).

    3. A Bolsa de Estudo terá valor mensal unitário de no mínimo 50% (cinquenta por cento), e no máximo 80% (oitenta por cento) do valor da mensalidade escolar, limitado ao teto de R$330,00 (trezentos e trinta reais).

    4. A UEMG utilizará sistema centralizado para recebimento das inscrições dos alunos de todas as Fundações Associadas.

    5. A Fundação Associada à UEMG fornecerá a base de dados atualizada de seu alunado, nela constando os valores das mensalidades fixadas e/ou devidas por seus alunos, para compor o programa de seleção socioeconômica do PROUEMG.

    6. O processo seletivo constará de três fases:
    -1ª Fase - Inscrição dos candidatos e sua pré-seleção, através dos dados extraídos do formulário de inscrição.

    -2ª fase - Apresentação da documentação comprobatória dos candidatos pré-selecionados, e análise técnica dos contextos sociais e familiares.
    -3ª Fase - Entrevistas e visitas domiciliares, quando necessárias, para a conclusão do processo e classificação do grau de carência dos candidatos.

    7. Serão desclassificados na pré-seleção deste processo os candidatos que não apresentarem renda por pessoa do grupo familiar nos termos do subitem I.1, deste Edital.

    8. Serão considerados desclassificados os candidatos que não obtiverem habilitação em qualquer uma das fases deste processo.

    9. O candidato pré-selecionado, na primeira fase deste processo de seleção socioeconômica, deverá apresentar a documentação comprobatória necessária a análise do pedido a Subcomissão Gestora do PROUEMG na Fundação Associada à Universidade onde se encontra matriculado.

    10. A pré-seleção e a habilitação do candidato nas demais fases do processo asseguram ao candidato apenas a expectativa à bolsa, condicionando sua concessão a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa de Estudo, observado a ordem de classificação e a disponibilidade de recurso orçamentário e financeiro para a demanda apurada.

    11. A listagem contendo os nomes dos alunos pré-selecionados e habilitados para a fase seguinte do processo de seleção socioeconômica, bem como o resultado final deste processo serão disponibilizados pela UEMG mediante acesso pelo número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Universidade www.uemg.br

    12. Do resultado final deste processo constará, somente, a posição do candidato na classificação do grau de carência.

    13. O aluno contemplado com a bolsa de estudo comprometer-se-á a atender aos quesitos relativos à frequência escolar, bem como o compromisso relativo ao cumprimento de suas obrigações escolares.

    14. A inscrição do candidato neste processo de seleção socioeconômica indicará a sua plena aceitação, para todos os efeitos, das normas, dos critérios e dos termos do presente Edital.

    15. Em nenhuma hipótese haverá revisão do pedido de inscrição do candidato ao PROUEMG.

    16. A listagem com os nomes dos candidatos pré-selecionados estará disponível até o dia 11 de junho de 2007.

    17. O resultado final deste processo estará disponível a partir de 23 de julho de 2007.

    II. DA INSCRIÇÃO

    1. Para se inscrever, o aluno interessado cumprira o disposto no presente edital observando todas as fases do processo seletivo, bem como fornecendo a documentação necessária a análise do seu pedido, cabendo-lhe:
    a) preencher corretamente o formulário de inscrição no programa de seleção socioeconômica do PROUEMG, no site da Universidade, disponível somente pela Internet, no endereço eletrônico www.uemg.br;
    b) manter em seu poder o comprovante gerado no ato da inscrição e o protocolo de recebimento da documentação comprobatória para os candidatos pré-selecionados na primeira fase.
    c) acompanhar todo o processo pelo site da Universidade, bem como observar os prazos estabelecidos.

    III - DA CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE CARÊNCIA

    1. Serão considerados critérios relevantes para conferir o grau de carência dos candidatos os menores índices do IC - Índice de Classificação de carência do PROUEMG referentes a:
    a) renda mensal por pessoa do grupo familiar;
    b) condições de moradia;
    c) situação de trabalho do provedor do grupo familiar;
    d) existência de gastos com medicamentos no caso de existência de doença crônica de membros do grupo familiar residentes na mesma moradia. Serão identificadas como doenças crônicas neste processo: Câncer, Diabetes, Pressão Arterial e AIDS.

    IV - DO FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO

    1. Entende-se por grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia, que:
    I - Sejam relacionadas ao candidato nos seguintes parentescos:
    a) pai;
    b) padrasto;
    c) mãe;
    d) madrasta;
    e) cônjuge;
    f) companheiro (a);
    g) filho (a);
    h) enteado (a);
    i) irmão (ã);
    j) avô (a);
    k) tio (a)

    II. usufruam da renda bruta mensal, desde que:
    a) para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta familiar;
    b) para os membros do grupo familiar que não possuem renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.
    Entende-se como renda bruta mensal a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.

    V - DA PRÉ-SELEÇÃO DE CANDIDATOS PELOS DADOS EXTRAÍDOS DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

    1. A pré-seleção, para a classificação dos candidatos aptos a prosseguirem nas fases constantes deste processo seletivo levará em conta a renda mensal por pessoa do núcleo familiar no valor de até um salário mínimo e meio vigente no Estado de Minas Gerais.
    2. Somente os candidatos constantes na listagem de classificação da pré-seleção poderão apresentar a documentação comprobatória, conforme disposto neste Edital, e prosseguir para as demais fases do processo seletivo.
    a) a pré-seleção não assegura ao candidato o direito à bolsa: apenas garante ao mesmo a habilitação para a fase seguinte do processo seletivo.
    b) os candidatos não habilitados, em qualquer fase do processo seletivo, serão considerados desclassificados e não habilitados a prosseguirem para as demais fases do processo de seleção socioeconômica do PROUEMG.

    VI - DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA E ANÁLISE TÉCNICA DOS CONTEXTOS SOCIAIS FAMILIARES

    O candidato pré-selecionado deverá encaminhar, pessoalmente, no período de 12 de junho de 2007 a 18 de junho de 2007, a documentação comprobatória necessária para análise do seu pedido, a Subcomissão Gestora do PROUEMG, na Fundação Associada onde se encontra matriculado.
    Na aferição das informações prestadas pelos candidatos, a Subcomissão Gestora do PROUEMG, em cada Fundação Associada, analisará a pertinência e a veracidade das informações, concluindo pela sua habilitação e subsequente encaminhamento à próxima fase do processo ou inabilitação.
    O período para a entrega da documentação comprobatória será de 12 de junho de 2007 a 18 de junho de 2007.
    Não será protocolada ou aceita a documentação comprobatória apresentada pelo candidato fora do prazo estabelecido pelo PROUEMG.
    Havendo mais de um aluno classificado de uma mesma família, cada um deverá protocolar no PROUEMG, separadamente, as cópias da respectiva documentação comprobatória.
    Toda a documentação comprobatória, listada nos subitens abaixo, deverá ser apresentada em cópias xerografadas. Exceto o subitem 2.m

    1 - Identificação do candidato pré-selecionado na primeira fase do processo seletivo
    a) Documento de Identidade - frente e verso;
    b) CPF

    2 - Comprovantes de Renda
    a) Contracheque recente ou declaração da empresa empregadora do aluno e/ou de seus responsáveis.
    b) Declaração escrita do candidato, especificando sua atual condição socioeconômica, sua participação ou dependência financeira no seu contexto familiar;
    c) Carteira de Trabalho do candidato e das pessoas maiores de 18 anos que compõem seu grupo familiar - cópia das páginas de identificação e de todos os contratos de trabalho, bem como da página que comprove, se for o caso, o desemprego, ou seja, a página imediatamente posterior à do último contrato de trabalho;
    d) comprovante de recebimento da aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, juntamente com cópia da Carteira de Trabalho do (s) beneficiário (s), conforme especificado no item anterior;
    e) cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda dos membros do grupo familiar maiores de 21 anos ou, quando for o caso, da Declaração de Isento de cada um deles;
    f) cópia completa da Declaração do Imposto Territorial Rural, no caso de proprietário (s) de chácara (s), sítio (s) e fazenda (s);
    g) cópia completa da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, no caso de comerciante (s) e industrial (ais);
    h) recibo de Pagamento de Autônomo - RPA dos três últimos meses e comprovante de pagamento do Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, no caso de autônomo (s) e prestador (es) de serviço;
    i) declaração do Sindicato ou da Cooperativa que comprove renda de taxista (s);
    j) declaração/contrato que comprove o recebimento de renda proveniente de aluguel (éis) ou arrendamento (s);
    k) recibo de pró-labore, no caso de dono (s) de negócio próprio;
    l) cópia completa da última Declaração de Renda de Atividades Rurais, no caso de proprietário (s) de imóvel (eis) rural (ais);
    m) no caso de membro (s) da família trabalharem) em setores da economia informal, apresentar declaração de próprio punho, devidamente datada e assinada pelo (s) declarante (s), em que se especifiquem: a atividade exercida, o local onde ela é exercida e a renda bruta mensal;

    3 - Comprovantes de Despesas
    a) comprovante de pagamento de aluguel ou de amortização de dívida da casa própria;
    b) comprovante de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, mesmo que em atraso;
    c) contas recentes de luz, água e telefones, fixos e celulares;
    d) comprovante de matrícula de outro curso universitário;
    e) comprovante de pagamento de matrícula e de mensalidades escolares;
    f) relatório médico, desde que, com data dos últimos três meses, identificando a existência de doença crônica de membros do grupo familiar residentes sob o mesmo teto, com seu respectivo CID.
    g) comprovante de despesas de gastos com medicamentos de uso contínuo em decorrência da existência de doença crônica identificada neste processo, de membros do grupo familiar residentes sob o mesmo teto, juntamente com a receita médica, desde que, com data dos últimos três meses;
    h) declaração datada e assinada pelo candidato ou pelo membro do grupo familiar envolvido, especificando despesas não formalizadas em contratos e/ou casos especiais.
    Os valores registrados no formulário socioeconômico deverão ser condizentes aos valores discriminados nos comprovantes de despesas.
    Os comprovantes de despesas deverão ser discriminados em notas fiscais e/ou cupons fiscais desde que especificados. Não serão analisados comprovantes sem especificações.
    Os comprovantes de gastos com medicamentos deverão estar acompanhados de cópia da receita médica e relatório médico identificando a doença crônica.

    VII - DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO PRÉVIA DO PROCESSO

    Serão previamente eliminados do processo os candidatos que:
    a) pré-selecionados, integrantes de uma mesma família, não protocolarem cada um, separadamente, a documentação comprobatória correspondente;
    b) não preencherem corretamente o Formulário Socioeconômico e não comprovarem, com os documentos solicitados, as informações prestadas;
    c) não apresentarem a documentação comprobatória constante deste Edital até a data estabelecida pelo PROUEMG.

    VIII - DO EMPATE E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

    Havendo situações de empate em qualquer das fases do processo seletivo, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
    1. renda por pessoa do grupo familiar;
    2. existência de gastos com medicamentos decorrentes de doença crônica na família;
    3. situação de trabalho do provedor do grupo familiar;
    4. persistindo o empate, o candidato mais idoso.

    IX - DO RESULTADO FINAL DO PROUEMG 2007

    O resultado final do processo seletivo constará de listagem contendo os nomes dos candidatos classificados na ordem decrescente da carência apurada, considerando todas as fases do processo seletivo.
    O resultado final deste processo será disponibilizado pela UEMG, mediante acesso pelo número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Universidade www.uemg.br, bem como nas Fundações Associadas e nas instituições de ensino onde o aluno se encontra matriculado.

    X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    1. Não serão aceitos quaisquer documentos após a data de encerramento do prazo para entrega da documentação comprobatória.
    2. Só será analisado um Formulário Socioeconômico por candidato e, havendo mais de um, terá validade somente aquele que foi protocolado primeiro.
    3. Todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues a Subcomissão Gestora do PROUEMG, na Fundação Associada onde o aluno se encontra matriculado, em envelope devidamente identificado, com o nome do aluno e o número de inscrição (fornecido no ato da inscrição).
    4. Será desclassificado o candidato que pré-selecionado, na primeira fase, não apresentar a documentação comprobatória, conforme especificado neste edital.
    5. Será desclassificado o candidato que, convocado, não comparecer a entrevista com Assistente Social.
    6. Será desclassificado o candidato que, convocado, não possibilitar e/ou impedir a visita domiciliar.
    7. Será desclassificado o candidato que, em qualquer das fases, incorrer em falsidade de informações e em incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.
    8. E de inteira responsabilidade dos alunos pré-selecionados a observância dos prazos estabelecidos neste Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações, por meio do endereço eletrônico da UEMG.
    9. O candidato selecionado e apto a concessão da bolsa de estudo que não comparecer dentro do prazo estabelecido para assinar o Termo de Concessão de Bolsa será considerado desistente e desclassificado.
    10. O Termo de Concessão da Bolsa de Estudo deverá ser emitido em três vias, sendo uma para o aluno beneficiado e as demais encaminhadas ao Departamento de Bolsas de Estudos da UEMG e a Fundação Associada, onde o aluno se encontra matriculado.
    11. É vedado ao aluno bolsista do PROUEMG usufruir simultaneamente de mais de uma bolsa de instituição oficial, devendo fazer opção por aquela que lhe for mais vantajosa.
    12. Alunos participantes do FIES poderão participar deste processo de seleção socioeconômica, devendo a Fundação Associada estudar cada caso, para fixar o valor relativo a parte não financiada, obedecendo ao disposto no subitem I-1.3;
    13. As bolsas de estudos para as quais não houver candidatos pré-selecionados nos termos deste Edital retornarão ao orçamento da Universidade.
    14. Independentemente do resultado, em nenhuma hipótese haverá revisão do pedido de inscrição do candidato ao PROUEMG.
    Todas as informações constantes do site www.uemg.br fazem parte do presente Edital.
    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 16 de maio de 2007.

    Janete Gomes Barreto Paiva
    Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais

    Publicação no IOF: 17-05-2007

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