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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 129/2007, 21 DE MARÇO DE 2007. Autoriza o Curso de Pós-graduação Stricto-Sensu em Educação, a ser oferecido pela Faculdade de Educação - FaE, Campus de Belo Horizonte-CBH, da UEMG

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 129/2007

    Autoriza o Curso de Pós-graduação Stricto-Sensu em Educação, a ser oferecido pela Faculdade de Educação - FaE, Campus de Belo Horizonte-CBH, da Universidade do Estado de Minas Gerais-UEMG

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando a aprovação do referido curso em reunião conjunta com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE, em 21 de março de 2007,

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar o Curso de Pós-graduação Stricto-Sensu, em Educação, a ser oferecido pela FaE/CBH/UEMG.

    Parágrafo único. O Curso de Pós-graduação Stricto-Sensu em Educação será implementado pela FAE/CBH/UEMG, após a avaliação dos órgãos competentes dos Sistemas Estadual e Nacional de Ensino.

    Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 21 de março de 2007.

    Janete Gomes Barreto Paiva
    Presidente do Conselho Universitário da UEMG

    Publicação no IOF: 29-03-2007

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