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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 124/2006, 13 DE NOVEMBRO DE 2006. Autoriza a implantação do Curso de Graduação em "Comunicação Social: Habilitação em Jornalismo e em Publicidade e Propaganda", a ser oferecido pela UEMG em convênio com a FESF.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 124/2006

    Autoriza a implantação do Curso de Graduação em "Comunicação Social: Habilitação em Jornalismo e em Publicidade e Propaganda", a ser oferecido pela Universidade do Estado de Minas Gerais-UEMG em convênio com a Fundação Educacional de Ensino Superior de Frutal-FESF

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, COEPE, em 13 de novembro de 2006,

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar a implantação do Curso de Graduação em "Comunicação Social: Habilitação em Jornalismo e em Publicidade e Propaganda" a ser oferecido pela UEMG em convênio com a FESF.

    § 1º O curso autorizado no caput deste artigo terá carga horária total de 3.740 (três mil setecentos e quarenta) horas e terá a duração de 04 (quatro) anos, correspondendo a 08 (oito) semestres.
    § 2º Serão oferecidas 100 (cem) vagas para o turno noturno, e caso não sejam preenchidas serão completadas no turno diurno, com processo seletivo previsto para o 1o. semestre de 2007.
    § 3º As duas habilitações serão oferecidas a partir do quinto semestre, se contarem com o mínimo de 30 (trinta) alunos em cada classe, conforme o edital do vestibular.

    Art.2º Os certificados do Curso serão emitidos pela UEMG.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de novembro de 2006.

    Janete Gomes Barreto Paiva
    Presidente do Conselho Universitário

    Publicação no IOF: 22-11-2006

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