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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 118/2006, 29 DE AGOSTO DE 2006. Autoriza o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu - Especialização em "Gestão do Design nas micro e pequenas empresas ", a ser oferecido pela Escola de Design - UEMG

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 118/2006

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu - Especialização em "Gestão do Design nas micro e pequenas empresas ", a ser oferecido pela Escola de Design, CBH-Campus de Belo Horizonte - Universidade do Estado de Minas Gerais-UEMG

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, COEPE, em 08 de agosto de 2006,

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu especialização em "Gestão do Design nas micro e pequenas empresas" a ser oferecido pela Escola de Design-CBH/UEMG.

    § 1º O curso autorizado no caput deste artigo terá carga horária de 404 (quatrocentos e quatro) horas aula, incluindo orientação de monografia, distribuídos em 25 (vinte e cinco) créditos.
    § 2º Serão oferecidas quarenta vagas para profissionais das áreas de Administração, Engenharias, Design Gráfico, Design de Ambientes e/ou Interiores, Design de Produto, Arquitetura, Comunicação Social e áreas afins.
    § 3º A seleção dos candidatos será feita em duas fases eliminatórias: análise do formulário de admissão e curriculum vitae; e entrevista individual com a coordenação do curso.
    § 4º A avaliação se dará por todo o processo por meio do cumprimento dos créditos nas aulas e avaliações bem como nas atividades programadas e quantitativamente serão exigidos numa escala de zero a 100 pontos, o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) para aprovação e uma frequência mínima de 75%.
    §5º Ao final do curso será exigida a apresentação de Monografia, como critério de conclusão.

    Art.2º Os certificados do Curso serão emitidos pela UEMG.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de agosto de 2006.

    Janete Gomes Barreto Paiva
    Presidente do Conselho Universitário

    Publicação no IOF: 31-08-2006

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