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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 117/2006, 29 DE AGOSTO DE 2006. Autoriza o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu - Especialização em "Produção Agropecuária".

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 117/2006

    Autoriza o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu - Especialização em "Produção Agropecuária", a ser oferecido pelo Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba – ISEPI-Universidade do Estado de Minas Gerais.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, COEPE, em 08 de agosto de 2006,

    RESOLVE:

    Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de pós-graduação lato sensu especialização em "Produção Agropecuária" a ser oferecido pelo ISEPI/ UEMG, e quando oferecido, fora de sede, será comunicado previamente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão para avaliar as condições de oferta e as alterações ocorridas, condicionadas a uma legislação específica para essa conduta.

    § 1º O curso autorizado no caput deste artigo é projetado com um Eixo Comum com 290 (duzentos e noventa) horas/aula e partes diversificadas com especialização em Produção Animal e Produção Vegetal com 130 (cento e trinta) horas aula cada.
    § 2º O aluno terá obrigatoriedade de cursar o Eixo Comum e uma especialização, no entanto poderá cursar a 2ª habilitação, mediante matrícula e dispensa do Eixo Comum.
    § 3º Serão oferecidas sessenta vagas e poderão concorrer, docentes de segundo grau e não docentes interessados, desde que atendam às exigências do mesmo.
    § 4º A seleção dos candidatos será feita através de análise do curriculum vitae.
    § 5º A avaliação dos alunos far-se-á, em cada módulo numa escala de zero a 100 pontos, exigindo-se o mínimo de 70 (setenta) pontos para aprovação e uma frequência mínima de 75%.
    §6º Ao final do curso será exigida a apresentação de um projeto técnico científico, como critério de conclusão.

    Art.2º Os certificados do Curso serão emitidos pela UEMG.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de agosto de 2006.

    Janete Gomes Barreto Paiva
    Presidente do Conselho Universitário

    Publicação no IOF: 31-08-2006

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