RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 114/2006
Aprova o Edital de eleições para escolha dos representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo da Universidade do Estado de Minas Gerais/UEMG junto ao Conselho Curador.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Edital de eleições para escolha dos representantes do corpo docente e do corpo técnico administrativo da UEMG junto ao Conselho Curador.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais aos 19 de junho de 2006.
Jose Antonio dos Reis
Presidente do Conselho Universitário
EDITAL DE ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO CORPO DOCENTE E DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUNTO AO CONSELHO CURADOR DA UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e na forma dos artigos 9º, 10, 11, 14 e 18 do Estatuto, convoca, por meio deste Edital, eleições de representantes do corpo Docente e do corpo Técnico-Administrativo da Universidade junto ao Conselho Curador, de acordo com as seguintes disposições para o Processo Eleitoral:
1.DA COMISSÃO ELEITORAL
1.1 O Processo Eleitoral, respeitado o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UEMG, será de responsabilidade da COMISSÃO CENTRAL DE ORGANIZAÇÃO EXECUÇÃO instituída pelo Conselho Universitário, nos termos da Resolução nº 114 /2006, de 19 de junho de 2006, e terá apoio da Secretaria dos Conselhos Superiores e da Procuradoria Jurídica da UEMG.
1.2 A Comissão Central, no exercício de suas atribuições, compete:
1.2.1 estabelecer o calendário eleitoral;
1.2.2 instruir, orientar e assistir as Comissões Eleitorais das Unidades;
1.2.3 receber as inscrições dos candidatos;
1.2.4 registrar as chapas de candidatos;
1.2.5 sortear a ordem das chapas na cédula;
1.2.6 divulgar a lista dos candidatos;
1.2.7 providenciar modelos dos materiais necessário a votação;
1.2.8 regular a propaganda eleitoral;
1.2.9 atuar como moderador nos debates dos candidatos com a comunidade acadêmica.
1.3 O processo de eleição, em cada Unidade, será de responsabilidade da Comissão Eleitoral da Unidade, formada com a indicação dos respectivos Diretores.
1.4 A Comissão Eleitoral da Unidade, no exercício de suas atribuições e dentro de seu âmbito de ação, compete:
1.4.1 designar os componentes das Mesas Receptoras e Apuradoras dos votos;
1.4.2 credenciar fiscais de votação e de apuração indicados pelos candidatos;
1.4.3 organizar os locais de funcionamento das Mesas Receptoras e das Juntas Apuradoras;
1.4.4 entregar o material de votação aos presidentes das mesas;
1.4.5 supervisionar e fiscalizar as atividades das Mesas Receptoras e das Juntas Apuradoras;
1.4.6 fazer a apuração final da votação e registrar os resultados em boletim próprio;
1.4.7 elaborar a ata de votação e o boletim de apuração final;
1.4.8 interagir com a Comissão Central para resolver casos omissos.
2. DAS VAGAS:
2.1. Para a composição do Conselho Curador serão eleitos por seus pares, de conformidade com o Art. 25, incisos V e VI, do Estatuto da UEMG, os titulares e respectivos suplentes para as seguintes vagas:
2.1.1 um representante do corpo docente;
2.1.2 um representante do corpo técnico-administrativo.
3. DAS CANDIDATURAS
3.1. Poderão candidatar-se os docentes efetivos em exercício na Universidade do Estado de Minas Gerais, do Campus de Belo Horizonte;
3.2. Do corpo técnico-administrativo poderão candidatar-se os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Analista Universitário, Técnico Universitário e Auxiliar Administrativo Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, do Campus de Belo Horizonte.
4. DO CALENDÁRIO
4.1 O calendário das eleições será o seguinte:
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4.1.1 |
22/06/06 |
Publicação do Edital |
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4.1.2 |
26/06/06 a 04/07/06 |
Inscrição dos candidatos |
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4.1.3 |
05/07/06 |
Homologação e divulgação da lista dos candidatos |
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4.1.4 |
31/07/06 a 8/8/06 |
Campanha eleitoral |
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4.1.5 |
10/08/06 |
Votação geral e apuração, nos respectivos locais de votação |
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4.1.6 |
11/08/06 |
Divulgação dos resultados |
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4.1.7 |
16/08/06 |
Entrega dos resultados ao Reitor para homologação e publicação |
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1 Local: Reitoria da UEMG/ Secretaria dos Conselhos Superiores Horário: de 8h às 12h e de 14h às 18h;
5.1.2 somente serão aceitas inscrições de candidaturas registradas junto a Comissão Central até as 18(dezoito) horas do último dia do prazo fixado no calendário eleitoral;
5.1.3 no ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar à Comissão Eleitoral uma declaração da PROPGEF comprovando estar em exercício na UEMG;
5.1.4 a inscrição só se consolida com a assinatura do próprio candidato;
5.1.5 cada inscrição de representante deverá trazer, junto, a inscrição do respectivo suplente, para formação de chapa;
6. DO COLÉGIO ELEITORAL:
6.1 O colégio eleitoral será constituído por:
6.1.1 professores efetivos, conforme Resolução Conjunta nº 5.801/05, que elegerão seu respectivo representante junto ao Conselho Curador;
6.1.2 servidores do corpo Técnico-Administrativo ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Analista Universitário, Técnico Universitário e Auxiliar Administrativo Universitário, que elegerão seu respectivo representante.
6.2. Os eleitores que pertencerem a mais de um segmento terão direito a votar da seguinte forma:
6.2.1 técnico-administrativo/docente, vota como docente;
6.2.2 docente em duas Unidades ou mais, vota na unidade de sua lotação;
7. DO MATERIAL NECESSÁRIO À ELEIÇÃO
7.1 A Comissão Eleitoral entregará, a cada Mesa Receptora, os materiais necessários a votação, tais como: relação de votantes, por segmento; urna; cédulas; lista dos nomes de candidatos, por ordem alfabética; cabina; formulários das atas de votação e de apuração e instruções sobre a votação e a apuração.
7.2. As cédulas terão as seguintes cores:
7.2.1 Corpo técnico administrativo, cor branca;
7.2.2 Corpo docente, cor rosa;
7.3. As cédulas trarão os nomes das chapas de candidatos acompanhados do espaço para que o votante assinale a chapa de sua preferência;
7.3.1 a cédula só poderá ser entregue ao eleitor depois de visada pelo presidente da mesa;
7.4 A Comissão Central divulgará, com antecedência, listas de eleitores com direito a voto e os respectivos locais de votação.
8. DAS MESAS RECEPTORAS
8.1 A Comissão Eleitoral providenciará tantas Mesas Receptoras quantas forem necessárias ao bom andamento da votação;
8.2 Cada Mesa Receptora será composta de um presidente e dois mesários;
8.2.1 compete ao Presidente da Mesa Receptora dirigir os trabalhos, visar as cédulas de votação e dirimir as dúvidas relativas a votação;
8.2.2 compete aos mesários cumprir as determinações do presidente, bem como substituí-lo na sua falta ou impedimento ocasional;
8.2.2.1 o mesário substituto do presidente será da escolha deste;
8.2.3 caberá ao presidente designar um dos mesários para secretário;
8.2.3.1 compete ao secretário lavrar a ata da votação.
9. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
9.1 as eleições serão pelo voto direto, secreto e facultativo, de forma distinta para cada segmento;
9.2 o horário de votação será de 8 às 20 horas nas unidades acadêmicas e de 8 às 17 horas na Reitoria.
9.3. Os locais de votação terão Mesa Receptora de votos, com urnas específicas para cada segmento;
9.3.1 a votação se dará nas Unidades Acadêmicas do Campus Universitário de Belo Horizonte e na Reitoria;
9.4. Cada chapa de candidatos poderá ter até 2 (dois) fiscais de votação e apuração, em cada local de votação, se credenciados junto a Comissão Eleitoral.
9.4.1 votarão em separado as pessoas que, em se julgando com direito a voto, não tenham seus nomes nas relações oficiais;
9.4.1.1 no voto em separado, o eleitor colocara a cédula de votação em um envelope lacrado, colocado em outro envelope que contenha a argumentação sucinta em defesa de seu voto.
9.4.2 terminada a votação e declarado o seu encerramento, o presidente da Mesa Receptora tomará as seguintes providências:
9.4.2.1 inutilizara, nas listas, os espaços não usados pelos eleitores ausentes;
9.4.2.2 devolvera a Comissão Eleitoral as cédulas não utilizadas, em envelopes, juntamente com as urnas;
9.4.2.3 solicitara ao secretário lavrar a ata de votação;
9.4.2.4 assinara a ata, juntamente com os mesários;
9.4.2.5 determinara o início da apuração.
10. DA APURAÇÃO:
10.1. Encerrado o processo de votação, iniciar-se-á, imediatamente, a apuração dos votos, que deverá ser feita pelos próprios componentes da Mesa Receptora, de maneira ininterrupta, nos mesmos locais da votação.
10.1.1 a apuração deverá ser realizada em mapas, por segmentos;
10.1.2 será anulado o voto com maior número de chapas assinaladas do que o número de vagas no Conselho, assim como o voto registrado em cédulas rabiscadas ou com alguma mensagem escrita.
10.2. Terminada a apuração, os componentes da mesa preencherão e rubricarão os Boletins de Apuração;
10.2.1 os Boletins serão lacrados sob rubrica e encaminhados à Comissão Central, para totalização final;
10.2.1.1 junto com os boletins de apuração serão entregues a Comissão toda a documentação (ata, votos, mapas, listas de votantes e relatórios);
10.2.1.2 Também as cédulas deverão ser lacradas, sob rubricas, em envelopes separados por categoria de votante, e encaminhadas à Comissão Central.
10.3. Recebido o material, a Comissão Central consolidará a apuração e encaminhara os resultados para divulgação em cada Unidade Acadêmica e na Reitoria;
10.4. Do resultado caberá recurso à Comissão Central, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
10.5. Decorrido o prazo de recurso, a Comissão Central de Organização e Execução encaminhará ao Reitor para homologação e publicação.
10.5.1 considera-se eleita a chapa de candidatos mais votada, em cada segmento;
10.5.2 no caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo representante titular detenha maior titulação;
10.5.3 persistindo o empate, será considerado o maior tempo de serviço do titular da chapa na administração pública do Estado de Minas Gerais;
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os componentes do Corpo Docente ou do Corpo Técnico e Administrativo, que estiverem em licença sem vencimento ou com o vínculo suspenso, perderão as condições de candidato e de eleitor.
11.2. Cada eleitor terá como local de votação a sua própria Unidade de Trabalho;
11.2.1 os eleitores que trabalham na sede do Campus de Belo Horizonte deverão votar na Escola de Design;
11.2.2 os eleitores lotados na Reitoria, que estão prestando serviços na própria Reitoria, no CENDRHE ou no CENPA, deverão votar na Reitoria.
11.3 os professores designados para a função de Professor de Educação Superior não participarão do processo eleitoral como candidatos ou eleitores, assim como os ocupantes unicamente de cargos comissionados de recrutamento amplo, os originários de outros órgãos, os terceirizados e os detentores de função pública não efetivados nos termos dos arts. 105 e 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais.
11.4. Os candidatos terão livre acesso às Unidades Acadêmicas, para a campanha eleitoral, desde que haja comunicação prévia a Direção da Unidade, com antecedência mínima de 24 horas;
11.4.1 a direção de cada Unidade deverá facilitar o acesso dos candidatos e a afixação de materiais alusivos a campanha eleitoral.
11.5 A Comissão Central dará por encerradas as suas atividades após apurado, publicado e homologado o resultado final.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de junho de 2006.
Jose Antonio dos Reis
Presidente do Conselho Universitário da UEMG.
Publicação no IOF: 22-06-2006
