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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 106/2006, 02 DE MAIO DE 2006. Regulamenta Concurso Público para o provimento do cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 106/2006

    Regulamenta Concurso Público para o provimento do cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG, por seu Presidente, Professor José Antonio dos Reis, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com as Leis nº 11.539/94, 9.394/96, 15.463/05, 15.785/05 e 15.788/05, Lei Delegada nº 91/03, tendo em vista os trabalhos elaborados pela Comissão designada pela Resolução nº CONUN/UEMG Nº 92/2005, observada a deliberação do plenário do Conselho Universitário em sessão realizada no dia 2 de maio de 2006,

    RESOLVE:

    CAPÍTULO I
    Das Disposições Preliminares

    Art. 1º A presente Resolução estabelece as normas para a realização de Concurso Público para provimento de cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da UEMG.

    Art. 2º O Concurso Público para o provimento de cargo da carreira de Professor de Educação Superior da UEMG será coordenado, em todas as suas etapas, por Comissão Especial de Concurso Público encarregada de adotar as providências necessárias à sua realização.

    Art. 3º A Comissão Especial de Concurso Público será constituída pelo Conselho Universitário e será composta, no mínimo, por 8(oito) membros titulares e 2(dois) suplentes, presidida por membro indicado pelo Reitor.

    Parágrafo único - Não poderão participar da Comissão Especial o cônjuge ou companheiro (a) e os parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, de qualquer dos candidatos, enquanto durar o processo.

    Art. 4º Serão constituídas, em cada Unidade Universitária, Comissões Examinadoras responsáveis pelo concurso e uma Comissão Executiva, encarregada de operacionalizar as diversas etapas do concurso, proporcionando o apoio necessário às Comissões Examinadoras.

    Art. 5º A Comissão Examinadora será composta por 5(cinco) membros titulares e 2(dois) suplentes, todos professores com titulação igual ou superior a exigida no concurso, ou profissionais de alta qualificação científica, técnica ou artística, conforme Edital.

    Parágrafo único - Excepcionalmente, esta composição poderá ser alterada por Edital.

    Art.6º A Comissão Executiva será composta por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1(um) suplente e será constituída pelo Conselho Departamental da Unidade Universitária, ouvida a Câmara Departamental.

    Art. 7º O Reitor expedirá Portaria designando os membros da Comissão Especial, das Comissões Examinadoras e das Comissões Executivas, de natureza transitória, após sua constituição pelos respectivos Conselhos.

    CAPÍTULO II
    Do Edital

    Art. 8º As Unidades Universitárias, por meio da direção dos Campi, solicitaram ao Reitor a publicação de Edital para realização de concurso para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da UEMG, de acordo com o número de vagas e os conteúdos programáticos propostos pelos Departamentos e aprovados pelos Conselhos Departamentais das Unidades Universitárias.

    Art. 9º A elaboração do Edital, observada a legislação vigente, e de responsabilidade da Comissão Especial, bem como o seu encaminhamento ao Reitor para aprovação pelo Conselho Universitário.

    Art. 10 Do Edital constarão:

    I - Número de vagas, vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, formação acadêmica e habilitação mínima do candidato, com a correspondente especificação por Unidade Universitária, Departamentos, áreas/disciplinas e denominação dos níveis do cargo;
    II - Tipos de provas, peso, duração, características das provas e do julgamento de títulos, com a correspondente especificação por Unidade Universitária, por Departamento, por áreas/disciplinas e denominação dos níveis do cargo;
    III - Conteúdo programático das provas por área/disciplina;
    IV - Período, local e horário de inscrição;
    V - Documentação a ser apresentada pelo candidato;
    VI - Valor e forma de pagamento da taxa de inscrição;
    VII - Critérios para a isenção da taxa de inscrição;
    VIII - Remuneração mínima mensal; locais de trabalho e regime de trabalho; regime jurídico;
    IX - Data de instalação das Comissões Examinadoras;
    X - Dia, local e horário de realização das provas;
    XI - Critérios de classificação;
    XII- Prazo para recurso;
    XIII - Resolução CONUN/UEMG no. 98/2006;
    XIV - Outras disposições.

    Parágrafo único - As referências bibliográficas dos conteúdos programáticos das provas ficarão à disposição dos candidatos nas Unidades Universitárias.

    Art. 11 A Comissão Especial encaminhará o Edital para publicação no órgão oficial do Estado de Minas Gerais, após autorização do Reitor.

    Parágrafo único - No prazo de vinte e quatro horas, após o encaminhamento do Edital para publicação, a Comissão Especial solicitará a Assessoria de Comunicação a divulgação do concurso e publicação do extrato do Edital em dois jornais de grande circulação nacional, sendo um no Estado de Minas Gerais.

    CAPÍTULO III
    Das Inscrições

    Art. 12 As inscrições deverão ser feitas nas Unidades Universitárias, obedecidos os prazos previstos no Edital, pessoalmente ou por procurador constituído, mediante instrumento público ou particular, com poderes específicos para atendimento às normas previstas no Edital ou via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e, ainda, via internet, quando previsto no Edital.

    Art. 13 São requisitos para inscrição de candidatos aos concursos para ingresso no cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da UEMG:

    I - Diploma de nível superior acumulado com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área/disciplina para a qual estiver concorrendo, conforme Edital do concurso, para ingresso no nível I;
    II - Diploma de nível superior acumulado com pós-graduação stricto sensu, na área/disciplina para a qual estiver concorrendo, conforme Edital do concurso, para ingresso no nível III;
    III - Diploma de nível superior acumulado com pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado, na área/disciplina para a qual estiver concorrendo, conforme Edital do concurso, para ingresso no nível V;

    §1º O diploma de Mestre ou Doutor, expedido por instituição nacional, poderá ser substituído por certificado de conclusão do curso, acompanhado de declaração constando que o curso é autorizado ou reconhecido por órgão competente do sistema educacional, ou recomendado pela CAPES, conforme estabelecido em Edital.
    § 2º Para fim de ingresso no nível V da carreira de que trata o inciso III do caput deste artigo, o certificado de "Vênia Legende" na disciplina a que o documento se refere, emitido por instituição competente, equivale ao título de Doutor, desde que aprovado pelo Conselho Universitário da UEMG, na área/disciplina a que o documento se refere.

    Art. 14 - No caso de título obtido em instituição estrangeira, deverá ser comprovada a revalidação do diploma e reconhecimento do respectivo curso, expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada, na forma da lei.

    Art. 15 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

    I - Comprovação dos graus acadêmicos obtidos, de acordo com o Artigo 13 desta Resolução;
    II - Curriculum vitae ou modelo lattes, em tantas vias quantos forem os membros titulares das Comissões Examinadoras, uma das quais documentada com a comprovação dos títulos, acompanhada da relação destes documentos;
    III- Comprovação de quitação com o Serviço Militar e Justiça Eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
    IV - Outros documentos exigidos no Edital.

    Art. 16 Para efeito de composição do curriculum vitae, o candidato deverá observar a seguinte ordem:

    I - Dados pessoais;
    II - Formação acadêmica e cursos correlatos;
    III - Trabalhos e publicações na área;
    IV - Atividades universitárias, inclusive administrativas;
    V - Atividades E méritos profissionais (exceto atividades obrigatórias do item II);
    VI - Experiência comprovada na área de aptidão específica, conforme Edital;
    VII - Outros títulos e atividades, conforme Edital.

    Art. 17 Toda a documentação exigida para a inscrição e para o julgamento de títulos deverá ser entregue no prazo estabelecido no Edital, não podendo ser complementada posteriormente.

    Parágrafo único - Após análise pela Comissão Executiva da documentação apresentada no ato da inscrição, será encaminhada à Comissão Especial, para publicação, a relação dos candidatos que atenderam as exigências para inscrição.

    CAPÍTULO IV
    Da Comissão Examinadora

    Art. 18 O Concurso Público para preenchimento de vagas para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da UEMG será prestado perante Comissão Examinadora.

    I - Para o cargo de Professor de Educação Superior - nível V - as Comissões Examinadoras serão compostas por 5(cinco) membros titulares e 2(dois) suplentes, sendo 3(três) membros titulares não pertencentes ao quadro da UEMG;
    II - Para o cargo de Professor de Educação Superior - níveis III e I – as Comissões Examinadoras serão compostas por 3(três) membros titulares e 1(um) suplente, sendo pelo menos 2(dois) membros titulares não pertencentes à Unidade Universitária.

    Art. 19 As Comissões Examinadoras deverão ser aprovadas no Conselho Departamental por maioria absoluta de votos e escrutínio secreto, ouvida a Câmara Departamental, e os nomes enviados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para homologação.

    § 1º Ocorrendo impedimento de membro titular da Comissão Examinadora, proceder-se-á a sua substituição por membro suplente.
    § 2º Na hipótese de desistência de membro titular da Comissão Examinadora antes do início do concurso e na impossibilidade de sua substituição por membro suplente, haverá designação de novo membro titular, obedecido o disposto no caput deste artigo.
    § 3º Após o início do concurso, a substituição de membro titular da Comissão Examinadora só poderá ocorrer caso sejam observadas, simultaneamente, as seguintes condições:

    I - Substituição de membro titular exclusivamente por membro suplente;
    II - Julgamento de todos os candidatos pelo mesmo examinador, em uma mesma prova.

    Art. 20 Para efeito do disposto no Artigo 18, os professores inativos da UEMG serão considerados como pertencentes ao Quadro de Pessoal da Universidade.

    Art. 21 Não poderão participar de Comissão Examinadora o cônjuge ou companheiro (a), parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau do candidato.

    Art. 22 O Reitor expedirá Portaria aprovando os membros propostos para as Comissões Examinadoras, até 5(cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições.

    Art. 23 As Comissões Examinadoras somente poderão se instalar e tomar decisões com a totalidade de seus membros.

    Art. 24 A Comissão Executiva de cada Unidade Universitária proporciona apoio necessário às Comissões Examinadoras.

    CAPÍTULO V
    Dos Procedimentos do Concurso

    Art. 25 A Comissão Executiva de cada Unidade Universitária enviará aos membros das Comissões Examinadoras, pelo menos trinta dias antes da realização da primeira prova:

    a) Curriculum vitae ou lattes dos candidatos;
    b) Cópia do Edital do concurso;
    c) Cópia da presente Resolução e dos demais documentos considerados pertinentes.

    Art. 26 Para a realização das provas, os candidatos serão convocados formalmente, no endereço indicado no ato da inscrição e por Edital publicado no órgão oficial do Estado de Minas Gerais e no endereço eletrônico da UEMG, com antecedência mínima de trinta dias.

    Parágrafo único - Será publicado no órgão oficial do Estado de Minas Gerais e no endereço eletrônico da UEMG, a Portaria do Reitor designando os membros das Comissões Examinadoras, bem como eventual portaria determinando alterações na composição das Comissões Examinadoras.

    Art. 27 Nas provas que não se realizarem concomitantemente, a participação dos candidatos será definida por sorteio realizado publicamente pela Comissão Examinadora.

    Art. 28 Em cada Unidade Universitária as sessões de instalação da Comissão Examinadora serão presididas pelo Diretor da Unidade Universitária, com a presença dos membros da Comissão Executiva.

    Parágrafo único - Na sessão de instalação, cada Comissão Examinadora escolherá o Presidente e indicará o secretário dentre os membros que a compõem.

    Art. 29 Serão públicas as sessões de instalação das Comissões Examinadoras, de realização da prova didática e de apuração final do resultado do concurso.

    Parágrafo único - Fica vedada, na prova didática, a presença de candidatos que ainda não foram submetidos à mesma.

    Art. 30 As Comissões Examinadoras poderão propor à Comissão Executiva da Unidade Universitária o adiamento ou a suspensão dos procedimentos do concurso de uma determinada área/disciplina, desde que a proposição seja devidamente instruída e fundamentada.

    § 1º O adiamento ou a suspensão do concurso de uma determinada área/disciplina será informado, por escrito, aos candidatos, pela Comissão Executiva.
    § 2º Na hipótese de adiamento do concurso, a Comissão Examinadora deverá determinar a data de seu reinício, dentro dos trinta dias subsequentes ao de sua interrupção, comunicando-a a Comissão Executiva de cada Unidade Universitária que dará ciência, por escrito, da nova data, aos candidatos.
    § 3º Ocorrendo o adiamento, serão considerados válidos todos os atos até então praticados.
    § 4º Caso o concurso adiado não se reinicie no prazo previsto, será considerado automaticamente suspenso.
    § 5º A suspensão do concurso tornará sem efeito todos os atos até então praticados, sendo constituída nova Comissão Examinadora, mantidas as inscrições dos candidatos e reiniciados os procedimentos previstos.

    Art. 31 Em caso de suspensão do concurso, os candidatos deverão ser novamente convocados formalmente pela Comissão Especial para a realização das provas, no endereço indicado no ato da inscrição, em Edital publicado no órgão oficial do Estado de Minas Gerais e no endereço eletrônico da UEMG, com antecedência mínima de trinta dias.

    Art. 32 O Concurso para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da UEMG terá início nos seguintes prazos, contados a partir da data de encerramento das inscrições:

    I - De 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias, nos casos de concurso para o cargo de Professor de Educação Superior - Nível V;
    II - De 45 (quarenta e cinco) a 90 (noventa) dias, nos casos de concurso para o cargo de Professor de Educação Superior - níveis III e I.

    Parágrafo único - Excepcionalmente, esses prazos poderão ser alterados por Edital.

    CAPÍTULO VI
    Do Julgamento

    Art. 33 O concurso para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da UEMG será constituído de:

    a) Prova escrita ou prática, de caráter eliminatório;
    b) Prova didática, com ou sem arguição;
    c) Julgamento de títulos e dos demais dados do curriculum vitae.

    Parágrafo único - A atribuição de pontuação para o julgamento de títulos e dos demais dados do curriculum vitae atenderá aos critérios estabelecidos no Edital.

    Art. 34 O candidato deverá obter, no mínimo, setenta pontos nas provas para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da UEMG.

    Seção I
    Da Prova Escrita

    Art. 35 A prova escrita, de caráter eliminatório, será realizada simultaneamente pelos candidatos ao cargo de Professor de Educação Superior, em cada área/disciplina, na forma estabelecida no Edital.

    § 1º No caso de prova com sorteio de ponto, este será realizado antes do seu início, por um dos candidatos, na presença dos demais e perante a Comissão Examinadora.
    § 2º Após o sorteio do ponto terá início a prova escrita, não se admitindo a partir de então o ingresso de nenhum candidato no local de realização da prova, independentemente dos motivos alegados.
    § 3º As folhas da prova escrita deverão estar rubricadas pela Comissão Examinadora.
    § 4º A prova terá a duração de quatro horas, sendo facultada a primeira hora para consulta bibliográfica, a critério do Conselho Departamental de cada Unidade Universitária.

    Art. 36 A Comissão Examinadora terá o prazo máximo de 10(dez) dias para avaliar a prova escrita, segundo os critérios definidos pelos respectivos Departamentos Acadêmicos das Unidades Universitárias.

    Art. 37 Os resultados deverão ser encaminhados à Comissão Especial, para publicação.

    Seção II
    Da Prova Prática

    Art. 38 A prova prática, de caráter eliminatório, será realizada segundo critérios a serem definidos no Edital, levando-se em conta a natureza e as peculiaridades das áreas/disciplinas do concurso.

    § 1º A prova prática terá a duração máxima de cinquenta minutos, com tolerância de 10(dez) minutos.
    § 2º O tema da prova prática será sorteado pela Comissão Examinadora, com antecedência mínima de vinte e quatro horas do início da prova.

    Art. 39 A Comissão Examinadora terá o prazo máximo de 10(dez) dias para avaliar a prova prática, segundo os critérios definidos pelos respectivos Departamentos Acadêmicos das Unidades Universitárias.

    Art. 40 Os resultados deverão ser encaminhados à Comissão Especial, para publicação.

    Seção III
    Da Prova Didática

    Art. 41 A prova didática para cada área/disciplina consistirá de uma aula sobre um ponto do conteúdo programático do concurso, sorteado pela Comissão Examinadora, com antecedência mínima de vinte e quatro horas do início da prova.

    § 1º Em áreas/disciplinas com grande número de candidatos, o Presidente da Comissão Examinadora poderá adotar critérios de agrupamento dos candidatos para fins de sorteio de ponto e de realização da prova didática.
    § 2º O agrupamento previsto no parágrafo anterior deverá garantir a todos os candidatos pelo menos o tempo previsto no caput deste artigo para preparo da prova didática, podendo eles utilizarem-se dos recursos didáticos necessários.
    § 3º Ao iniciar a prova didática, o candidato deverá entregar aos membros da Comissão Examinadora o plano de aula em tantas vias quantos forem os seus membros.
    § 4º A prova didática não poderá ser interrompida, nem ser objeto de questionamento pela Comissão Examinadora antes de o candidato tê-la concluído.
    § 5º A prova didática terá a duração máxima de cinquenta minutos com tolerância de 10(dez) minutos.

    Art. 42 A Comissão Examinadora avaliará o candidato sobre o domínio do tema sorteado, sua capacidade de organizar ideias e de expressá-las com clareza.

    Art. 43 A Comissão Examinadora poderá arguir o candidato por quinze minutos, após o término da prova didática, se julgar necessário.

    Seção IV
    Dos Títulos e Demais Dados do Curriculum Vitae

    Art. 44 O julgamento de títulos e dos demais dados do curriculum vitae consistirá de análise e avaliação dos quesitos, devidamente comprovados, conforme estabelecido no Edital.

    Parágrafo único - O total de pontos obtidos pelo candidato no julgamento de títulos e dos demais dados do curriculum vitae passará a ser a nota na apuração dos resultados, nos termos do Artigo 47, desta Resolução.

    CAPÍTULO VII
    Da Apuração dos Resultados

    Art. 45 A Comissão Examinadora terá o prazo máximo de 10(dez) dias para avaliar a prova escrita ou a prova prática, de acordo com os artigos 36 e 39 desta resolução.

    Art. 46 Os resultados das provas de caráter eliminatório deverão ser encaminhados à Comissão Especial, para publicação no órgão oficial do Estado de Minas Gerais e no endereço eletrônico da UEMG.

    Parágrafo único - Os candidatos classificados nas provas eliminatórias serão convocados pela Comissão Executiva, conforme o disposto no Artigo 26 desta Resolução, para realização das demais provas.

    Art. 47 Cada examinador, individualmente, deverá:

    I - Atribuir a cada candidato, em cada prova realizada e no julgamento de Títulos e dos demais dados do curriculum vitae uma nota, em número inteiro, na escala de 0(zero) a 100(cem);
    II - Extrair, com as ponderações previstas no Artigo 48, a média aritmética das notas atribuídas a cada candidato;
    III - Ordenar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas, observados os critérios de desempate;
    IV - Classificar, nominalmente, os candidatos com média igual ou superior a setenta, de acordo com as notas atribuídas e imediatamente encaminhar ao Presidente da Comissão Examinadora o resultado da classificação.

    Parágrafo único - A média final será calculada até a casa de décimos, desprezando-se o algarismo desta ordem decimal se inferior a 5(cinco) e aumentando-se de 1(um) o algarismo das unidades, se o dos décimos for igual ou superior a 5(cinco).

    Art. 48 As notas serão ponderadas pela Comissão Examinadora da seguinte forma:

    § 1º Para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior - Níveis V e III, a nota dos títulos e dos demais dados do curriculum vitae terá peso igual a média aritmética das 2(duas) provas.
    § 2º Para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior - Nível I, as 3(três) notas terão pesos iguais.

    Art. 49 Cada Comissão Examinadora apurar o resultado da avaliação de títulos e dos demais dados do curriculum vitae, de acordo com os critérios especificados no Edital e procederá ao cálculo da média aritmética e a classificação dos candidatos.

    Art.50 O Presidente da Comissão Examinadora encaminhará os resultados contendo a classificação dos candidatos a Comissão Executiva.

    CAPÍTULO VIII
    Da Classificação

    Art. 51 Para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a setenta pontos de, pelo menos, dois terços dos examinadores.

    Art. 52 A classificação dos candidatos aprovados será processada em ordem decrescente da média final obtida.

    Art. 53 Em caso de empate na classificação final, o desempate se dará, sucessivamente, pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores nas etapas adiante ordenadas, conforme as provas previstas no concurso:

    I - Julgamento dos títulos e dos demais dados do curriculum vitae;
    II - Prova escrita ou prática;
    III - Prova didática.

    § 1º Para o cálculo das médias aritméticas será observado o disposto no parágrafo único do Artigo 47.
    § 2º Persistindo o empate, a decisão será a favor do candidato que contar maior número de publicações científicas ou apresentação em áreas artísticas, conforme Edital.
    § 3º Persistindo, ainda, o empate, a decisão será a favor do candidato que contar com maior tempo de magistério na área/disciplina para a qual estiver concorrendo.

    Art. 54 Processada a classificação dos candidatos, será elaborado o parecer final da Comissão Examinadora, incluindo, obrigatoriamente:

    I - Os quadros de notas e médias atribuídas pelos examinadores a cada um dos candidatos, identificando-se nominalmente candidato e examinador;
    II - A relação nominal dos candidatos aprovados e reprovados por nota ou por desistência;
    III - A ordem de classificação final dos candidatos aprovados;
    IV - A relação específica dos candidatos classificados, portadores de deficiência.

    Art. 55 O Secretário da Comissão Examinadora lavrará atas de todas as provas e sessões do concurso, as quais serão assinadas por todos os seus membros.

    CAPÍTULO IX
    Dos Recursos

    Art. 56 Não será concedida revisão de prova, segunda chamada ou vistas de qualquer prova.

    Art. 57 A Comissão Examinadora é soberana em seu julgamento, cabendo, no entanto, recurso ao Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, desde que devidamente fundamentado, em caso de manifesta irregularidade ou inobservância de disposições legais.

    § 1º O prazo para apresentação de recurso será de 5(cinco) dias úteis, a contar da data subsequente ao da publicação do ato que o motivou.
    § 2º O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais terá o prazo de 10(dez) dias para deliberar sobre o ato recorrido.
    § 3º O resultado de recurso será publicado no órgão oficial do Estado de Minas Gerais.
    § 4º Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo ou por meios eletrônicos: fax-símile, telex, telegrama, correio e Internet.

    CAPÍTULO X
    Da Homologação

    Art. 58 Os relatórios finais das Comissões Examinadoras serão apresentados ao Conselho Departamental da Unidade Universitária, no prazo máximo de 10(dez) dias.

    Art. 59 O Conselho Departamental de cada Unidade Universitária apreciará e aprovará os relatórios finais das Comissões Examinadoras, salvo na hipótese de se verificar a não observância dos preceitos estabelecidos no Edital do concurso e nesta Resolução, caso em que será ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

    Parágrafo único - Caracterizada a hipótese mencionada no caput deste artigo, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão proporá ao Reitor a anulação da etapa do concurso em que foram verificados vícios insanáveis, indicando, em parecer fundamentado, os motivos que justificaram esse procedimento.

    Art. 60 O Concurso Público será homologado pelo Reitor, no prazo de 30(trinta) dias úteis contados da data de publicação da classificação final dos candidatos aprovados.

    § 1º O resultado final será publicado no órgão oficial do Estado de Minas Gerais e, ainda, disponibilizado no endereço eletrônico da UEMG.
    § 2º será divulgado apenas o resultado dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.
    § 3º Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência, quando aprovados, além de figurarem na listagem geral de classificados, terão seus nomes publicados numa relação específica, observada a respectiva ordem de classificação, em conformidade com a legislação vigente.

    Art. 61 Decorrido o prazo recursal e homologado o Concurso Público, a Comissão Executiva disponibilizará aos candidatos, no prazo de 60(sessenta) dias, a documentação comprobatória de seus títulos.

    Parágrafo único - Findo o prazo disposto no caput deste artigo, a UEMG se exime de qualquer responsabilidade sobre a referida documentação.

    CAPÍTULO XI
    Das Competências

    Art. 62 Compete ao Conselho Universitário:

    I - Aprovar a presente Resolução que regulamenta o Concurso Público para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior;
    II - Aprovar o Edital de concurso público para o cargo da Carreira de Professor de Educação Superior da UEMG;
    III - Autorizar as despesas com diárias e transporte dos membros das Comissões Examinadoras, quando for o caso.

    Art. 63 Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

    I - Homologar os nomes dos membros que comporão as Comissões Examinadoras;
    II - Propor a anulação de etapas do concurso, nos casos de inobservância dos preceitos legais estabelecidos.

    Art. 64 Compete ao Conselho Departamental, ouvida a Câmara Departamental da Unidade Universitária:

    I - Compor a Comissão Executiva do concurso, na Unidade Universitária;
    II - Aprovar os nomes dos membros que comporão as Comissões Examinadoras, pelo voto de dois terços dos membros e por escrutínio secreto;
    III - Encaminhar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para homologação, os nomes dos membros que comporão as Comissões Examinadoras;
    IV - Apreciar e aprovar o parecer final de cada Comissão Examinadora;
    V - Nos casos de inobservância dos preceitos estabelecidos, encaminhar ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o parecer final da Comissão Examinadora;
    VI - Aprovar as áreas/disciplinas dos Departamentos a serem oferecidas em concurso, bem como a formação acadêmica e habilitações mínimas requeridas dos candidatos;
    VII - Estabelecer os tipos de provas e propor pontuação para o julgamento de títulos e demais dados do Curriculum vitae por áreas/disciplinas;
    VIII - Aprovar os conteúdos programáticos das provas por áreas/disciplinas;
    IX - Expedir os convites aos membros das Comissões Examinadoras, após aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, dos nomes dos membros indicados.

    Art. 65 Compete à Comissão Especial, com apoio da Procuradoria Jurídica da UEMG:

    I - Elaborar o Edital do Concurso Público;
    II - Subsidiar os trabalhos das Comissões Executivas e, ainda, todas as etapas do Concurso Público;
    III - Providenciar a publicação do Edital no órgão oficial do Estado de Minas Gerais e noticiar o extrato do Edital em dois jornais de grande circulação nacional, sendo um no Estado de Minas Gerais;
    IV - Providenciar a publicação da portaria designando os membros das Comissões Examinadoras, bem como dia, horário e local para instalação das mesmas;
    V - Publicar a relação dos candidatos que atenderam as exigências para inscrição;
    VI - Dar ciência ao candidato do resultado de recurso deliberado pelo Reitor;
    VII - Publicar a classificação final dos candidatos aprovados.

    Art. 66 Compete à Comissão Examinadora:

    I - Indicar seu Presidente e seu Secretário;
    II - Inteirar-se dos termos do Edital e desta Resolução;
    III - Rubricar as folhas da prova escrita;
    IV - Decidir sobre a constituição de grupos de candidatos, quando em grande número, para realização da prova didática;
    V - Verificar o material impresso para consulta bibliográfica;
    VI - Julgar os candidatos, observado o disposto no Edital e nesta Resolução;
    VII - Lavrar atas de todas as provas e emitir parecer final com quadro de notas e médias de cada candidato, sua classificação parcial, relação nominal dos candidatos aprovados e reprovados e classificação final;
    VIII - Aplicar, em caso de empate, o disposto no Artigo 53;
    IX - Propor à Comissão Executiva o adiamento ou suspensão do concurso.

    Parágrafo único - Compete a cada membro de Comissão Examinadora, individualmente, o cumprimento do disposto no artigo 47 desta Resolução.

    Art. 67 Compete à Comissão Executiva:

    I - Operacionalizar, inclusive adiar ou suspender, motivadamente, as diversas etapas de realização do concurso nas Unidades Universitárias e estar presente nas sessões de instalação das Comissões Examinadoras;
    II - Receber e supervisionar as inscrições;
    III - Analisar os requerimentos e documentos apresentados pelos candidatos na inscrição, inclusive os dos candidatos contemplados pela Lei nº 13.392/99;
    IV - Encaminhar à Comissão Especial, para publicação, a relação de candidatos que atenderam as exigências para a inscrição;
    V - Enviar aos membros das Comissões Examinadoras a documentação dos candidatos, a cópia do Edital, o conteúdo programático do concurso e cópia desta Resolução;
    VI - Dar todo o apoio necessário às Comissões Examinadoras;
    VII - Fornecer as informações referentes ao concurso;
    VIII - Disponibilizar aos candidatos a documentação comprobatória de seus títulos, após decorrido o prazo recursal e a homologação do concurso;
    IX - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Comissão Especial.

    CAPÍTULO XII
    Das Disposições Finais

    Art. 68 O prazo de validade do Concurso Público será de até 2(dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do Conselho Universitário.

    Art. 69 A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas em sua ocorrência esta obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, dentro do limite de vagas, dos candidatos aprovados no concurso, nos termos do artigo 23 desta Resolução.

    Art. 70 Terá prioridade para designação, nos casos de substituição, durante o impedimento do titular do cargo de Professor de Educação Superior, nos termos do art.10, § 4º, da Lei no. 10.254/90, o candidato aprovado em concurso para o cargo, observada a ordem de classificação.

    Art. 71 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, ouvido o Conselho Universitário.

    Art. 72 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de maio de 2006.

    Jose Antonio dos Reis
    Presidente do Conselho Universitário

    Publicação no IOF: 19-09-2006

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