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    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº104/2006, DE 20 DE ABRIL DE 2006. Aprova a não obrigatoriedade do regime de dedicação exclusiva para os cargos administrativos de Chefe de Departamento e de Coordenador de Curso, no âmbito da UEMG.

    RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº104/2006, DE 20 DE ABRIL DE 2006

    Aprova a não obrigatoriedade do regime de dedicação exclusiva para os cargos administrativos de Chefe de Departamento e de Coordenador de Curso, no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

    RESOLVE:

    Art. 1º Aprovar a não obrigatoriedade da aplicação do regime de dedicação exclusiva aos cargos administrativos de Chefe de Departamento e Coordenador de Curso, lotados nos quadros da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 20 de abril de 2006

    Jose Antonio dos Reis
    Reitor

    VETO

    O Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, no exercício da prerrogativa que lhe confere o art. 35, § 1º, do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 36.898, de 24 de maio de 1995, decide vetar a Resolução/CONUN nº 104/2006, aprovada pelo Conselho Universitário em reunião ocorrida no dia 20 de abril de 2006, cujo teor prevê a possibilidade de não aplicação do regime de trabalho em "dedicação exclusiva" ao servidor docente ocupante dos cargos de coordenador de curso e chefe de departamento.

    Razões do Veto

    A liberação do "regime de dedicação exclusiva" para os detentores dos cargos de coordenador de curso e chefe de departamento esbarra em disposição expressa do Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 36.898, de 24 de maio de 1995, a prever, nos arts. 45, § 3º, 58, § 3º, 68, § 1º, e, 71, § 4º, que os coordenadores e chefes de departamento exercerão "suas funções obrigatoriamente (...) com dedicação exclusiva", disposição incontrastável por via de simples resolução ou regulamento.

    A aplicação do "regime de dedicação exclusiva" aos cargos supramencionados, revela-se imprescindível ao atendimento das finalidades institucionais desta Universidade, tendo em vista que as funções a eles imanentes exigem dos respectivos titulares maior assistência, dedicação e comprometimento, tornando necessário o complemento da jornada de trabalho em horários diversificados e locais distintos da sede do serviço, o que não se compatibiliza com o desempenho de outra atividade profissional, particular ou pública.

    A imposição estatutária do regime da "dedicação exclusiva" resulta, portanto, da própria especificidade de algumas atividades estratégicas de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, exercidas no âmbito desta Instituição de Ensino Superior, contribuindo para o eficiente atendimento das finalidades institucionais desta última.

    Estas as razões que me levam a vetar o ato normativo em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais.

    Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 02 de maio de 2006

    Jose Antonio dos Reis
    Reitor

    Publicação no IOF: 03-05-2006

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